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Penhora de Bens: Como Funciona?

A penhora de bens é um procedimento judicial em que o patrimônio do devedor, como imóveis, veículos ou dinheiro em conta, é bloqueado ou apreendido para garantir o pagamento de uma dívida reconhecida legalmente.

Giulia Soares

27 de março de 2025

8 min de leitura

O que é penhora de bens?

A penhora de bens é um mecanismo legal utilizado em processos judiciais para garantir o pagamento de uma dívida.

Quando um devedor não cumpre com suas obrigações financeiras, o credor pode acionar a justiça para buscar a quitação do débito através da apreensão e venda de bens do devedor.

O produto da venda desses bens é então utilizado para pagar a dívida pendente, incluindo juros, custas processuais e honorários advocatícios.

Como funciona o processo de penhora de bens?

O processo de penhora de bens geralmente se inicia com uma ação judicial movida pelo credor.

Caso o devedor não realize o pagamento da dívida de forma voluntária, o juiz pode emitir uma ordem de penhora. Essa ordem é então cumprida por um oficial de justiça, que identifica e relaciona os bens passíveis de penhora. Esses bens são avaliados e, posteriormente, leiloados.

O valor arrecadado no leilão é utilizado para quitar a dívida.

É importante ressaltar que os oficiais de justiça têm a prerrogativa de utilizar o CPF do devedor para agilizar a localização de bens que possam ser penhorados.

A penhora de bens e o CPC

O Código de Processo Civil (CPC) estabelece que a penhora de bens deve garantir não apenas o pagamento do valor principal da dívida, mas também todos os encargos adicionais, como juros, despesas processuais e honorários advocatícios.

Art. 831. A penhora deverá recair sobre tantos bens quantos bastem para o pagamento do principal atualizado, dos juros, das custas e dos honorários advocatícios.

Quando pode ocorrer a penhora de bens?

A penhora de bens geralmente ocorre após o esgotamento de todas as tentativas amigáveis de cobrança, como a cobrança extrajudicial.

Se o devedor não demonstra intenção de quitar a dívida de forma voluntária, o credor pode recorrer à justiça para garantir o recebimento.

A penhora de bens entra em cena como uma forma de forçar o pagamento, utilizando os bens do devedor como garantia.

Quais bens podem ser alvo de penhora de bens?

Diversos tipos de bens podem ser alvo de penhora de bens, desde que possuam valor econômico. Entre os bens que podem ser penhorados, destacam-se:

  • Imóveis: Casas, apartamentos, terrenos e outros tipos de propriedades imobiliárias podem ser penhorados. A penhora de imóveis segue regras específicas, especialmente quando se trata do único imóvel do devedor e local de residência familiar;
  • Automóveis: Carros, motos, caminhões e outros veículos registrados em nome do devedor estão sujeitos a penhora de bens, desde que não sejam essenciais para o sustento da família;
  • Valores em contas bancárias: Valores depositados em contas correntes, poupanças ou investimentos financeiros podem ser penhorados, com algumas restrições legais, como a impenhorabilidade de valores inferiores a 40 salários mínimos;
  • Equipamentos, maquinário e estoque: No caso de empresas devedoras, os bens utilizados em sua atividade comercial, como maquinários, equipamentos e estoques, podem ser penhorados, desde que a penhora não inviabilize a continuidade da atividade empresarial;
  • Joias, acessórios e itens valiosos: Joias, relógios, obras de arte e outros objetos de valor também podem ser penhorados, exceto se comprovadamente possuírem valor sentimental para o devedor ou sua família.

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Ordem de preferência na penhora de bens

Existe uma ordem de preferência estabelecida pela lei para a penhora de bens, que deve ser respeitada no processo, conforme estabelecido no art. 835, do Código de Processo Civil (CPC):

Art. 835. A penhora observará, preferencialmente, a seguinte ordem: I - dinheiro, em espécie ou em depósito ou aplicação em instituição financeira; II - títulos da dívida pública da União, dos Estados e do Distrito Federal com cotação em mercado; III - títulos e valores mobiliários com cotação em mercado; IV - veículos de via terrestre; V - bens imóveis; VI - bens móveis em geral; VII - semoventes; VIII - navios e aeronaves; IX - ações e quotas de sociedades simples e empresárias; X - percentual do faturamento de empresa devedora; XI - pedras e metais preciosos; XII - direitos aquisitivos derivados de promessa de compra e venda e de alienação fiduciária em garantia; XIII - outros direitos.

