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O Que São Memoriais Em Um Processo?

Memoriais são as alegações finais escritas, apresentadas antes da sentença e essenciais para a defesa.

Raiane Cunha

13 de fevereiro de 2025

7 min de leitura

Memoriais: O que são?

Os memoriais são peças processuais apresentadas pelas partes para reforçar argumentos jurídicos de maneira escrita, evitando lacunas na defesa e permitindo uma análise mais detalhada pelo magistrado.

Eles podem ser utilizados tanto na fase de conhecimento quanto na fase recursal, substituindo ou complementando a sustentação oral.

Os memoriais são uma ferramenta essencial na prática forense, representando a última oportunidade para os advogados reforçarem seus argumentos antes da decisão do juiz.

Apesar de serem frequentemente subestimados, um memorial bem estruturado pode ser determinante para a persuasão do julgador, consolidando pontos chave e destacando aspectos críticos do caso.

Este artigo explora a natureza dos memoriais, sua previsão legal, sua relevância na argumentação jurídica e estratégias para a redação de memoriais persuasivos e eficazes.

No ordenamento jurídico brasileiro, sua previsão está no Código de Processo Civil, especialmente no artigo 364, que trata da possibilidade de apresentação de memoriais:

Art. 364. Finda a instrução, o juiz dará a palavra ao advogado do autor e do réu, bem como ao membro do Ministério Público, se for o caso de sua intervenção, sucessivamente, pelo prazo de 20 (vinte) minutos para cada um, prorrogável por 10 (dez) minutos, a critério do juiz.

No Código de Processo Penal, os memoriais são mencionados nos artigos 403, § 3º, e 404, parágrafo único, prevendo sua utilização em substituição às alegações finais orais:

Art. 403. Não havendo requerimento de diligências, ou sendo indeferido, serão oferecidas alegações finais orais por 20 (vinte) minutos, respectivamente, pela acusação e pela defesa, prorrogáveis por mais 10 (dez), proferindo o juiz, a seguir, sentença. (Redação dada pela Lei nº 11.719, de 2008).
(...)
§ 3o O juiz poderá, considerada a complexidade do caso ou o número de acusados, conceder às partes o prazo de 5 (cinco) dias sucessivamente para a apresentação de memoriais. Nesse caso, terá o prazo de 10 (dez) dias para proferir a sentença. (Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008).

Art. 404. Ordenado diligência considerada imprescindível, de ofício ou a requerimento da parte, a audiência será concluída sem as alegações finais. (Redação dada pela Lei nº 11.719, de 2008).
Parágrafo único. Realizada, em seguida, a diligência determinada, as partes apresentarão, no prazo sucessivo de 5 (cinco) dias, suas alegações finais, por memorial, e, no prazo de 10 (dez) dias, o juiz proferirá a sentença. (Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008).

Já na Consolidação das Leis do Trabalho, o artigo 850 permite que o juiz conceda prazo para a apresentação de memoriais em audiência de instrução e julgamento:

Art. 850 - Terminada a instrução, poderão as partes aduzir razões finais, em prazo não excedente de 10 (dez) minutos para cada uma. Em seguida, o juiz ou presidente renovará a proposta de conciliação, e não se realizando esta, será proferida a decisão.
Parágrafo único - O Presidente da Junta, após propor a solução do dissídio, tomará os votos dos vogais e, havendo divergência entre estes, poderá desempatar ou proferir decisão que melhor atenda ao cumprimento da lei e ao justo equilíbrio entre os votos divergentes e ao interesse social.

Os memoriais também podem ser mencionados em normativas específicas de tribunais, dependendo da instância e da matéria discutida.

Os memoriais podem substituir as alegações finais orais ou serem apresentados em fase recursal, funcionando como um reforço argumentativo que busca convencer o magistrado sobre a tese defendida.

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Finalidade e importância dos memoriais

Os memoriais no processo judicial são fundamentais para a estratégia processual e a persuasão do julgador.

I - Finalidade dos Memoriais

Os memoriais têm o objetivo de consolidar os argumentos das partes de forma escrita, garantindo que o magistrado tenha acesso a uma exposição clara e objetiva dos pontos essenciais do caso.

