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Como Funciona o Mandado de Segurança?

O mandado de segurança é uma ferramenta legal que visa proteger direitos claros e indiscutíveis, quando violados por atos ilegais ou abusivos de autoridades públicas.

Raiane Cunha

21 de janeiro de 2025

15 min de leitura

O que é o Mandado de Segurança?

O mandado de segurança está previsto no artigo 5º, inciso LXIX, da Constituição Federal de 1988 e regulamentado pela Lei nº 12.016/2009.

Trata-se de uma medida judicial destinada à proteção de direitos líquidos e certos contra ações ou omissões ilegais de autoridades públicas ou de particulares no exercício de funções públicas.

Este artigo tem como objetivo explicar de forma clara o que é um mandado de segurança, os requisitos para sua elaboração e apresentação, além de fornecer um modelo prático para auxiliar advogados e estudantes na sua construção.

Fique ligado! Ao final, você encontrará um modelo de mandado de segurança completo para facilitar sua prática jurídica.

I - Direito líquido e certo

O direito invocado deve ser inequívoco, podendo ser comprovado de maneira imediata e clara por meio de documentos.

Não é cabível mandado de segurança se o caso exigir produção de provas complexas ou investigação para comprovar o direito.

Características do direito líquido e certo

  • Inquestionável e evidente: O direito deve estar claro e definido, sem depender de interpretações extensas ou subjetivas. Ele não pode ser objeto de dúvida quanto à sua existência.
  • Comprovado por documentos: A prova do direito deve ser apresentada no momento da impetração do mandado de segurança. Não cabe dilação probatória (produção de novas provas) durante o processo.
  • Amparado pela lei: O direito invocado precisa ter fundamento legal ou constitucional explícito.
  • Não violado por ato normativo em tese: O mandado de segurança não pode ser usado para questionar leis ou atos normativos em tese, mas sim atos concretos que causem violação ou ameaça ao direito.

Como identificar um direito líquido e certo?

  • Prova pré-constituída: É necessário que o direito seja comprovado com documentos existentes antes do ajuizamento da ação, como contratos, decisões administrativas ou normas legais.
  • Situação fática indiscutível: Os fatos que embasam o direito devem ser claros, sem necessidade de investigações adicionais.
  • Ato ou omissão da autoridade: Deve existir um ato concreto, ou omissão, praticado por uma autoridade pública ou particular no exercício de função pública, que afete diretamente o direito.

Exemplo: Um candidato aprovado em primeiro lugar em concurso público não foi convocado dentro do prazo do edital, apesar de haver vagas disponíveis.

Ele possui a lista de classificação e o edital como provas do direito líquido e certo.

II - Ato de Autoridade

O mandado de segurança é cabível contra ato ilegal ou abusivo de uma autoridade pública ou particular no exercício de função pública.

Esse ato deve violar ou ameaçar o direito líquido e certo do impetrante.

Características do ato de autoridade

a) Origem pública ou equiparada

  • O ato deve ser praticado por uma autoridade pública, como servidores públicos, dirigentes de órgãos governamentais, ou gestores de entidades estatais.
  • Ou por um particular que atue em nome do poder público, no exercício de uma função delegada, como concessionárias de serviços públicos.

b) Ilegalidade ou abuso de poder

O ato de autoridade é caracterizado quando apresenta:

  • Ilegalidade: Desrespeito à lei, como a aplicação de uma norma inexistente ou inconstitucional.
  • Abuso de poder: Excesso ou desvio na atuação administrativa, como o uso de poder para finalidades inadequadas ou arbitrárias.

Exemplo: A administração pública omitiu-se em convocar o candidato aprovado no concurso, mesmo tendo vagas previstas no edital.

Esse ato (ou omissão) ilegal pode ser atribuído ao órgão responsável pela gestão do concurso.

III - Inexistência de remédio judicial alternativo

O mandado de segurança só é cabível quando não houver outro remédio judicial adequado para proteger o direito.

Ele não pode substituir ações ou recursos específicos.

Exemplo: No caso do candidato aprovado no concurso, não há outro recurso administrativo ou judicial cabível para obrigar a administração pública a cumprir o edital.

