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Modelo de Ação de Cobrança: O Que Saber

Descubra os principais elementos e dicas práticas para elaborar um modelo de ação de cobrança eficiente, garantindo agilidade e conformidade jurídica.

Daniel Vieira Gonçalves

09 de janeiro de 2025

13 min de leitura

Petição inicial de um modelo de ação de cobrança

Adaptando a minuta a seguir às especificidades do seu caso, é possível estruturar um processo bem fundamentado e com boas chances de êxito uma vez que, quando bem utilizada, a Ação de Cobrança é uma ferramenta bastante eficaz para credores que desejam garantir o recebimento de valores devidos.

Além disso, sempre busque adaptar a petição ao caso específico, prever possíveis estratégias de defesa do devedor e garantir que todos os requisitos processuais sejam cumpridos.

AO JUÍZO DA __ VARA CÍVEL DO FORO DA COMARCA DE ______, TJ-UF.

Nome do Credor, nacionalidade, estado civil, profissão, inscrito no CPF sob o n. ..., titular do endereço eletrônico ..., domiciliado na Rua..., por meio de sua advogada que esta subscreve (procuração anexa), vem, respeitosamente perante Vossa Excelência, forte no art. 319 do Código Civil, propor a presente

AÇÃO DE COBRANÇA,

em face de Nome do Devedor, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº..., com sede na Rua ..., endereço eletrônico..., pelos motivos de fato e de Direito a seguir expostos.

I - DOS FATOS

[Neste campo, você deve trazer de forma resumida a origem da dívida. Por exemplo, se o seu cliente for dono de uma loja de roupas, você pode descrever que o devedor foi até a loja, adquiriu tantos reais em peças de roupa e não fez nenhum pagamento até agora.

Aproveite para elencar as provas que você tem da dívida, tais como notas fiscais, recibos, contratos não assinados, comprovantes de prestação de serviços ou de entrega de mercadoria, capturas de tela de conversas trocadas em aplicativos como WhatsApp ou Telegram, mensagens eletrônicas (e-mails) e boletos.

Lembre-se, por fim, de que menos é sempre mais na escrita. Portanto, mantenha uma descrição simples e focada no objeto da peça. Assim, se o devedor já fez outras duas compras, mas as pagou, ainda que atrasado, não há razão para trazer esse histórico aqui.].

II - DO DIREITO

Como visto, apesar de ter firmado uma obrigação com o credor, a parte devedora ainda não adimpliu com a sua parte do combinado.

Em nosso ordenamento, o princípio da função social do contrato, consagrado no art. 421 do Código Civil, reforça a necessidade de cumprimento das obrigações pactuadas, visando à manutenção do equilíbrio contratual e à proteção das expectativas legítimas das partes envolvidas.

A conduta da devedora, ao não efetuar o pagamento, não só viola este princípio, comprometendo a ordem jurídica, como também favorece o enriquecimento sem causa, situação que o ordenamento jurídico brasileiro não pode tolerar.

Contudo, diante da inexistência de um título executivo extrajudicial, o credor se vê compelido a buscar a tutela jurisdicional para ver satisfeito o seu crédito por intermédio da constituição de um título executivo judicial que condene a parte devedora a cumprir com a obrigação assumida.

A propositura de ação judicial se justifica como medida necessária e adequada para a obtenção do pagamento devido, visando à reparação do prejuízo sofrido pelo credor e à preservação da ordem jurídica.

Ademais, é imperativo que o Judiciário reconheça o direito do credor de receber o que lhe é devido devidamente acrescido dos consectários de mora legalmente previstos e jurisprudencialmente aceitos, na forma dos arts. 395, 404 e 406 do Código Civil, com o fito de restabelecer o equilíbrio contratual e assegurar a justiça nas relações comerciais.

Afinal, a jurisprudência reconhece os consectários de mora (correção monetária e juros de mora) como pedido ínsito à condenação principal, de modo que até mesmo se a parte credora não os pedisse expressamente, seria possível ao juízo arbitrá-los nos termos da lei.

Por todos,

Nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, "a correção monetária e os juros de mora são consectários legais da condenação principal, sendo considerados pedidos implícitos, possuem natureza de ordem pública e podem ser analisados até mesmo de ofício" (AgInt no AREsp n. 1.555.087/SP, relator o Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 3/4/2023, DJe de 11/4/2023). [STJ, AgInt nos EDcl no REsp 2.043.210, 3ª Turma, rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, j. 30 out. 2023, DJe 03.11.2023]

Portanto, é medida de direito que se reconheça o direito de crédito da parte autora com a condenação da parte ré a pagar o valor atualizado da dívida consoante a planilha de cálculos anexa.