Quais bens não podem ser penhorados?

A lei protege alguns bens, tornando-os impenhoráveis. São considerados bens impenhoráveis os dispostos no art. 833 do CPC:

Art. 833. São impenhoráveis: I - os bens inalienáveis e os declarados, por ato voluntário, não sujeitos à execução; II - os móveis, os pertences e as utilidades domésticas que guarnecem a residência do executado, salvo os de elevado valor ou os que ultrapassem as necessidades comuns correspondentes a um médio padrão de vida; III - os vestuários, bem como os pertences de uso pessoal do executado, salvo se de elevado valor; IV - os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, ressalvado o § 2º ; V - os livros, as máquinas, as ferramentas, os utensílios, os instrumentos ou outros bens móveis necessários ou úteis ao exercício da profissão do executado; VI - o seguro de vida; VII - os materiais necessários para obras em andamento, salvo se essas forem penhoradas; VIII - a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família; IX - os recursos públicos recebidos por instituições privadas para aplicação compulsória em educação, saúde ou assistência social; X - a quantia depositada em caderneta de poupança, até o limite de 40 (quarenta) salários-mínimos; XI - os recursos públicos do fundo partidário recebidos por partido político, nos termos da lei; XII - os créditos oriundos de alienação de unidades imobiliárias, sob regime de incorporação imobiliária, vinculados à execução da obra.

Além disso, a residência familiar é impenhorável, desde que seja o único imóvel do devedor e utilizado para moradia da família (bem de família), conforme o art. 1º da Lei 8.009/90.

No entanto, existem exceções a essa previsão legal.

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O que acontece após a penhora de bens?

Após a penhora de bens, o devedor perde a posse e a propriedade do bem.

O bem pode ser adjudicado (entregue diretamente ao credor como forma de pagamento) ou levado a leilão.

O valor obtido é utilizado para quitar a dívida, incluindo juros e custas.

Se o valor do bem for superior à dívida, o excedente é devolvido ao devedor.

Se o valor for insuficiente, o devedor continua responsável pelo saldo remanescente.

Quais tipos de dívida podem levar à penhora de bens?

Praticamente qualquer tipo de dívida pode levar à penhora de bens, especialmente aquelas de valor significativo.

Débitos com órgãos governamentais, mensalidades universitárias, financiamentos, empréstimos, cheque especial e dívidas de cartão de crédito são exemplos comuns.

Além disso, há também as dívidas contratuais e aquelas relacionadas a títulos de crédito e similares.

Como evitar a penhora de bens?

Para evitar a penhora de bens, é fundamental:

  • Organizar as finanças e controlar as despesas;
  • Pagar as dívidas em dia e evitar atrasos;
  • Buscar alternativas de renegociação com os credores;

O uso de ferramentas de inteligência artificial para advogados, como a Lawdeck, pode auxiliar na análise de estratégias de defesa e na busca por soluções jurídicas favoráveis.

O que ocorre se o devedor não tiver bens para penhora?

Se o devedor não possuir bens passíveis de penhora de bens, o juiz pode suspender a execução por um período determinado.

Após esse período, se nenhum bem for encontrado, o processo pode ser arquivado, podendo ser reaberto caso novos bens sejam identificados no futuro.

Qual o prazo de duração de um processo de penhora?

A duração de um processo de penhora de bens pode variar significativamente, dependendo da complexidade do caso, do número de bens envolvidos e da possibilidade de recursos judiciais.

Como verificar se um bem foi penhorado?

Para verificar se um bem foi alvo de penhora de bens, é necessário consultar os registros em cartórios e outros órgãos responsáveis pelo registro de bens.

A emissão de uma Certidão Negativa de Débitos também pode revelar a existência de pendências financeiras.

Como se defender de uma penhora de bens?

Para se defender de uma ordem de penhora de bens, o devedor pode oferecer outro bem em substituição, negociar com o credor ou apresentar um recurso judicial, buscando demonstrar a ilegalidade da penhora ou a impenhorabilidade do bem.

O conteúdo desta página refere-se à legislação vigente no momento da publicação.

Giulia Soares

OAB/SP 471.425

Advogada. Bacharel em Direito pela Universidade Paulista. Especialista em Direito do Trabalho pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP).

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