O mandado de segurança é a via adequada.

IV - Prazo decadencial de 120 dias

O prazo para impetrar o mandado de segurança é de 120 dias a partir da ciência do ato coator ou da omissão.

Após esse período, o direito de impetrar o mandado estará extinto.

Exemplo: O candidato tomou ciência da omissão da administração em 1º de janeiro, quando expirou o prazo para convocação previsto no edital.

Ele tem até 1º de maio para impetrar o mandado de segurança.

A Lawdeck oferece recursos e modelos prontos para a elaboração de mandado de segurança, ajudando advogados a cumprirem os prazos legais com precisão e eficiência.

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V - Comprovação Documental

Os fatos e o direito alegados devem ser demonstrados documentalmente no momento da impetração.

Não é permitido o uso de mandado de segurança se for necessário produzir novas provas para comprovar o direito.

Exemplo: O candidato deve anexar ao mandado de segurança documentos como o edital do concurso, a lista de classificação e a demonstração de que existem vagas disponíveis e não preenchidas, provando assim seu direito líquido e certo.

VI - Vedação em certos casos

Há situações em que o mandado de segurança não pode ser utilizado, conforme prevê a legislação brasileira, especialmente a Lei nº 12.016/2009 e a jurisprudência consolidada.

a) Quando houver outro meio judicial adequado: O mandado de segurança é uma medida subsidiária, ou seja, só pode ser utilizado quando não houver outro remédio judicial específico ou eficaz para proteger o direito.

Caso exista um recurso administrativo ou judicial cabível, o mandado de segurança será indeferido.

Exemplo: Não cabe mandado de segurança para discutir uma decisão que pode ser impugnada por recurso ordinário ou apelação no processo judicial.

b) Contra decisão judicial com trânsito em julgado: O mandado de segurança não pode ser usado para atacar decisões judiciais definitivas, ou seja, aquelas que já transitaram em julgado.

Exemplo: Caso o candidato tenha ingressado com outra ação judicial para discutir o mesmo direito e perdido, já com trânsito em julgado, não será possível utilizar o mandado de segurança para rediscutir o caso.

c) Contra lei em tese: O mandado de segurança não é cabível para impugnar leis ou atos normativos em tese, pois ele exige um ato concreto que cause lesão ou ameaça de lesão ao direito.

Exemplo: Não é possível impetrar mandado de segurança para questionar a validade de uma lei recém-aprovada, mas é possível utilizá-lo contra a aplicação específica dessa lei.

d) Para disciplina interna de tribunais: O mandado de segurança não pode ser utilizado para questionar decisões de natureza administrativa que dizem respeito à organização interna dos tribunais.

Exemplo: Alterações no regimento interno de um tribunal não podem ser atacadas por mandado de segurança.

e) Quando não há direito líquido e certo: Se o direito invocado depende de prova complexa ou de investigação aprofundada, o mandado de segurança não será admitido, pois ele exige prova pré-constituída e direito claramente demonstrável.

Exemplo: Uma pessoa que precisa realizar perícia técnica para comprovar seu direito não pode usar o mandado de segurança.

f) Para obtenção de efeitos patrimoniais retroativos: Não é cabível mandado de segurança para obter efeitos financeiros retroativos, ou seja, para buscar valores devidos antes da data da impetração.

Exemplo: Um servidor público que teve a progressão funcional atrasada não pode pleitear, por meio de mandado de segurança, o pagamento retroativo referente aos meses anteriores à concessão.

g) Contra atos de gestão comercial de empresas estatais: O mandado de segurança não pode ser usado para questionar atos que envolvam a gestão comercial de empresas públicas ou sociedades de economia mista.

Exemplo: Um contrato comercial celebrado por uma empresa estatal em condições desfavoráveis não pode ser atacado por mandado de segurança.

h) Decisões de natureza política ou discricionária: Atos administrativos discricionários (que dependem de juízo de conveniência e oportunidade) não podem ser atacados por mandado de segurança, salvo se houver desvio de finalidade ou ilegalidade.

Exemplo: A escolha de um local para construção de uma obra pública, se devidamente fundamentada, não pode ser contestada por mandado de segurança.

