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Queixa-Crime: O Que É, Como Funciona e Como Fazer

A queixa-crime inicia a ação penal privada, sendo movida pelo ofendido (querelante), ao contrário da ação penal pública, conduzida pelo Ministério Público.

Giulia Soares

21 de fevereiro de 2025

7 min de leitura

O que é queixa-crime?

A queixa-crime é uma ferramenta processual crucial no Direito Penal, usada para iniciar ações penais privadas.

Ela é cabível em crimes como calúnia, difamação, injúria e outros que não exigem a atuação do Ministério Público.

Segundo o art. 41 do Código de Processo Penal (CPP), a queixa-crime deve conter uma descrição detalhada do fato criminoso, a identificação do acusado, a classificação do crime e, quando necessário, o rol de testemunhas.

A ação penal privada deve ser proposta por meio da queixa-crime, instrumento processual que deve ser assinado por um advogado ou defensor público, caso o ofendido seja juridicamente pobre e não possua condições de contratar um advogado particular.

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Quem pode oferecer uma queixa-crime?

O direito de apresentar uma queixa-crime é do ofendido ou de quem tenha qualidade legal para representá-lo, conforme o art. 30 do CPP.

Em caso de falecimento do ofendido, o direito passa para o cônjuge, ascendentes, descendentes ou irmãos, seguindo a ordem definida pelos artigos 31 e 36 do CPP. Se o ofendido for menor de idade ou estiver incapacitado, um curador especial pode ser nomeado.

Além disso, quando o ofendido for menor de 18 anos ou mentalmente enfermo e não possuir representante legal – ou quando houver conflito de interesses entre o ofendido e seu representante –, será necessária a nomeação de um curador especial.

Esse curador atuará na defesa dos direitos do ofendido, garantindo a correta propositura da ação penal privada, conforme prevê o art. 33 do Código de Processo Penal (CPP).

No âmbito da ação penal privada, a queixa-crime deve ser proposta pelo advogado do ofendido, sem a interferência do Ministério Público.

No entanto, a legislação determina que o Parquet atue como fiscal da lei, podendo aditar a peça inicial para sanar eventuais falhas processuais, nos termos do art. 45 do Código de Processo Penal (CPP).

Dessa forma, o Promotor de Justiça ou Procurador da República exerce a função de custos legis, posicionando-se ao final pela condenação ou absolvição do querelado.

Prazos relacionados à queixa-crime

O prazo para oferecer a queixa-crime é de seis meses, contado a partir do conhecimento da identidade do autor do crime, conforme o Art. 38 do CPP.

No caso de transcurso do prazo, ocorre a extinção da punibilidade, nos termos do art. 107, IV, do Código Penal.

É fundamental para o advogado controlar esses prazos, evitando a decadência do direito de ação.

Softwares jurídicos como a Lawdeck podem ajudar no gerenciamento desses prazos.

É essencial que o querelante tenha ciência das hipóteses que levam à extinção da ação penal privada, pois todas estão previstas em lei e resultam na extinção da punibilidade. São elas:

  • Decadência: ocorre quando o querelante não apresenta a queixa-crime no prazo de 6 (seis) meses contados do conhecimento da identidade do autor do fato, conforme art. 38, caput, CPP. Trata-se de prazo fatal, que extingue o direito de ação.
  • Renúncia: manifesta-se quando o querelante, de forma expressa ou tácita, abdica do direito de processar o autor do fato. Esse instituto encontra respaldo no art. 107, inciso V, do Código Penal (CP).
  • Perdão do ofendido: diferentemente da renúncia, o perdão precisa ser aceito pelo querelado para ser válido. Se concedido diretamente pelo querelante, deve ser aceito nos autos dentro de três dias, sob pena de se presumir a aceitação tácita. Caso concedido fora do processo, a aceitação pode ser feita por procurador com poderes especiais ou por representante legal, conforme art. 55 e 59 do CPP. O perdão aceito extingue a punibilidade, nos termos do art. 107, V, CP e art. 58, parágrafo único, CPP.
  • Perempção: é uma forma exclusiva de extinção da ação penal privada, conforme art. 60 do CPP. Entretanto, esse instituto não se aplica à ação penal privada subsidiária da pública, pois, em caso de inércia do querelante, o Ministério Público retoma a titularidade da ação, impedindo sua extinção.