Suas principais funções incluem:

  • Reforçar a argumentação jurídica: organizar de forma lógica os fundamentos jurídicos e demonstrar a consistência da tese defendida;
  • Destacar provas relevantes: apontar elementos probatórios essenciais para reforçar a argumentação e demonstrar a veracidade dos fatos alegados;
  • Substituir alegações finais orais: em situações nas quais a oralidade não seja conveniente ou viável, os memoriais garantem que os argumentos finais sejam apresentados de maneira completa;
  • Servir como ferramenta persuasiva: permitir que a parte apresente uma narrativa convincente ao magistrado, influenciando sua percepção do caso;
  • Evitar esquecimentos ou omissões: como os memoriais são documentos escritos, evitam lapsos que poderiam ocorrer na sustentação oral.

II - Importância dos Memoriais

Os memoriais desempenham um papel crucial no andamento do processo e podem ser decisivos para o resultado final.

Entre os principais aspectos que demonstram sua relevância, destacam-se:

  • Facilitam a análise do juiz: um memorial bem elaborado permite ao julgador compreender rapidamente os principais argumentos e provas do caso, o que pode influenciar na sua decisão;
  • Aprimoram a defesa ou a acusação: o tempo para elaboração dos memoriais possibilita uma argumentação mais refinada e estruturada, ao contrário das alegações orais, que são feitas sob pressão do tempo;
  • Garantem maior segurança jurídica: como ficam registrados nos autos, os memoriais permitem que a fundamentação apresentada seja consultada posteriormente, inclusive em eventuais recursos;
  • Influenciam decisões recursais: em instâncias superiores, os memoriais podem ser cruciais para convencer desembargadores e ministros a revisar ou manter uma decisão;
  • Servem como estratégia de diferenciação: uma boa redação, associada a uma argumentação sólida e persuasiva, pode destacar um caso entre tantos outros julgados diariamente pelos magistrados.

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Estrutura de um memorial jurídico

Para que um memorial seja eficaz, é essencial que ele tenha uma estrutura clara e organizada.

Abaixo, segue um modelo de estrutura de um memorial:

I - Preâmbulo

  • Indicação do juízo ou tribunal competente;
  • Identificação das partes e dos advogados;
  • Número do processo;
  • Breve introdução mencionando o objetivo do memorial.

II - Síntese dos fatos

  • Exposição objetiva e cronológica dos principais fatos do caso;
  • Destaque dos eventos relevantes que embasam a tese defendida;
  • Uso de linguagem clara e sem redundâncias.

III - Fundamentação Jurídica

  • Apresentação dos principais argumentos jurídicos;
  • Citação de dispositivos legais aplicáveis;
  • Referência à doutrina e à jurisprudência favorável;
  • Conexão entre os fatos narrados e a base jurídica que os sustenta.

IV - Destaque de provas essenciais

  • Indicação das provas que corroboram a tese apresentada;
  • Análise crítica das provas contrárias;
  • Estratégia de apresentação visual (se necessário, uso de quadros comparativos ou tópicos para facilitar a leitura).

V - Conclusão e Pedido

  • Reafirmação dos pontos principais da argumentação;
  • Recapitulação dos argumentos favoráveis à parte;
  • Formulação do pedido de forma clara e objetiva.

Conclusão

Os memoriais são instrumentos essenciais para a prática jurídica, podendo ser decisivos para a persuasão judicial.

A estruturação clara, a argumentação objetiva e o uso estratégico da jurisprudência são elementos-chave para sua eficácia.

O aprimoramento da redação de memoriais pode elevar significativamente o índice de vitórias dos advogados, tornando-se uma vantagem competitiva no contencioso judicial.

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O conteúdo desta página refere-se à legislação vigente no momento da publicação.

Raiane Cunha

OAB/MG 212.037

Advogada formada pela Universidade Federal de Lavras (UFLA), com sólida experiência na atuação preventiva e estratégica para empresas. Especialista em Direito Digital e no atendimento a startups, destacando-se na implementação de compliance, elaboração de contratos e mitigação de riscos jurídicos.

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