VII - Tipos de Mandado de Segurança

Os tipos de mandado de segurança no direito brasileiro são classificados com base em sua finalidade e momento de uso.

a) Mandado de Segurança Individual: O mandado de segurança individual é impetrado por uma pessoa física ou jurídica que busca proteger um direito líquido e certo individual, violado ou ameaçado por ato de autoridade pública ou particular no exercício de função pública.

Exemplo: Um servidor público que teve sua licença-prêmio negada injustamente.

b) Mandado de Segurança Coletivo: O mandado de segurança coletivo é utilizado para proteger direitos coletivos ou individuais homogêneos de um grupo ou categoria, sendo impetrado por entidades que tenham representatividade adequada.

Quem pode impetrar:

  • Partido político com representação no Congresso Nacional.
  • Organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída há pelo menos um ano.

Exemplo: Um sindicato de professores que impetra mandado de segurança para assegurar o pagamento de reajustes salariais previstos em lei, mas negados pelo governo.

c) Mandado de Segurança Preventivo: O mandado de segurança preventivo é utilizado para prevenir uma possível violação de direito líquido e certo, antes que o ato ilegal seja efetivamente praticado.

Exemplo: Uma empresa impetra mandado de segurança preventivo contra a aplicação de multa administrativa que considere ilegal, antes que ela seja efetivamente lavrada.

d) Mandado de Segurança Repressivo: O mandado de segurança repressivo é utilizado para reparar uma lesão já consumada ao direito líquido e certo do impetrante.

Exemplo: Um servidor que teve sua remoção para outra localidade imposta de forma arbitrária busca reverter a decisão por meio de um mandado de segurança.

Em resumo:

  • Individual: Protege direitos de uma pessoa ou empresa específica;
  • Coletivo: Defende direitos de uma categoria, grupo ou classe;
  • Preventivo: Busca impedir a prática de um ato ilegal;
  • Repressivo: Repara lesões já ocorridas.

Cada tipo de mandado de segurança tem aplicação prática específica, e o advogado deve avaliar o caso concreto para escolher o mais adequado.

Na Lawdeck, você encontra ferramentas e modelos para facilitar a elaboração do mandado de segurança, garantindo que sua peça esteja sempre alinhada com as melhores práticas jurídicas.

Modelo de Mandado de Segurança

RESUMO:

  • Direito Líquido e Certo: Convocação do candidato aprovado em primeiro lugar em concurso público já que existem vagas disponíveis.
  • Prazo Decadencial: O ato coator ocorreu em 1º de janeiro de 2025, e a impetração é tempestiva, pois ocorre dentro do prazo de 120 dias, conforme artigo 23 da Lei n.º 12.016/2009.
  • Pedido Liminar: Determinação para a imediata convocação do Impetrante, suspendendo os efeitos da omissão praticada pela autoridade coatora, a fim de evitar prejuízos irreparáveis.
  • Prova documental: Anexos que demonstram de forma inequívoca os fatos narrados e a violação do direito líquido e certo do Impetrante.

(Este é um modelo básico. Certifique-se de adaptar ao caso concreto)

EXCELENTÍSSIMO DOUTO JUÍZO DA [NUMERAÇÃO] VARA CÍVEL DA COMARCA DE [CIDADE]/[ESTADO].

[NOME COMPLETO DO IMPETRANTE], [estado civil], [profissão], inscrito no CPF sob o nº [número] e RG nº [número], residente e domiciliado à [endereço completo], CEP [número], podendo ser contatado(a) pelo telefone [número] e pelo e-mail [endereço de e-mail], por meio de seu advogado, conforme procuração anexa, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fulcro no art. 5º, inc. LXIX, da Constituição Federal, em conformidade com a Lei nº 12.016/2009, impetrar o presente:

MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO DE LIMINAR

em face de ato praticado por [NOME COMPLETO DA AUTORIDADE COATORA], que ocupa o cargo de [cargo ou função], vinculado ao órgão [nome do órgão ou entidade], com sede à [endereço completo do órgão], e e-mail funcional [endereço de e-mail funcional]. Nos termos do artigo 6º da Lei nº 12.016/2009, requer-se a ciência ao órgão de representação judicial competente, [indicar o órgão de representação legal, como Procuradoria Geral do Estado], pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos:

I - DA TEMPESTIVIDADE

O presente Mandado de Segurança é tempestivo, uma vez que o ato coator foi praticado em 1º de janeiro de 2025, e a impetração ocorre dentro do prazo legal de 120 (cento e vinte) dias, conforme disposto no artigo 23 da Lei n.º 12.016/2009.