Dentre as causas de perempção, destaca-se a prevista no art. 60, inciso III, CPP, que exige que o querelante expresse o pedido de condenação ao apresentar suas alegações finais.

Se as alegações forem orais, o pedido deve ser feito verbalmente.

Caso o Juiz conceda prazo para alegações escritas, o requerimento de condenação deve constar de maneira clara e objetiva.

Importante ressaltar que todas as causas extintivas da punibilidade podem ser reconhecidas de ofício pelo Juiz, a qualquer tempo, por se tratarem de matéria de ordem pública (art. 61, caput, CPP).

Por fim, uma última hipótese aplicável tanto às ações penais públicas quanto privadas é a morte do querelado.

Nesse caso, basta a juntada da certidão de óbito para que o Juiz, após manifestação do Ministério Público, reconheça a extinção da punibilidade, conforme art. 62 do CPP.

Como fazer uma queixa-crime?

Para elaborar uma queixa-crime, siga este modelo padrão:

  1. Endereçamento ao juízo: Direcione ao Juízo de Direito da Vara Criminal competente;
  2. Identificação das partes: Apresente querelante e querelado, incluindo dados pessoais completos;
  3. Apresentação dos fatos: Descreva os fatos criminosos de forma cronológica e detalhada;
  4. Fundamentos legais e jurisprudência: Baseie-se nos artigos do Código Penal que tipificam o crime;
  5. Apresentação dos pedidos e requerimentos: Inclua os pedidos de citação, instrução e condenação;
  6. Rol de testemunhas: Arrole testemunhas, respeitando o limite de oito;
  7. Assinatura: Assinatura do advogado e, opcionalmente, do querelante.

De acordo com o art. 44 do Código de Processo Penal (CPP), a queixa-crime deve ser acompanhada de uma procuração com poderes especiais, a qual deve conter, obrigatoriamente, o nome do querelante, do querelado e a menção expressa ao fato criminoso.

A ausência desse requisito impede o Juiz de conhecer a queixa-crime.

É importante não confundir essa procuração com poderes especiais com a procuração geral para atuação no processo penal.

Enquanto a primeira é específica para o ajuizamento da queixa-crime e exige a descrição do delito, a segunda apenas concede poderes amplos ao advogado para atuar no processo (ad judicia), sem a necessidade de referência ao fato criminoso.

Queixa-crime ou denúncia: qual a diferença?

Embora a queixa-crime e a denúncia possam parecer similares, a diferença está na titularidade.

A queixa-crime inicia ações penais privadas, enquanto a denúncia é usada em ações penais públicas e é apresentada pelo Ministério Público.

Ambos os procedimentos têm suas particularidades legais e prazos a serem seguidos.

Cuidados ao oferecer uma queixa-crime

  • Garantias contra denunciação caluniosa: O advogado deve assegurar-se de que as alegações são verdadeiras. Documentar declarações do querelante e obter assinatura na peça inicial são medidas preventivas;
  • Princípio da indivisibilidade: Uma queixa-crime contra um dos autores se estende a todos. Renúncia ou perdão a um querelado beneficia todos os acusados, segundo o art. 51, do CPP;
  • Controle de prazos: O advogado deve estar atento aos prazos de apresentação e tramitação da queixa-crime.

Conclusão

Entender e saber elaborar uma queixa-crime é essencial para qualquer advogado que atue no Direito Penal.

Seguir as diretrizes legais e manter-se atualizado com prazos são passos fundamentais para o sucesso em uma ação penal privada.

Utilizar ferramentas de inteligência artificial para advogados, como a Lawdeck, pode otimizar o trabalho e garantir eficiência no processo.

O conteúdo desta página refere-se à legislação vigente no momento da publicação.

Giulia Soares

OAB/SP 471.425

Advogada. Bacharel em Direito pela Universidade Paulista. Especialista em Direito do Trabalho pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP).

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