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Recurso de Revista: Como Funciona?

O recurso de revista é usado para contestar decisões dos TRTs no TST, quando há violação da lei, súmula ou jurisprudência.

Brunno H. R. Corrêa

18 de fevereiro de 2025

8 min de leitura

Recurso de Revista: o que é?

O recurso de revista é um instrumento processual utilizado no âmbito da Justiça do Trabalho, dirigido ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Ele tem a finalidade de revisar decisões proferidas pelos Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs), quando há argumentação de que a decisão regional violou a legislação trabalhista ou a jurisprudência consolidada do TST.

O tema de hoje versa sobre, sem dúvidas, um dos recursos mais complexos do nosso ordenamento jurídico.

Inserido no processo do Trabalho, o Recurso de Revista é peça exclusiva do Direito do Trabalho e trata-se de recurso de natureza extraordinária, direcionado ao Tribunal Superior do Trabalho.

Em suma, o Recurso de Revista possui o intuito de padronizar as regras e procedimentos na Justiça do Trabalho.

Nele será discutido e uniformizado a interpretação das leis federais e afronta à Constituição Federal.

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Hipóteses de cabimento do Recurso de Revista

O Recurso de Revista será cabível quando houver dissenso entre julgados de diferentes Tribunais Regionais do Trabalho em relação à lei federal, violação de Súmula ou Jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho, ou quando violar Súmula Vinculante do Supremo Tribunal Federal.

Quanto a interpretação referente à aplicação da Lei Federal, tais previsões se encontram elencadas no art. 896, “a”, da Consolidação das Leis do Trabalho.

Necessário salientar que o §8º do referido artigo traz a possibilidade e os requisitos para a interposição de Recurso de Revista quando houver dissenso entre julgados.

Grife-se que tal dissenso deve ser entre distintos Tribunais Regionais do Trabalho, não havendo de se falar entre dissenso do Tribunal Regional do Trabalho e do próprio Tribunal Superior do Trabalho.

Na hipótese de dissenso, nos termos do referido §8º, do art. 896, da CLT:

§ 8o Quando o recurso fundar-se em dissenso de julgados, incumbe ao recorrente o ônus de produzir prova da divergência jurisprudencial, mediante certidão, cópia ou citação do repositório de jurisprudência, oficial ou credenciado, inclusive em mídia eletrônica, em que houver sido publicada a decisão divergente, ou ainda pela reprodução de julgado disponível na internet, com indicação da respectiva fonte, mencionando, em qualquer caso, as circunstâncias que identifiquem ou assemelhem os casos confrontados. 

O Recurso de Revista também poderá ser desafiado quanto a interpretação da Lei Federal, conforme disposto no art. 896, “b” da CLT.

Portanto, será possível o manejo de Recurso de Revista quando as decisões dos Tribunais Regionais do Trabalho “derem ao mesmo dispositivo de lei estadual, Convenção Coletiva de Trabalho, Acordo Coletivo, sentença normativa ou regulamento empresarial de observância obrigatória em área territorial que exceda a jurisdição do Tribunal Regional prolator da decisão recorrida, interpretação divergente, na forma da alínea a;”

Nota-se que a alínea “b” é muito similar à alínea “a”, contudo, possui maior abrangência, eis que envolvem as normas relativas às leis estaduais; convenções e acordos coletivos de trabalho e sentenças normativas ou regulamentos empresariais.

Já a alínea “c” do art. 896 versa acerca da possibilidade de manejo de Recurso de Revista em casos de violação literal de Lei Federal ou da Constituição Federal.

Nota-se que referida alínea dispõe que a afronta deverá ser direta e literal à Constituição Federal.

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Pressupostos recursais recurso de revista

Quanto aos pressupostos extrínsecos, estes serão:

  • Tempestividade, tendo em vista que o manejo do recurso deverá ser efetuado 08 dias após a intimação do acórdão do Regional;
  • Regularidade formal, basicamente deverá ser analisado os requisitos legais exigidos por lei quanto ao recurso de revista, sendo necessária a apresentação das razões recursais;
  • Exigência de procuração válida;
  • Depósito recursal;
  • Pagamento das custas processuais;
  • Prova da divergência jurisprudencial, sendo que a parte deverá demonstrar formalmente o cotejo analítico entre as decisões, demonstrando que ambos os casos versam sobre exatamente a mesma matéria tendo como base a mesma fundamentação;
  • Demonstração das hipóteses de cabimento, que seria demonstrar que o manejo do recurso de revista se respalda em alguma das hipóteses dispostas no art. 896 da Consolidação das Leis do Trabalho.

