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Modelo de Reclamação Trabalhista

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Brunno H. R. Corrêa

18 de fevereiro de 2025

12 min de leitura

Modelo de Reclamação Trabalhista

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DO TRABAHO DA … VARA DO TRABAHO DE BELO HORIZONTE - ESTADO DE MINAS GERAIS.

PEDRO SANTOS, solteiro, vigilante, CPF …, endereço eletrônico …, residente na Rua das Flores, nº 0, Jardim Feliz, por intermédio de seu advogado abaixo assinado, com procuração anexa, vem à presença de Vossa Excelência, com fundamento no art. 840, §1º, da Consolidação das Leis do Trabalho, propor

RECLAMAÇÃO TRABALHISTA

em face de MAGIA LTDA., CNPJ …, estabelecida na Avenida …, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.

I - DOS FATOS

A parte reclamante laborou na empresa Reclamada no período de 20/10/2018 a 10/03/2021, tendo exercido a função de vigilante, com salário inicial de R$ 2.500,00. Durante a prestação de serviços, aconteceram diversas violações ao contrato de trabalho, a seguir descritas.

II - FUNDAMENTOS JURÍDICOS

a) Multa do art. 477 da CLT

O reclamante recebeu as verbas rescisórias 25 dias após o término do vínculo de emprego.

Contudo, o art. 477, § 6º, da CLT estipula o prazo de 10 dias para pagamento, sob pena de multa de 1 salário, prevista no art. 477, § 8º, da CLT.

Desse modo, requer a condenação da reclamada ao pagamento de multa de 1 salário.

b) Horas extras

O reclamante laborou de segunda a sábado, das 12h00 às 22h00, com 40 minutos de intervalo.

Ocorre que o art. 7º, XIII, da CF e o art. 58 da CLT estipulam duração máxima de trabalho de 8 horas por dia e 44 horas por semana.

Assim, requer o pagamento de horas extras com adicional de 50%, além dos reflexos legais.

c) Intervalo intrajornada

O reclamante usufruía de apenas 40 minutos de intervalo, e não de 1 hora como determina o art. 71 da CLT.

Nos termos do art. 71, § 4º, da CLT, o reclamante deve receber indenização sobre o tempo não usufruído de intervalo com adicionar de 50%.

Nesse sentido, requer 20 minutos diários, com adicional de 50%.

d) Equiparação salarial

O reclamante exercia a mesma função que João Reis, para o mesmo empregador e no mesmo estabelecimento.

E, nos termos do art. 461 da CLT, devem receber salário igual àqueles que exercem trabalho igual, se preenchidos os demais, requisitos, o que é o caso.

Dessa forma, requer diferenças salariais por equiparação, além dos reflexos legais.

e) Adicional de periculosidade

O reclamante trabalhava como vigilante, recebendo apenas salário base.

Entretanto, o art. 193, II, da CLT dá direito ao adicional de periculosidade para os empregados que trabalham com segurança pessoal ou patrimonial.

Assim, requer o adicional de 30% sobre o salário, com os reflexos legais.

f) Honorários advocatícios

Requer, ainda, a condenação da reclamada ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência, na forma do art. 791-A da CLT.

III - PEDIDOS

Ante o exposto, requer a procedência dos pedidos com a condenação da reclamada ao pagamento de:

a) Multa do art. 477 da CLT, no valor de R$ …;

b) Horas extras com adicional de 50% e reflexos, no valor de R$ …;

c) 20 minutos de intervalo com adicional de 50%, no valor de R$ …;

d) Diferenças salarias por equiparação e reflexos, no valor de R$ …;

e) Adicional de periculosidade e reflexos, no valor de R$ …;

f) Honorários advocatícios, no valor de R$ ….

Requer a concessão dos benefícios da justiça gratuita, em razão de sua condição de desemprego e da impossibilidade de arcar com as despesas e custas do processo, conforme disposto no art. 790, § 3º, da CLT.

Requer a notificação da parte reclamada para comparecer à audiência inicial e, caso queira, apresentar defesa em relação aos fatos expostos, sob pena de revelia e confissão ficta.

Protesta por todos os meios de prova em direito permitidos, especialmente pelo depoimento pessoal, prova documental, pericial e testemunhal, para comprovar o alegado.

Atribui à causa o valor de R$ ...

Nestes termos, pede deferimento.

Local e data ...

Advogado ...

OAB/UF nº ...

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Reclamação Trabalhista: do que se trata

Quando o empregado se depara com diversas inconsistências quanto ao contrato de trabalho, subtração de direitos, sejam eles legais ou provenientes de instrumento normativo, a busca da tutela jurisdicional se torna imprescindível face ao inadimplemento do empregador.