III - DOS PEDIDOS

Ante o exposto, requer a Vossa Excelência:

a) A citação da parte ré para, querendo, apresentar contestação, sob pena de revelia e confissão quanto à matéria de fato;

b) A condenação da parte ré ao pagamento do valor de R$ 0,00 (valor por extenso), acrescido de juros e correção monetária desde a data do vencimento da obrigação;

c) A condenação da parte ré ao pagamento dos honorários advocatícios e das custas processuais, em conformidade com o art. 85 do Código de Processo Civil;

d) A produção de todas as provas em direito admitidas, notadamente documental, testemunhal e pericial, se necessário;

O autor possui interesse na autocomposição.

Dá à causa o valor de R$ 0,00 (valor por extenso).

Nesses termos,

Pede e espera deferimento.

[Local], [Data]

[Nome do Advogado]

[OAB/UF nº]

Nosso modelo de ação de cobrança é o aliado perfeito para quem busca agilidade, padronização e resultados eficazes. Experimente agora na plataforma da Lawdeck e transforme a forma como você lida com ações judiciais!

Se você deseja compreender as particularidades de uma ação de cobrança, confira o conteúdo a seguir e saiba mais.

O seu cliente tem um valor a receber, mas o devedor não assinou nenhum papel? Resolva o problema dele com um modelo de ação de cobrança

Você concorda comigo que, quando duas pessoas fazem negócio, podemos dizer que pelo menos uma delas pretende cumprir com o contrato, certo?

Ocorre, todavia, que nem sempre as coisas saem como combinado. Às vezes, seja em virtude de algum imprevisto, de um desacordo comercial ou de um inadimplemento deliberado, a parte devedora deixa de cumprir com a sua parte do negócio, gerando para o credor o direito de poder exigir o cumprimento dessa obrigação, inclusive de modo forçado pela via judicial.

A rigor, o rito processual por excelência para cobrar uma dívida consiste na Ação de Execução. Isso porque, proposta uma execução, o juízo determina de imediato à parte devedora (executada) que cumpra com a sua obrigação — a qual pode ser de pagar quantia, entregar alguma coisa, fazer algo ou se abster de a fazer — sob pena de o Poder Judiciário forçar esse cumprimento.

Contudo, não é qualquer pessoa que pode propor uma ação de execução. Dentre os vários requisitos propostos pela lei processual, a minha experiência advocatícia mostra que o principal entrave costuma ser a inexistência de um Título Executivo Extrajudicial.

De modo simplificado, um Título Executivo Extrajudicial é um documento, público ou privado, que materializa uma dívida líquida, certa e exigível ao qual a lei atribui força executiva.

Com ele, você só precisa apresentar o documento (art. 798, I, “a”, CPC) e provar que a obrigação não foi cumprida (art. 798, I, “c” e “d”, CPC) para requerer ao juízo que determine o cumprimento voluntário sob pena de se proceder à sua execução forçada.

Sem ele, isso não será possível. Porém, o fato de o seu cliente não possuir um Título Executivo Extrajudicial não significa que esteja tudo perdido. O pulo do gato aqui é você convencer o juiz de que a dívida existe para poder cobrá-la.

Para isso, é necessário ingressar com uma ação de conhecimento de rito ordinário cujo objeto será produzir provas — normalmente, documentais ou testemunhais — de que a dívida realmente existe, ação que se convencionou chamar de Ação de Cobrança.

Na Lawdeck, você encontra soluções práticas e eficientes para lidar com a Ação de Cobrança. Oferecemos suporte especializado e modelos jurídicos que garantem agilidade e segurança em todo o processo.

O que é a ação de cobrança?

A Ação de Cobrança é um processo judicial utilizado pelo credor para exigir a satisfação de uma obrigação que o devedor não cumpriu voluntariamente.

Porém, diferentemente da ação de execução, o juízo primeiro analisará a existência e a validade da dívida e, caso fique convencido do direito de crédito invocado, condenará o devedor a cumprir a sua obrigação — momento em que constituirá, em favor do credor, um Título Executivo Judicial, o qual será executado via Cumprimento de Sentença.

Quando usar a ação de cobrança?

Como visto, o modo mais rápido para se cobrar o cumprimento de uma obrigação se dá por meio da ação de execução. Assim, temos que a Ação de Cobrança é um remédio jurídico residual que se usa quando não é possível executar de imediato uma dívida.

Portanto, é comum se valer da Ação de Cobrança quando:

  1. Não há título executivo extrajudicial: Pode ser que o acordo foi feito “de boca” ou, se feito por escrito, o documento não preenche os critérios legais. Em ambos os casos, contrato verbal ou acordo informal, pode-se remediar a inexistência de um título executivo com a Ação de Cobrança.
  2. O título perdeu sua eficácia executiva: Alguns títulos cambiais, como o cheque e a nota promissória, possuem um prazo para serem executados. Vencido esse prazo, não há mais um título executivo, e sim uma prova de que a dívida existia.
  3. A dívida é complexa e exige prova: Para se propor uma execução, é imprescindível que o título, além de exigível, seja também líquido e certo. Assim, caso haja dúvidas sobre o valor a ser pago ou a coisa a ser entregue, uma via processual possível de se adotar é o rito da Ação de Cobrança.

