
Como Funciona o Recurso Adesivo?
O recurso adesivo permite que uma parte recorra apenas porque a outra já interpôs um recurso, ou seja, ela “aproveita a oportunidade” para também contestar a decisão.

Mariane Trevisan
17 de fevereiro de 2025
13 min de leitura

Mariane Trevisan
17 de fevereiro de 2025
13 min de leitura
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O que é um recurso adesivo
O recurso adesivo é uma forma excepcional de interposição recursal, em que uma parte, que inicialmente não recorreria, passa a recorrer em razão do recurso interposto pela parte contrária, nos termos dos artigos 997 do CPC.
O recurso adesivo não configura-se como uma modalidade autônoma de recurso, mas sim como uma forma de interposição condicionada.
Ao contrário do recurso independente, que pode ser interposto sem considerar a ação da parte adversa, o adesivo depende da interposição do recurso pela parte contrária.
Ele representa uma maneira subsidiária de apresentar um recurso que poderia ter sido proposto de maneira independente.
Diferente do que muitos pensam ao ler o nome em um primeiro momento, o Recurso Adesivo não se trata de um recurso propriamente dito, mas sim, de uma forma de interposição, em que é necessária a interposição de recurso da parte contrária para que este exista.
Na doutrina, é comum denominar o recurso adesivo como "recurso subordinado" ou "recurso dependente", devido à sua relação de dependência em relação ao recurso interposto pela outra parte.
Logo, podemos resumir como sendo um recurso apresentado por quem, a princípio, não pretendia contestar a decisão e a aceitava como proferida, mas decide impugná-la em razão do recurso interposto pela parte contrária.
Ou seja, o recurso adesivo pode ocorrer quando ambas as partes obtêm ganhos e perdas no processo, caracterizando a sucumbência recíproca, sendo que se uma das partes apresentar recurso contra a decisão judicial, a outra poderá recorrer de forma adesiva, vinculando seu recurso ao já interposto pela parte adversa.
Encontra seu escopo legislativo no art. 997 e parágrafos do Código de Processo Civil, conforme denota-se:
Art. 997. Cada parte interporá o recurso independentemente, no prazo e com observância das exigências legais.
§ 1º Sendo vencidos autor e réu, ao recurso interposto por qualquer deles poderá aderir o outro.
§ 2º O recurso adesivo fica subordinado ao recurso independente, sendo-lhe aplicáveis as mesmas regras deste quanto aos requisitos de admissibilidade e julgamento no tribunal, salvo disposição legal diversa, observado, ainda, o seguinte:
I – será dirigido ao órgão perante o qual o recurso independente fora interposto, no prazo de que a parte dispõe para responder;
II – será admissível na apelação, no recurso extraordinário e no recurso especial;
III – não será conhecido, se houver desistência do recurso principal ou se for ele considerado inadmissível.
Já ouviu falar em recurso adesivo? Se a outra parte recorreu, você também pode!
O recurso adesivo é uma ferramenta poderosa para garantir seus direitos sem agir impulsivamente. Na Lawdeck, sabemos como usá-lo a seu favor!
Ilustrando o recurso adesivo
Para facilitar sua compreensão trazemos ilustrado como funciona o recurso adesivo, para que a sua aplicação em um processo não gere dúvidas e interpretações divergentes.
Imagine um processo no qual A (autor) e B (réu) recebem uma decisão judicial.
O autor, satisfeito com o resultado, não pretende recorrer, enquanto o réu decide interpor apelação contra a sentença.
Nesse cenário, ambas as partes poderiam recorrer, mas apenas B opta por apresentar a apelação.
Com isso, A tem a oportunidade de apresentar contrarrazões ao recurso.
Além disso, caso tenha interesse, A pode interpor uma apelação própria, vinculada à do réu, em vez de recorrer de forma independente.
Ao aderir ao recurso já interposto por B, a apelação de A configura o chamado recurso adesivo.
Esse tipo de recurso permite que A também questione aspectos da decisão que inicialmente não pretendia impugnar.
De maneira geral, essa é a essência do recurso adesivo, que possui regulamentação específica no Código de Processo Civil.
Se a outra parte entrou com recurso, você pode fazer o mesmo sem precisar recorrer antes.
O recurso adesivo é a estratégia certa para garantir seus direitos com inteligência! Conte com a Lawdeck!
Requisitos do Recurso Adesivo
Trataremos agora dos requisitos necessários para possibilitar a ocorrência de recurso adesivo.
Importante salientar que o recurso adesivo não pode ser utilizado quando a parte já interpôs um recurso de forma independente, mesmo que esse recurso não tenha abordado toda a extensão da sucumbência na decisão recorrida ou que tenha sido apresentado de forma intempestiva ou irregular.
Isso ocorre porque, ao recorrer de maneira autônoma, a parte já exerceu seu direito de impugnar a decisão.
Além disso, o recurso adesivo não é aplicável em casos de remessa necessária, pois esta não possui natureza recursal.