Já os pressupostos intrínsecos seriam:

  • Legitimidade, eis que somente a parte sucumbente envolvida nos autos é que poderá efetuar o manejo do recurso, ou ao ministério público, ou a terceiro interessado na lide – neste último caso deverá ser demonstrada os motivos que fazem com que a parte seja terceira interessada;
  • Vedação ao reexame de fatos e provas, por se tratar de um recurso de natureza extraordinária, o Recurso de Revista não admite que haja reexame de provas, devendo a parte demonstrar as questões de direito que ensejam a possibilidade do manejo do recurso de revista.

Preparo do Recurso de Revista

O Recurso de Revista exige que a parte faça o depósito do valor da condenação até a quantia de R$ 26.266,92, conforme Ato SEGJUD.GEP 366/2024.

Caso a condenação seja majorada pelo acórdão regional, a parte deverá efetuar o complemento do depósito e das custas, correndo o risco de o recurso ser considerado deserto caso assim não proceda.

Transcendência

O Recurso de Revista possui um pressuposto específico referente a exigência de demonstração de transcendência da causa.

A transcendência será examinada previamente, e poderá ser de natureza econômica, política, social ou jurídica, conforme disposto no art. 896-A da Consolidação das Leis do Trabalho.

O Referido pressuposto gerou diversas discussões jurídicas quanto a sua validade.

O próprio TST já se posicionou, através de Regimento Interno, que a transcendência não necessita de tópico específico nas razões recursais, sendo que o Tribunal Superior do Trabalho, no Recurso de Revista, deverá examinar previamente de ofício a existência de transcendência.

Processamento do Recurso de Revista

O recurso de revista será manejado para o Tribunal Superior do Trabalho dentro do prazo de 08 dias a contar da intimação do acórdão regional.

Ponto importante é que a peça de interposição do recurso deverá ser direcionada ao Presidente do Tribunal Regional do Trabalho que prolatou o acórdão ora desafiado em Recurso de Revista.

Já as razões, devem ser endereçadas ao Tribunal Superior do Trabalho.

O Recurso de Revista é condicionado ao duplo exame de seus pressupostos recursais de admissibilidade. Inicialmente, será procedido pelo Presidente do Tribunal Regional que prolatou o acórdão ora recorrido, sendo que o recurso poderá ser recebido ou denegado, de forma fundamentada.

O segundo juízo de admissibilidade será efetuado pelo Tribunal Superior do Trabalho, que detém aa competência definitiva para verificar a amissibilidade do Recurso de Revista.

Caso o Recurso de Revista passe pelo primeiro juízo de admissibilidade, o processo irá para o relator que poderá negar seguimento ao recurso de revista, fundamentando sua decisão em Súmula ou Orientações Jurisprudenciais do Tribunal Superior do Trabalho.

O primeiro juízo de admissibilidade possui caráter precário, conforme se verifica do quanto disposto pelo art. 896, §1º da Consolidação das Leis do Trabalho.

Seja o recurso admitido, será aberto prazo para a parte Recorrida apresentar as contrarrazões ao Recurso de Revista, também no prazo de 08 dias.

Ponto interessante é que se o recurso foi tempestivo, e contiver erro formal que não seja grave, o TST poderá desconsiderar o vício ou intimar a parte para que sane o vício, nos termos do §11 do art. 896 da CLT).

Após o parecer do Ministério Público do Trabalho no Tribunal Superior do Trabalho, o recurso é distribuído ao relator. Grife-se que não há revisor.

Posteriormente será posto em pauta para julgamento, sendo viabilizada a sustentação oral às partes. Serão três ministros votantes na turma.

Recurso de Revista em execução

O recurso de revista somente será cabível em execução quando houver afronta direta e literal à Constituição Federal.

Súmula 337 do TST

Ainda que não haja previsão legal na CLT o Tribunal Superior do Trabalho expõe como deverá ocorrer a demonstração de divergência jurisprudencial em Recurso de Revista.

Conclusão

O Recurso de Revista é uma das peças mais complexas de serem elaboradas em nosso ordenamento jurídico.

Recheado de pormenores e requisitos que obstaculizam o seu conhecimento, o advogado que confecciona referida peça deve estar munido de conhecimento teórico denso para o melhor desempenho nesta peça Recursal.

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O conteúdo desta página refere-se à legislação vigente no momento da publicação.

Brunno H. R. Corrêa

OAB/SP 475.586

Advogado graduado pela Universidade Católica de Santos. Pós-graduado em Direito Processual e Material do Trabalho pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, com especializações pela Fundação Getúlio Vargas em Direito do Trabalho Desportivo; pela Universidade Presbiteriana Mackenzie em Direito Previdenciário. Membro da Comissão Especial de Direito do Trabalho. Coautor do livro "Reflexões Contemporâneas Sobre o Direito do Trabalho II.

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