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Réu Primário: O Que Significa e Como Impacta no Processo Penal?

Réu primário é aquele que não tem condenação criminal transitada em julgado. Essa condição pode beneficiar o acusado em diferentes fases do processo penal.

Giulia Soares

18 de março de 2025

7 min de leitura

O que significa ser um réu primário?

Um réu primário é definido como aquele que não possui nenhuma condenação anterior transitada em julgado.

Para a lei, isso significa que, mesmo que uma pessoa esteja sendo investigada ou respondendo a outros processos, ela ainda será considerada primária até que haja uma sentença condenatória final.

Essa distinção é crucial, pois as consequências legais para um réu primário são significativamente diferentes das de um réu reincidente.

Requisitos para ser considerado réu primário

Para ser considerado réu primário, é preciso atender a alguns requisitos cruciais:

  • Ausência de condenação definitiva: A principal condição é não possuir condenação penal transitada em julgado. O art. 63 do Código Penal (CP) define a reincidência, e, por exclusão, quem não se enquadra nessa definição é considerado réu primário:

Art. 63 - Verifica-se a reincidência quando o agente comete novo crime, depois de transitar em julgado a sentença que, no País ou no estrangeiro, o tenha condenado por crime anterior.

  • Lapso temporal: Mesmo que exista uma condenação anterior, se o cumprimento da pena ou sua extinção ocorreu há mais de cinco anos, o indivíduo pode voltar a ser considerado réu primário. Essa regra está expressa no art. 64, inciso I, do CP.

Art. 64 - Para efeito de reincidência:
 I - não prevalece a condenação anterior, se entre a data do cumprimento ou extinção da pena e a infração posterior tiver decorrido período de tempo superior a 5 (cinco) anos, computado o período de prova da suspensão ou do livramento condicional, se não ocorrer revogação;

  • Natureza dos crimes anteriores: Crimes militares próprios e crimes políticos não são considerados para fins de reincidência, conforme o art. 64, inciso II, do CP. Assim, a prática destes crimes não impede que o indivíduo seja classificado como réu primário em um novo processo.

Art. 64 - Para efeito de reincidência:
II - não se consideram os crimes militares próprios e políticos.

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Já existem plataformas de inteligência artificial para advogados, como a Lawdeck, que auxiliam na análise de jurisprudências e no levantamento de informações relevantes para a defesa, otimizando o trabalho dos advogados e aumentando as chances de sucesso nos processos.

Diferenças importantes: o réu primário vs. o réu reincidente

A principal diferença entre um réu primário e um réu reincidente reside na existência ou não de uma condenação anterior.

Enquanto o réu primário não possui antecedentes criminais com trânsito em julgado, o réu reincidente já foi condenado com trânsito em julgado por outro crime.

Essa distinção afeta diretamente a forma como o processo é conduzido e as possíveis penalidades aplicadas.

A justiça brasileira, em geral, confere ao réu primário um tratamento mais benevolente, considerando a ausência de histórico criminal como um indicativo de menor periculosidade social.

Tipos de primariedade: própria e imprópria

A condição de réu primário pode ser classificada em duas categorias:

  • Primariedade própria: Ocorre quando o indivíduo nunca foi condenado criminalmente. É o cenário mais favorável, garantindo todos os benefícios legais;
  • Primariedade imprópria ou técnica: Existe quando há condenações anteriores, mas elas não caracterizam reincidência devido ao decurso do prazo de cinco anos após o cumprimento da pena. Mesmo assim, o indivíduo é tratado como réu primário para muitos efeitos legais (art. 64, I, CP).

Os diferentes tipos de réus: primário, reincidente e tecnicamente primário

No âmbito penal, os réus são categorizados da seguinte forma:

  • Réu estritamente primário: Aquele que nunca sofreu uma condenação definitiva transitada em julgado, abrindo portas para medidas alternativas e penas atenuadas;
  • Réu tecnicamente primário: Possui condenação definitiva anterior transitada em julgado, mas cumpriu a pena há mais de 5 anos, equiparando-se ao réu primário para alguns fins;
  • Réu reincidente: Comete um novo crime após ter sido condenado de forma definitiva, com trânsito em julgado por outro delito. Essa condição agrava a situação do réu no processo penal. O art. 63 do CP define precisamente essa situação.

Benefícios legais de ser um réu primário

Ser julgado como réu primário pode trazer diversas vantagens no processo penal. Os principais benefícios incluem:

  • Substituição da pena privativa de liberdade: A pena de prisão pode ser convertida em penas restritivas de direitos, como prestação de serviços à comunidade, pagamento de cestas básicas, entre outras;
  • Atenuação da pena: O juiz pode considerar a primariedade como um fator atenuante na hora de determinar a pena, diminuindo a quantidade de anos de pena. O artigo 59 do Código Penal demonstra essa possibilidade;
  • Suspensão condicional do processo: Em crimes com pena mínima igual ou inferior a 1 ano, o processo pode ser suspenso, mediante o cumprimento de certas condições;
  • Cálculo da pena: A primariedade evita o agravamento da pena, uma vez que a reincidência é uma agravante. O art. 61 do CP estabelece que a reincidência é uma circunstância que sempre agrava a pena. Além disso, a ausência de reincidência contribui para a fixação de um regime inicial de cumprimento da pena mais brando, conforme o art. 33, § 2º, do CP;
  • Execução penal: Na fase de execução da pena, o réu primário é favorecido pela progressão mais rápida no regime prisional, desde que demonstre bom comportamento. Essa possibilidade está prevista no art. 112 da Lei de Execução Penal (LEP).
  • Sursis e Livramento Condicional: O sursis, ou suspensão condicional da pena, pode ser concedido ao réu primário que preencha os requisitos do art. 77 do CP, como pena privativa de liberdade não superior a dois anos e outras condições subjetivas favoráveis. Importante notar que a Súmula 499 do STF estabelece que uma condenação anterior à pena de multa não impede a concessão do sursis.

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A pena para o réu primário: uma análise detalhada

Não existe uma pena "padrão" para o réu primário. A determinação da pena depende da análise do juiz, considerando a gravidade do crime, as circunstâncias em que foi cometido, e outros fatores.

A primariedade, no entanto, é sempre levada em conta, o que geralmente resulta em uma pena mais branda em comparação com a de um reincidente.

A justiça considera que um ****réu primário merece um tratamento diferenciado, visando a sua recuperação e reintegração à sociedade.

Respondendo ao processo em liberdade: é possível para o réu primário?

A possibilidade de um réu primário responder ao processo em liberdade depende de vários fatores, incluindo a gravidade do crime, a existência de ameaças à ordem pública, e a garantia de que o réu comparecerá aos atos do processo.

Se o crime for de menor gravidade e o réu apresentar bons antecedentes, endereço fixo e ocupação lícita, as chances de responder em liberdade são maiores.

Reincidência: quando se perde a condição de réu primário?

A condição de réu primário é perdida quando há uma condenação criminal com trânsito em julgado. Isso significa que não há mais possibilidade de recursos contra a decisão.

A partir desse momento, o indivíduo passa a ser considerado reincidente em caso de cometimento de um novo crime.

Lembre-se: ser réu primário é uma condição que pode influenciar positivamente o desenrolar de um processo criminal. Invista em tecnologia, procure por plataformas como a da Lawdeck e tenha mais sucesso na sua defesa!

O conteúdo desta página refere-se à legislação vigente no momento da publicação.

Giulia Soares

OAB/SP 471.425

Advogada. Bacharel em Direito pela Universidade Paulista. Especialista em Direito do Trabalho pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP).

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