Modelo de Contestação Trabalhista: Passo a Passo
Saiba como estruturar seu modelo de contestação trabalhista de forma simples e eficiente.
Brunno H. R. Corrêa
09 de janeiro de 2025
12 min de leitura
Brunno H. R. Corrêa
09 de janeiro de 2025
12 min de leitura
Modelo de Contestação Trabalhista
Abaixo, apresentamos um modelo de contestação trabalhista para que fique mais claro as especificidades da peça em análise.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DO TRABALHO DA … VARA DO TRABALHO DE … (juízo onde foi ajuizada a Reclamação Trabalhista)
Proc. n. …
RECLAMADA, CNPJ, endereço completo, por intermédio de seu advogado abaixo assinado (procuração anexa, com indicação de endereço profissional), vem à presença de Vossa Excelência, nos autos da reclamação trabalhista em epígrafe, que lhe move RECLAMANTE, já qualificado, apresentar CONTESTAÇÃO, com fundamento no art. 847 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), c/c arts. 336 e seguintes do Código de Processo Civil (CPC), pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
I - DOS FATOS/BREVE SÍNTESE DA DEMANDA
O Reclamante, que trabalhou para a Reclamada de ___ a ___, na função de ___, percebendo salário de ___, ajuizou reclamação trabalhista em ___ pleiteando, em síntese: ___ (resumir os pedidos que foram feitos, não o que ocorreu no contrato de trabalho).
II - DAS PREJUDICIAIS
A prescrição trabalhista, conforme o art. 7º, inciso XXIX, da Constituição Federal de 1988, o art. 11 da CLT e a Súmula 308 do TST, possui prazos bienal e quinquenal. Isso significa que o trabalhador tem até dois anos após o término do contrato para ingressar com a ação, e o direito às verbas está limitado às parcelas referentes aos cinco anos anteriores ao ajuizamento da reclamação.
No caso em tela (descrever as datas de acordo com o caso concreto).
Assim, requer a reclamada a pronúncia da prescrição quinquenal dos créditos anteriores a __, com julgamento com resolução do mérito, nos termos do art. 487, II, do CPC.
III - DAS PRELIMINARES
Indicar o vício processual existente, com base no art. 337 do CPC, pleiteando a providência cabível (exemplo: extinção sem resolução do mérito, adequação do valor da causa etc.).
Exemplo:
Incompetência
A parte autora fez pedido de ___.
Entretanto, tal pleito não está inserido no art. 114 da CF, que abrange a competência material da Justiça do Trabalho.
Dessa forma, em razão da incompetência absoluta, requer-se o julgamento do processo sem resolução do mérito, conforme disposto no art. 485, inciso IV, do CPC.
IV - DO MÉRITO
Analisar, separadamente, cada um dos temas meritórios (exemplo: a) horas extras, b) adicional noturno, c) intervalo intrajornada etc.), requerendo a improcedência.
V - DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
Nos termos do art. 791-A da CLT, requer a condenação do autor ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência.
VI - PEDIDOS
Ante o exposto, requer:
a) A pronúncia da prescrição em relação aos créditos anteriores a … (informar a data de ocorrência da prescrição), com apreciação do mérito;
b) O acolhimento da preliminar, para … (ex: extinguir o pedido sem resolução de mérito/reconhecer a incompetência/determinar a conexão etc.);
c) No mérito, a improcedência dos pedidos.
Nos termos do art. 791-A da CLT, requer a condenação do reclamante ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência.
Considerando a proibição do enriquecimento ilícito, a reclamante requer a dedução das parcelas já pagas sob a mesma rubrica.
Protesta pela produção de todos os meios de prova admitidos.
Compensação - (se houver).
Justiça Gratuita - (se for o caso).
Nestes termos, pede deferimento.
[Local e data].
[Nome do Advogado]
OAB/UF nº …
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Modelo de Contestação Trabalhista: dicas essenciais para advogados de empregadores
Caso você seja advogado trabalhista que atue em prol dos interesses do empregador, você com certeza sabe da enorme relevância da confecção de um bom modelo de contestação trabalhista.
A Lawdeck oferece modelos prontos, atualizados e personalizados, garantindo que você tenha todas as ferramentas necessárias para construir uma defesa sólida e eficiente.
Previsão legal, para que serve e prazo processual da contestação trabalhista
A Contestação Trabalhista possui previsão legal no artigo 847 da CLT e constitui a defesa da Reclamada (empresa) face aos pedidos elaborados na petição inicial protocolada pelo Reclamante.
Pela CLT, a defesa poderá ser protocolada até o momento da audiência através do sistema de processo eletrônico. Neste sentido, a praxe é que quando a notificação não mencione prazo específico para a apresentação da defesa, ou mencione que esta poderá ser anexada até o momento da audiência, o advogado da Reclamada siga com seu protocolo em segredo de justiça, prestigiando a sistemática da Justiça do Trabalho, vez que, originalmente, a defesa deveria ser apresentada de forma oral em audiência.