II - DOS FATOS

O Impetrante participou do concurso público para [especificar o cargo ou função], obtendo a primeira colocação no certame, conforme demonstrado pelo resultado oficial anexo. Apesar de sua classificação e da existência de vagas disponíveis para o referido cargo, o Impetrante não foi convocado, contrariando os princípios da legalidade, eficiência e isonomia que regem a administração pública.

Tal omissão da autoridade coatora representa flagrante violação ao direito líquido e certo do Impetrante, uma vez que a aprovação em primeiro lugar confere, em situações de vacância, prioridade na convocação para o preenchimento da vaga, conforme entendimento pacífico do ordenamento jurídico e da jurisprudência pátria.

III - DO DIREITO LÍQUIDO E CERTO

O direito do Impetrante está amparado no artigo 5º, inciso XXXV, da Constituição Federal, que garante o acesso ao Judiciário para lesão ou ameaça a direito, e no artigo 37, inciso IV, também da Constituição, que assegura a observância da ordem de classificação nos concursos públicos. O descumprimento do edital pelo Impetrado constitui ato ilegal e abusivo que deve ser imediatamente reparado por meio deste mandado de segurança.

IV - DA LIMINAR

Requer-se, com base no artigo 7º, inciso III, da Lei n.º 12.016/2009, a concessão de medida liminar para determinar a imediata convocação e nomeação do Impetrante para o cargo de [nome do cargo], tendo em vista sua aprovação em primeiro lugar no certame e a existência de vagas disponíveis.

O fumus boni iuris está demonstrada pela violação do direito líquido e certo do Impetrante, garantido pela Constituição Federal e reforçado pela jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal.

O periculum in mora decorre da possibilidade de expirarem os prazos relacionados ao certame, causando prejuízo irreparável ao direito do Impetrante.

Diante disso, requer-se que a liminar seja deferida para resguardar o direito do Impetrante enquanto se aguarda o julgamento final do presente Mandado de Segurança.

V - DOS PEDIDOS

Pelo exposto, requer:

a) A concessão de medida liminar para determinar a convocação imediata do Impetrante para o cargo de [nome do cargo];

b) A concessão da medida de segurança, e a ratificação da liminar assegurando o direito líquido e certo do impetrante em assegurar a sua nomeação e posse;

c) A notificação da autoridade coatora para prestar informações no prazo de 10 dias, nos termos do artigo 7º, I da Lei 12.016/2009;

d) Dê-se ciência do feito ao órgão de representação judicial da pessoa jurídica interessada, nos termos do disposto no art. 7º, II, da Lei n. 12.016/2009;

e) A intimação do representante do Ministério Público na forma do artigo 12 da Lei 12.016/2009;

f) A condenação em custas judiciais, a teor do disposto no art. 25 da Lei n. 12.016/2009;

g) A fixação de multa nos termos do artigo 77, § 2º do Código de Processo Civil.

Nestes termos, pede deferimento.

[CIDADE], [DATA].

[NOME DO ADVOGADO]

OAB/[UF] nº [NÚMERO]

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Conclusão

Para impetrar um mandado de segurança, é fundamental que o advogado analise se o caso preenche esses requisitos. Além disso, deve-se garantir a apresentação de provas adequadas e respeitar os prazos legais para assegurar a proteção do direito do cliente.

O conteúdo desta página refere-se à legislação vigente no momento da publicação.

Raiane Cunha

OAB/MG 212.037

Advogada formada pela Universidade Federal de Lavras (UFLA), com sólida experiência na atuação preventiva e estratégica para empresas. Especialista em Direito Digital e no atendimento a startups, destacando-se na implementação de compliance, elaboração de contratos e mitigação de riscos jurídicos.

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