Apesar de a Ação de Cobrança ser comumente mais utilizada para a cobrança de títulos sem força executiva ou contratos verbais e/ou informais, nada impede que o credor, dotado de um título executivo extrajudicial, opte por adotá-la, conforme autoriza o art. 785 do Código de Processo Civil.

Art. 785, CPC. A existência de título executivo extrajudicial não impede a parte de optar pelo processo de conhecimento, a fim de obter título executivo judicial.

Dica prática: caso o seu cliente possua uma “prova escrita sem eficácia de título executivo” da dívida, pode ser que o rito monitório seja mais interessante. A Ação Monitória consiste em uma ação de rito especial, oriunda do direito italiano, que visa a dar celeridade à satisfação do crédito quando há prova escrita da dívida. Breve síntese, se o devedor não questionar a dívida, o título executivo judicial é constituído de imediato. Agora, se questionar, a monitória vira uma Ação de Cobrança, cabendo ao juízo decidir se a dívida existe ou não.

Qual o rito de uma ação de cobrança?

Caso você esteja decidido de que a Ação de Cobrança é a melhor estratégia para o seu cliente com base no que você leu até aqui, mas nunca propôs essa demanda antes, aqui está o passo a passo para você se guiar.

  1. Documentação Necessária: Para propor uma Ação de Cobrança, você terá de reunir elementos que comprovem a relação jurídica entre as partes e a existência da dívida. Alguns exemplos de documentos são trocas de e-mails ou de mensagens, recibos ou notas fiscais, extratos bancários ou comprovantes de depósitos ou até declarações de pessoas que sabem da negociação feita entre as partes.
  2. Elaboração da Petição Inicial: A petição inicial é o documento que inicia o processo. Neste caso, é o documento mais importante da ação, pois é nele que você apresenta as partes e os documentos para o juízo, explica o que aconteceu e delimita aquilo que você espera do Judiciário. Se você quer atuar nessa área de recuperação de ativos, uma boa ideia é ter consigo um "Modelo de Ação de Cobrança" para utilizar como referência inicial. Você pode usar o modelo indicado no início do texto como referência para realizar as alterações necessárias ou, se preferir, contar com o suporte da nossa IA jurídica para ajustar e aprimorar o conteúdo de forma rápida e eficiente.
  3. Distribuição e Citação: Após a inicial ser protocolada, o processo será distribuído ao juízo competente, a quem competirá analisar os requisitos da ação e, vendo-a em ordem, determinar a citação do devedor. Conforme o caso, a citação será feita por oficial de justiça, correio (AR) ou edital.
  4. Resposta do Devedor: O devedor terá o prazo de quinze dias úteis para apresentar sua defesa, que pode incluir exceções processuais, contestação do mérito ou pedido de reconvenção. À defesa apresentada pelo devedor, você poderá apresentar a sua impugnação também no prazo de quinze dias úteis. Agora, caso o devedor não apresente resposta, o juiz poderá declará-lo revel e julgar o processo presumindo como verdadeiros os fatos narrados na inicial.
  5. Instrução e Julgamento: Se houver a necessidade de provas, o juiz poderá determinar a realização de perícia ou constatação por oficial de justiça bem como designar audiência para oitiva das partes e ou de testemunhas, a depender dos meios de prova requeridos pelas partes. Após a instrução, o juízo proferirá sentença determinando o pagamento da dívida pelo devedor — no todo ou em parte — ou reconhecendo a improcedência do pedido.
  6. Cumprimento de Sentença: Transitada em julgado a sentença favorável ao seu cliente sem que o devedor tenha cumprido a decisão voluntariamente, o próximo passo será a propositura do Cumprimento de Sentença, que é o nome dado à ação de execução dos títulos judiciais.

Considerações finais sobre o modelo de ação de cobrança

Um modelo de ação de cobrança bem estruturado é essencial para garantir a recuperação de valores de forma eficiente, padronizando processos, economizando tempo e cumprindo etapas legais, minimizando riscos. Ele também transmite profissionalismo e seriedade, fortalecendo relações com clientes em situações delicadas.

O modelo deve ser adaptado à legislação vigente e às especificidades de cada caso, assegurando sua efetividade. Contar com especialistas para desenvolvê-lo garante clareza, objetividade e adequação às boas práticas. Além disso, é importante revisá-lo periodicamente para mantê-lo atualizado e eficaz diante de mudanças legislativas.

Com um modelo de ação de cobrança estruturado, você estará mais preparado para enfrentar desafios financeiros e proteger os interesses dos clientes.

Daniel Vieira Gonçalves

OAB/MT 30.304

Bacharel em Direito pela Universidade do Estado de Mato Grosso. LL.M. em Direito Empresarial e especialista em Direito Notarial, Registral e Tributário pela UniBF. Professor de Direito Tributário, Processo Civil e Prática Civil na Faculdade de Educação de Tangará da Serra.

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