Necessário chamar a atenção que alguns tribunais se utilizam de prazos específicos para apresentação de defesa, por isso, é essencial que o advogado leia com atenção a notificação da Reclamação Trabalhista para que não apresente a defesa fora do prazo.
Caso ocorra a não apresentação da defesa, ou apresentação de defesa intempestiva, a empresa sofrerá os efeitos da revelia, sendo gravemente prejudicada processualmente.
Neste sentido, a revelia implicará na presunção da veracidade dos fatos alegados na petição inicial apresentada pelo ex-empregado. Referida previsão encontra supedâneo legal no artigo 335 do Código de Processo Civil, aplicado à justiça especializada trabalhista.
Na Lawdeck, você encontra modelos de contestação trabalhista atualizados e prontos para uso, garantindo que sua defesa esteja sempre em conformidade com as exigências da Justiça do Trabalho. Com nossos modelos, você pode economizar tempo e garantir a assertividade da sua peça processual.
Mas a contestação trabalhista é diferente de uma contestação da justiça comum?
Diferentemente da Justiça Comum, a inicial trabalhista possui um “corpo” diferente. Não é praxe encontrar apenas um tópico “dos fatos” e outro “do direito”, e por fim os “pedidos”, como se vê usualmente na Justiça Comum. Na Justiça do Trabalho, em razão da enorme gama de direitos materiais a serem discutidos no mesmo contrato de trabalho, tanto a petição inicial quanto a contestação trabalhista contam com diversos subtópicos quanto ao mérito da demanda (das horas extras; do intervalo intrajornada; do adicional noturno; do adicional de insalubridade, por exemplo).
Em cada um destes itens haverá uma breve narrativa da origem fática, e, na sequência, será deliberado os argumentos jurídicos que ensejam o pedido em análise. Tal forma de redação de um modelo de contestação trabalhista se deu em razão da necessidade de uma formulação prática e coerente de seus termos, uma vez que caso contasse somente com um tópico “dos fatos” e outro “dos direitos” a contestação trabalhista seria extremamente confusa em razão da multiplicidade de pedidos formulados, podendo, inclusive, induzir advogados e magistrados a erro, especialmente quanto a existência, ou não, da impugnação específica (que será mais bem detalhada adiante).
Notamos, portanto, que as duas defesas possuem um corpo totalmente distinto da outra, sendo certo que o modelo de contestação trabalhista possuirá muito mais subtópicos em razão da pluralidade de pedidos.
Se você está precisando de uma base sólida para sua contestação, não deixe de conferir o nosso blog sobre modelo de contestação.
Obviamente existem similaridades: ambas devem respeitar os requisitos previstos no art. 319 do Código de Processo Civil, devendo a peça iniciar com o endereçamento para o juízo competente em que tramita o processo, com apresentação do número dos autos na sequência e qualificação das partes litigantes.
Matérias a serem arguidas em um modelo de contestação trabalhista
Uma forma didática de se visualizar os grandes blocos de um modelo de contestação trabalhista é imaginarmos a peça defensiva em quatro grandes blocos. O primeiro será referente às “Prejudiciais de Mérito”, que contará com tópicos referentes aos prazos prescricionais e decadenciais. Geralmente, em um modelo de contestação trabalhista é comum a inclusão da limitação dos pedidos com base na prescrição bienal e quinquenal da demanda, nos termos do art. 11 da CLT.
Após as prejudiciais de mérito, teremos as preliminares. As preliminares são defesas, objeções, de caráter processual, e atacam justamente o procedimento da demanda, enfrentando os pressupostos processuais e as condições da ação. Focaremos nas preliminares processuais que podem ser suscitadas na contestação trabalhista, todavia, necessário ressaltar que as preliminares também poderão ser ventiladas grau recursal. As preliminares serão majoritariamente encontradas no artigo 337 do Código de Processo Civil, sendo as mais comuns: inexistência ou nulidade do ato de citação; incompetência; incorreção do valor da causa; inépcia da inicial; perempção; litispendência; afronta à coisa julgada; existência de conexão; incapacidade da parte; ausência de legitimidade ou interesse processual. Quer saber mais sobre preliminares? Acesse nosso blog e confira explicações práticas para fortalecer sua defesa!
Ponto interessante é que as questões processuais relacionadas aos pressupostos processuais e condições da ação não precluem (a exceção da incompetência territorial, que adiante será analisada), sendo consideradas matéria de ordem pública, e, portanto, podem ser reconhecidas de ofício pelo magistrado e arguidas em qualquer fase do processo, inclusive em Recurso Extraordinário ou Recurso Especial. Ressalta-se que o tema ainda é controverso, pois não há consenso a abrangência fática de quais matérias seriam, de fato, consideradas de ordem pública.