É através da Reclamação Trabalhista, a peça inicial das demandas na Seara laboral, que o Reclamante (ex-empregado/ trabalhador) poderá pleitear os direitos subtraídos.

Ritos da Justiça do Trabalho

Conforme é cediço, rito é o caminho processual que se espera de um determinado processo.

A Justiça do Trabalho conta com três ritos, sendo eles: sumário, sumaríssimo e ordinário.

O rito sumário será destinado às demandas com valor da causa de até 2 salários mínimos, por força do art. 2º, §3º,§4ºda Lei 5.584/70.

Trata-se de um rito pouquíssimo usado, cujo intuito é ser o mais célere quanto possível.

Já o rito sumaríssimo será destinado às demandas cujo valor da causa não ultrapasse 40 salários-mínimos, e encontra sua previsão legal no art. 852-A, e 852-I da Consolidação das Leis do Trabalho.

Também fundamentado na celeridade, este rito exclui de sua apreciação demandas que envolvam a Administração Pública Direta (União, Estados e Municípios), autarquias e fundações.

Importante salientar que este rito não comporta a emenda à inicial; não comporta citação por edital e exige que os pedidos sejam certos e determinados.

Por fim, o rito ordinário será o utilizado para as Reclamações Trabalhistas que possuam valor da causa superior à 40 salários-mínimos vigentes na data da propositura da demanda.

Aqui poderá ocorrer a citação por edital; o relatório na sentença é obrigatório; a inicial poderá ser emendada; e a sentença poderá ser devolvida à instância superior mediante manejo de Recurso Ordinário.

Importante salientar que estas são apenas linhas gerais dos ritos trabalhistas, sendo necessário que o advogado os estude antes de efetuar o manejo de Reclamação Trabalhista, sendo certo que cada rito possui diversas peculiaridades.

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Estrutura da Reclamação Trabalhista

Primeiramente a peça deverá ser endereçada ao juízo competente para julgar a demanda.

Portanto, imprescindível que o advogado conheça os termos do art. 651 da Consolidação das Leis do Trabalho para que faça o correto endereçamento da Reclamação.

Ato contínuo, deverá incluir a qualificação das partes e a indicação do fundamento legal da peça, conforme disposto pelo art. 840 da CLT, denominando a peça e mencionando qual rito será adotado.

Art. 840 - A reclamação poderá ser escrita ou verbal.
§ 1o Sendo escrita, a reclamação deverá conter a designação do juízo, a qualificação das partes, a breve exposição dos fatos de que resulte o dissídio, o pedido, que deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor, a data e a assinatura do reclamante ou de seu representante.

Feito o endereçamento e cabeçalho, a Reclamação trabalhista será dividida em cinco grandes blocos: preliminares; prejudiciais de mérito; mérito; pedidos e requerimentos finais.

Preliminares

As preliminares são questões processuais que antecedem o mérito.

São comumente encontradas em peças de resistência, como a contestação.

Como exemplo de preliminar a ser suscitada em uma reclamação trabalhista, podemos mencionar a questão relativa à distribuição por dependência (art. 286, II do Código de Processo Civil), o que poderá alterar o juízo competente.

Haverá a distribuição por dependência quando a parte já tiver manejado reclamação trabalhista e o processo originário tenha sido extinto sem resolução de mérito.

Prejudiciais de mérito

As prejudiciais de mérito são as questões que devem ser suscitadas antes do mérito, já que ao serem apreciadas poderão ocasionar prejuízo direto à análise (existência) do próprio mérito da Reclamação Trabalhista.

Neste sentido, citamos a prescrição quinquenal, a prescrição bienal e a decadência.

Quanto à prescrição, como é cediço, na justiça do trabalho existem duas modalidades, a bienal e a quinquenal.

Quanto à prescrição bienal, o trabalhador terá dois anos para ingressar com Reclamação Trabalhista contra o empregador.

Referido prazo se iniciará quando do término do contrato de trabalho.

Portanto, caso o trabalhador ingresse com demanda em prazo superior à dois anos da data do término do contrato de trabalho, todos os pedidos estarão integralmente alcançados pela prescrição bienal.

Já a prescrição quinquenal infere que a parte reclamante somente poderá pleitear os direitos referentes aos últimos cinco anos, contados da data da propositura da demanda.

Ambos os prazos prescricionais se encontram inseridos no art. 11 da Consolidação das Leis do Trabalho.

Mérito

Uma das características da Reclamação Trabalhista é a pluralidade de pedidos.

Portanto, a inicial da demanda trabalhista se difere muito com as iniciais do direito comum.

Na Reclamação Trabalhista não será possível verificar um tópico “dos fatos” e outro “do direito”, caso assim o fosse, a lide ficaria extremamente confusa tendo em vista a vasta gama de pedidos e requerimentos a serem formulados referentes ao mesmo contrato de trabalho.