Diante disso, para que seja possível a ocorrência do recurso adesivo, é necessário que se cumpra os seguintes requisitos:
- Sucumbência recíproca dos litigantes;
- Requisitos de admissibilidade do recurso principal;
- Subordinação ao recurso principal.
Vamos destrinchar cada um deles para te explicar melhor:
Sucumbência recíproca dos litigantes
O recurso adesivo está previsto no artigo 997, § 1º, do Código de Processo Civil e tem como requisito fundamental a existência de sucumbência recíproca entre as partes:
§ 1º Sendo vencidos autor e réu, ao recurso interposto por qualquer deles poderá aderir o outro.
Nesse contexto, a sucumbência recíproca é analisada considerando a decisão como um todo, e não apenas tópicos isolados da sentença.
Requisitos de admissibilidade
O recurso adesivo deve atender aos mesmos critérios de admissibilidade exigidos para o recurso principal.
Assim, caso uma parte deseje interpor um recurso adesivo a uma apelação, deverá observar o prazo de 15 dias úteis e cumprir todas as exigências de tempestividade e admissibilidade previstas pelo CPC.
No entanto, quem interpõe o recurso adesivo não usufrui de certas vantagens concedidas ao recorrente original, como por exemplo, não há extensão de prazos processuais nem isenção de custas judiciais que poderiam ser aplicadas ao recurso principal no caso de gratuidade de justiça.
Dependência do recurso principal
O recurso adesivo possui natureza subordinada, ou seja, depende diretamente do recurso principal ao qual está vinculado.
Dessa forma, ele deve ser encaminhado ao mesmo órgão jurisdicional responsável pelo julgamento do recurso independente.
Além disso, sua existência está condicionada à manutenção do recurso original.
Caso o recurso principal seja considerado inadmissível ou a parte desista de sua interposição, o recurso adesivo também será automaticamente extinto, conforme estabelece o artigo 997, § 2º, inciso III, do Novo CPC.
Importante salientar que, o recurso adesivo apenas cabe sobre os recursos de apelação, recurso extraordinário e recurso especial, conforme aponta o artigo 997, no inciso II do parágrafo 2º do CPC.
Agora passemos a analisar o cabimento do recurso adesivo.
Cabimento do recurso adesivo
Conforme explicitado acima, portanto, o cabimento do recurso adesivo se restringe à apelação, ao recurso extraordinário e ao recurso especial, conforme estabelece o artigo 997, § 2º, inciso II, do Código de Processo Civil.
Além disso, o recurso adesivo também é admitido quando o recurso ordinário constitucional exerce a função de apelação, conforme previsto no artigo 1.027, II, "b", do CPC. Também versam sobre ele os arts.1027 e 1028 do Código de Processo Civil.
Veja:
Art. 1.027. Serão julgados em recurso ordinário:
I – pelo Supremo Tribunal Federal, os mandados de segurança, os habeas data e os mandados de injunção decididos em única instância pelos tribunais superiores, quando denegatória a decisão;
II – pelo Superior Tribunal de Justiça:
a) os mandados de segurança decididos em única instância pelos tribunais regionais federais ou pelos tribunais de justiça dos Estados e do Distrito Federal e Territórios, quando denegatória a decisão;
b) os processos em que forem partes, de um lado, Estado estrangeiro ou organismo internacional e, de outro, Município ou pessoa residente ou domiciliada no País.
§1º Nos processos referidos no inciso II, alínea “b”, contra as decisões interlocutórias caberá agravo de instrumento dirigido ao Superior Tribunal de Justiça, nas hipóteses do art. 1.015.
§2º Aplica-se ao recurso ordinário o disposto nos arts. 1.013, § 3º, e 1.029, § 5º.
Art. 1.028. Ao recurso mencionado no art. 1.027, inciso II, alínea “b”, aplicam-se, quanto aos requisitos de admissibilidade e ao procedimento, as disposições relativas à apelação e o Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça.
§1º Na hipótese do art. 1.027, § 1º, aplicam-se as disposições relativas ao agravo de instrumento e o Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça.
§ 2o O recurso previsto no art. 1.027, incisos I e II, alínea “a”, deve ser interposto perante o tribunal de origem, cabendo ao seu presidente ou vice-presidente determinar a intimação do recorrido para, em 15 (quinze) dias, apresentar as contrarrazões.
§3º Findo o prazo referido no § 2º, os autos serão remetidos ao respectivo tribunal superior, independentemente de juízo de admissibilidade.
Esse cenário ocorre, por exemplo, em ações movidas por municípios ou residentes no Brasil contra Estados estrangeiros ou organismos internacionais, nos termos do artigo 109, inciso II, da Constituição Federal de 1988.
Por sua natureza subordinada, o recurso adesivo está vinculado ao recurso principal interposto pela outra parte, como já explicitado.
Dessa forma, ele deve seguir as mesmas exigências de admissibilidade, incluindo prazos e preparo, conforme previsto no artigo 997, § 2º, do CPC.
Prazo do Recurso Adesivo
O prazo para a interposição do recurso adesivo é o mesmo do recurso principal, sendo contado a partir da intimação para apresentação das contrarrazões ao recurso da parte adversa.