Após as preliminares, adentraremos o mérito, que seriam os direitos propriamente perquiridos pelo obreiro, como horas extras; adicional noturno; adicional de insalubridade; etc.
Finalmente, encerra-se a contestação trabalhista com a formulação de requerimentos que são praxe na especializada laboral, e que poderão ser vistos no modelo de defesa apresentado ao final deste texto.
Incompetência territorial na contestação trabalhista
Não é raro se deparar com uma petição inicial trabalhista distribuída em desconformidade aos termos estabelecidos pelo art. 651 da Consolidação das Leis do Trabalho. Na Justiça Comum, caso a demanda fosse distribuída à comarca inadequada, bastaria a formulação de preliminar de incompetência territorial para que a matéria fosse discutida e os autos direcionados à vara competente.
Não é assim que funciona a Especializada Trabalhista.
A Consolidação das Leis do Trabalho possui artigo específico referente à peça processual em que se deve alegar a incompetência territorial. O art. 800 dispõe a necessidade de apresentação de peça de exceção de incompetência no prazo de cinco dias a contar do recebimento da notificação trabalhista.
Na prática forense, muitos juízes acabam acolhendo a incompetência territorial caso seja suscitada em preliminar no modelo de contestação trabalhista, tendo em vista, especialmente, o prazo exíguo para a apresentação da peça de exceção de incompetência territorial.
Dito isso, caso note que o prazo para apresentação da exceção já tenha transcorrido, formule tópico preliminar em seu modelo de contestação trabalhista para que os autos sejam redirecionados à vara competente.
Dica: Além das questões relativas a inépcia e a presença dos requisitos da petição inicial, estipulados pelo Código de Processo Civil e aplicados à justiça do trabalho (art. 319 e seguintes do CPC), sempre fique atento se o reclamante indicou o valor de todos os pedidos que pretendem, conforme dispõe e obriga o art. 841, §1º da CLT. Caso o referido requisito não seja cumprido, a petição inicial deverá ser julgada extinta rem resolução de mérito nos termos do §3º do art. 841 da CLT.
Dica 2: Alguns advogados objetivando a facilitação da leitura da contestação criam um tópico em que narram/elencam brevemente todos os pedidos que serão debatidos no modelo de contestação trabalhista, deixando a peça ainda mais organizada. Posteriormente, cada item mencionado será impugnado especificamente com as matérias de fato e de direito cabíveis.
Impugnação específica em um modelo de contestação trabalhista
Conforme já mencionado anteriormente, um requisito importantíssimo para a formulação de um bom modelo de contestação trabalhista é a apresentação de impugnação específica sobre as alegações trazidas pelo Reclamante em sua petição inaugural.
Em respeito ao artigo 818, inciso II, da CLT, caberá à Reclamada, em sua contestação trabalhista, apontar especificamente os fatos e fundamentos jurídicos que ensejem em fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito perquirido pelo reclamante.
Portanto, a impugnação genérica das razões autorais equivalerá à ausência de impugnação, presumindo-se como verdadeiras as alegações do Reclamante que não forem especificamente impugnadas.
Ademais, deve ser rememorado que é no modelo de contestação trabalhista em que devemos suscitar todas as matérias de defesa, sob pena de preclusão. Assim, caso seja ventilado argumento ou fato que deveria ter sido apresentado no momento da contestação, tal alegação restará preclusa e não será aceita pelo magistrado.
Assim, se torna imperioso ao advogado que atue em prol das reclamadas que tome muito cuidado com os tópicos que serão elencados no modelo de contestação trabalhista, tendo em vista que o pedido genericamente impugnado, ou sequer mencionado na defesa, desaguará em notório prejuízo à empresa.
Conclusão referente ao modelo de contestação trabalhista
A contestação trabalhista é uma peça complexa que exige atenção aos detalhes e um modelo bem estruturado. Um modelo eficiente permite apresentar argumentos claros e objetivos, contestando as alegações adversas e abordando os pontos relevantes para análise do juiz. Além de cumprir as formalidades legais, é uma ferramenta estratégica crucial para garantir uma defesa sólida e proteger os direitos do cliente na Justiça do Trabalho.
Advogado graduado pela Universidade Católica de Santos. Pós-graduado em Direito Processual e Material do Trabalho pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, com especializações pela Fundação Getúlio Vargas em Direito do Trabalho Desportivo; pela Universidade Presbiteriana Mackenzie em Direito Previdenciário. Membro da Comissão Especial de Direito do Trabalho. Coautor do livro "Reflexões Contemporâneas Sobre o Direito do Trabalho II.
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