Portanto, no mérito da Reclamação Trabalhista veremos diversos tópicos como “das horas extras”; “do adicional noturno”; “do adicional de insalubridade”; “do salário substituição”; “da equiparação salarial”, etc.

Cada tópico do mérito deverá conter texto expondo a situação fática na qual o reclamante se encontra, bem como deverá conter no mesmo tópico os fundamentos jurídicos que dão ensejo ao pedido do reclamante.

Conforme se percebe, a reclamação trabalhista deverá ser a menos prolixa quanto possível, tendo em vista a vasta gama de informações.

Quanto mais direta for a petição, melhor.

Pedidos

Descrito o mérito com a exposição das devidas razões e fundamentos jurídicos, o próximo tópico da reclamação será dos pedidos.

Nele o reclamante deverá resumir cada um dos pedidos formulados ao longo da reclamação trabalhista.

Necessário recordar que a Consolidação das Leis do Trabalho dispõe de um requisito específico, nascido da conhecida Reforma Trabalhista de 2017: o reclamante deverá determinar o valor do pedido, conforme o quanto disposto pelo art. 840, §1ºda CLT.

Caso a parte não proceda com o referido requisito, os pedidos que não atenderem a exigência da liquidação serão extintos sem resolução de mérito (Art. 840, §3º da CLT).

Em suma, no tópico dos pedidos, além da necessidade de exposição breve quanto ao que se pretende da tutela jurisdicional, a parte também deverá demonstrar a importância pecuniária a qual entende fazer jus referente aos pedidos formulados na Reclamação Trabalhista.

Requerimentos finais

Após a apresentação do rol de pedidos devidamente liquidados (salvo os de natureza declaratória, como o reconhecimento da rescisão indireta; retificação da CTPS; expedição de guias rescisórias, e etc), passamos à redação dos requerimentos finais.

Neste item o advogado deverá solicitar questões procedimentais que não serão entendidas como pedidos, como:

  • A notificação da reclamada;
  • A produção de todos os meios de prova admitidos em direito;
  • A procedência integral de todos os pedidos formulados;
  • A condenação da Reclamada ao pagamento de todas as verbas postuladas; a incidência de juros e correção monetária.

Após será indicado o valor da causa. Finalmente, encerra-se a Reclamação Trabalhista com o seguinte trecho: “Nestes termos, pede-se deferimento. Local e data. Nome do advogado – OAB/UF”.

Curiosidades sobre a Reclamação Trabalhista

Ainda que não seja fato diretamente ligado à Reclamação Trabalhista, os efeitos da ausência do Reclamante na audiência devem ser pontuados.

O não comparecimento do Reclamante na audiência acarretará o arquivamento dos autos, enquanto o não comparecimento da Reclamada desaguará na revelia, além da confissão quanto às matérias de fato.

Tais disposições encontram-se inseridas no art. 844, caput, da Consolidação das Leis do Trabalho.

Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de fato.
§ 2o Na hipótese de ausência do reclamante, este será condenado ao pagamento das custas calculadas na forma do art. 789 desta Consolidação, ainda que beneficiário da justiça gratuita, salvo se comprovar, no prazo de quinze dias, que a ausência ocorreu por motivo legalmente justificável.

Na hipótese da ausência do Reclamante, este poderá ser condenada ao pagamento das custas processuais, ainda que goze dos benefícios da gratuidade de justiça.

Todavia, caso comprove, no prazo de 15 dias, que a sua ausência ocorreu por motivo legalmente justificável, será isento do pagamento das custas.

Caso o Reclamante seja condenado ao pagamento das custas, para o manejo de nova Reclamação Trabalhista o pagamento das custas será condição da nova ação, por força do §3ºdo mesmo artigo:

§ 3o O pagamento das custas a que se refere o § 2o é condição para a propositura de nova demanda.

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Conclusão

Tendo em vista que a Reclamação Trabalhista possui diversos aspectos e peculiaridades, além de contar com uma pluralidade de possibilidades quanto ao rol de direitos que serão perquiridos no mérito da demanda, é imprescindível que o advogado possua plataforma jurídica confiável e que o ampare com os melhores e mais completos modelos disponíveis para que assim execute sua advocacia com maestria.

O conteúdo desta página refere-se à legislação vigente no momento da publicação.

Brunno H. R. Corrêa

OAB/SP 475.586

Advogado graduado pela Universidade Católica de Santos. Pós-graduado em Direito Processual e Material do Trabalho pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, com especializações pela Fundação Getúlio Vargas em Direito do Trabalho Desportivo; pela Universidade Presbiteriana Mackenzie em Direito Previdenciário. Membro da Comissão Especial de Direito do Trabalho. Coautor do livro "Reflexões Contemporâneas Sobre o Direito do Trabalho II.

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