No entanto, caso a outra parte possua um prazo especial, esse benefício não se estende ao recorrente adesivo, que deverá respeitar o prazo regular para contrarrazoar, conforme determina o artigo 997, § 2º, inciso I, do Código de Processo Civil.
Quanto à forma, tanto as contrarrazões ao recurso principal quanto o recurso adesivo devem ser apresentados em peças distintas.
Apesar disso, parte da doutrina sugere a possibilidade de reunir ambos em um único documento, contemplando tanto as contrarrazões quanto o recurso adesivo.
Recurso adesivo cruzado
Cabe citarmos uma espécie de recurso adesivo chamado de Recurso Adesivo Cruzado ou Recurso Adesivo Condicionado.
A doutrina considera que é possível a interposição desta espécie de recurso adesivo no recurso especial ou extraordinário adesivo.
Trata-se o Recurso Adesivo Cruzado de um recurso adesivo que não possui a mesma natureza do recurso independente.
Embora não seja a regra, há situações específicas em que sua utilização pode ser útil.
Um exemplo ocorre quando um processo envolve tanto uma questão infraconstitucional quanto uma constitucional.
Suponha que a decisão judicial não reconheça a questão constitucional, mas, ainda assim, atenda ao pedido do autor.
Nesse cenário, a parte vencida pode interpor um recurso especial para discutir a questão infraconstitucional.
Inicialmente, a parte vencedora não teria interesse em interpor um recurso extraordinário para questionar a fundamentação constitucional, pois já obteve uma decisão favorável.
O problema surge caso o recurso especial da parte vencida seja provido, pois isso pode tornar preclusa a questão constitucional, impedindo que a parte vencedora a levante posteriormente.
Para evitar esse risco, admite-se que, enquanto a parte vencida interpõe um recurso especial (recurso independente), a parte vencedora possa apresentar um recurso extraordinário como adesivo cruzado.
Nesse contexto, o recurso adesivo cruzado funciona como uma medida cautelar, garantindo que a questão constitucional possa ser analisada caso o recurso independente seja provido.
A sua admissibilidade, no entanto, está condicionada ao desfecho do recurso principal, ou seja, só será processado se o recurso principal for acolhido.
Por último, entende-se que não é admissível o recurso inominado adesivo no Juizado Especial Cível.
Contudo, é permitido o recurso extraordinário adesivo dentro dos limites dos juizados, desde que atendidas as condições legais específicas para sua interposição.
Vantagens e desvantagens do Recurso Adesivo
O recurso adesivo é uma ferramenta jurídica que permite que uma parte recorra de uma decisão judicial, aproveitando o recurso já interposto pela parte contrária.
Essa estratégia proporciona vantagens, como economia de tempo e recursos, simplificação do processo e ampliação das possibilidades de julgamento, facilitando o acesso à justiça.
No entanto, o recurso adesivo apresenta algumas limitações.
Ele depende do recurso principal, possui prazos mais restritos e não confere benefícios processuais adicionais, como prazos mais longos ou isenção de custas. Além disso, existem restrições quanto às questões que podem ser recorridas.
Embora seja um recurso eficiente, o uso do recurso adesivo requer um entendimento claro das suas condições e limitações, sendo uma alternativa válida para garantir a defesa dos direitos das partes envolvidas, especialmente quando uma delas já manifestou sua intenção de recorrer.
Em termos de aplicabilidade, o recurso adesivo só pode ser interposto em processos com sucumbência recíproca, ou seja, quando ambas as partes são vencedoras e perdedoras de algum modo.
Além disso, ele se limita a apelações, recursos extraordinários e especiais, conforme previsto no Novo Código de Processo Civil (CPC).
A aplicação do recurso adesivo deve observar os mesmos requisitos de admissibilidade e tempestividade do recurso principal, e sua interposição está subordinada à decisão do recurso independente.
Ou seja, o recurso adesivo só será analisado se o recurso principal for acolhido.
Esse tipo de recurso pode ser visto como uma medida cautelar, sendo uma forma de proteger os direitos da parte que se considera prejudicada, mesmo que já tenha sido atendida em outras questões da decisão.
Embora seja uma alternativa interessante, o recurso adesivo deve ser utilizado com cautela, já que sua eficácia depende diretamente do resultado do recurso principal.
Portanto, o uso do recurso adesivo deve ser cuidadosamente ponderado dentro da estratégia processual.
Recorrer sem necessidade pode ser um erro. Mas com o recurso adesivo, você só age se a outra parte já tiver recorrido.
Na Lawdeck, ajudamos você a fazer a melhor peça de recurso adesivo!
O conteúdo desta página refere-se à legislação vigente no momento da publicação.
Bacharel em Direito pela Toledo Prudente. Pós-graduada em Direito Internacional pela Escola Brasileira de Direito (EBRADI), com especialização avançada em Direito Internacional pela Ludwig-Maximilians-Universität München/ Alemanha. Pesquisadora em Direito Internacional e Direitos Humanos.
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