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Litispendência: O que é e Quando Ocorre?

A litispendência ocorre quando existem duas ou mais ações com os mesmos elementos: partes, causa de pedir e pedido.

Mariane Trevisan

31 de janeiro de 2025

9 min de leitura

Litispendência: O que significa?

Responsável por ser uma ferramenta do processo civil que garante a segurança jurídica, a litispendência está versada a partir do art. 337 do Código de Processo Civil.

A litispendência ocorre quando são propostas duas ações idênticas, envolvendo os mesmos sujeitos, fundamentos e pedidos, gerando a tramitação simultânea de processos sobre a mesma questão.

Vamos exemplificar: imagine que o autor ingresse com uma ação em um juízo sobre determinada demanda, e posteriormente, ajuíze uma nova ação em outro juízo, com os mesmos fundamentos e pedidos da primeira ação.

Assim, para evitar decisões diferentes sobre uma mesma demanda jurídica, surge a litispendência, também sendo utilizada como mecanismo de organização processual, que visa garantir maior celeridade e segurança jurídica em nosso ordenamento.

Por isso, vamos te ajudar a entender de maneira eficiente o seu funcionamento, visando uma correta atuação jurídica.

Nós da Lawdeck trouxemos para você, Advogado, os pormenores deste instituto jurídico. Acompanhe!

O que é litispendência

Conforme citado acima, a litispendência ocorre quando são propostas duas ações idênticas, com os mesmos sujeitos, fundamentos e pedidos.

Versa o art. 337 do Código de Processo Civil que:

Art. 337. Incumbe ao réu, antes de discutir o mérito, alegar: VI – litispendência; § 1º Verifica-se a litispendência ou a coisa julgada quando se reproduz ação anteriormente ajuizada. § 2º Uma ação é idêntica a outra quando possui as mesmas partes, a mesma causa de pedir e o mesmo pedido. § 3º Há litispendência quando se repete ação que está em curso.

De acordo com este artigo, a litispendência ocorre quando há a chamada “tríplice identidade”, ou seja, quando dois processos possuem as mesmas partes, o mesmo pedido e a mesma causa de pedir.

Além disso, quem invoca a litispendência deve apresentar provas documentais ou indicar elementos que confirmem a existência de outra ação em andamento.

Podemos extrair do artigo citado acima também, o momento em que deve ser alegada a litispendência. Vejamos:

Art. 337. Incumbe ao réu, antes de discutir o mérito, alegar: VI – litispendência; (...)

Portanto, extrai-se que o réu deve trazer a alegação de litispendência preliminarmente, ou seja, antes da análise do mérito.

Essa exigência permite que o juiz, ao reconhecer a duplicidade de ações, encerre o processo sem examinar o conteúdo dos argumentos apresentados.

Em outras palavras, se for constatada a litispendência, a ação pode ser encerrada sem que o magistrado precise avaliar os fatos e fundamentos jurídicos, pois já existe um processo em curso sob a análise de outro juiz.

Com a Lawdeck, você tem acesso a ferramentas inteligentes que ajudam a prevenir litispendência e garantindo maior segurança jurídica.

Agora passemos a analisar as hipóteses de ocorrência da litispendência.

Hipóteses de ocorrência da litispendência

A litispendência, como visto anteriormente, ocorrerá quando há identificação em três etapas, quais sejam:

  • Quando há duas ou mais ações em andamento simultaneamente, desde que nenhuma delas tenha transitado em julgado.
  • Também é necessário que as partes envolvidas sejam as mesmas, ou seja, que coincidam os sujeitos ativos e passivos das demandas.
  • Ademais, os pedidos e as causas de pedir devem ser idênticos, envolvendo os mesmos fatos e buscando o mesmo resultado jurídico.

Encaixando-se a nova demanda ajuizada em novo juízo em todas essas etapas, configura-se a litispendência.

Diferença entre litispendência, coisa julgada e perempção

Importante também trazer outros conceitos jurídicos que possam causar alguma confusão com o conceito explicitado neste artigo.

Cabe, portanto, diferenciarmos a litispendência de outros dois institutos, a perempção e a coisa julgada.

Ambos configuram pressupostos processuais negativos, e que, portanto, são condições que impedem o regular andamento do processo, razão pela qual devem ser evitados.

Apesar de estarem relacionados, possuem características distintas entre si.

A litispendência, como já mencionado, ocorre quando uma ação idêntica a outra ainda em curso é proposta novamente, ou seja, quando há coincidência entre partes, causa de pedir e pedido.

Já a coisa julgada, prevista no artigo 337, inciso VII, do CPC, ocorre quando uma nova ação idêntica é ajuizada após o trânsito em julgado da anterior, que tornou definitiva a decisão proferida.

Isso significa que, uma vez decidido o mérito de um processo, nenhuma das partes pode propor nova ação com o intuito de modificar o resultado já estabelecido.

Por fim, a perempção ocorre quando o autor, por três vezes, provoca a extinção do processo por abandono (art. 485, inciso III, do CPC), ou seja, extingue-se o processo sem resolução do mérito.

Nesse caso, ele perde o direito de ajuizar a mesma ação novamente pela quarta vez. Trata-se de uma penalidade imposta ao autor do processo.

Seguimos às próximas diferenciações.

Diferença entre litispendência, conexão e continência

Cabe também diferenciar o instituto trazido neste artigo com outros institutos que possam causar confusão nos operadores do Direito, quais sejam a conexão e a continência.

Como vimos, a litispendência ocorre quando há duplicidade de ações idênticas em curso no Judiciário, o que pode levar à extinção de uma delas.

No entanto, existem outras situações que também podem resultar na anulação ou na junção de processos, como a conexão e a continência.

A conexão, por sua vez, acontece quando diferentes ações compartilham a mesma causa de pedir e o mesmo pedido, mas envolvem partes distintas.

Um exemplo seria vários consumidores ajuizando ações separadas contra uma empresa pelo mesmo defeito em um produto.

Nesse caso, os processos não são extintos, mas podem ser reunidos para julgamento conjunto, evitando decisões conflitantes sobre o mesmo tema.

Já a continência ocorre quando duas ações possuem as mesmas partes e a mesma causa de pedir, mas uma delas tem um pedido mais amplo que a outra.

Nessa situação, a ação com o pedido mais abrangente pode absorver a mais restrita, ou ambas podem ser julgadas juntas para garantir coerência na decisão.

Exceção de litispendência

Apenas a título de conhecimento, não é somente no processo civil que é aplicada a litispendência.

No processo penal aplica-se também através da chamada exceção de litispendência, que ocorre quando verifica-se que uma ação envolve as mesmas partes, a mesma causa e os mesmos pedidos de outra já em andamento, sendo possível solicitar a litispendência da segunda ação, uma vez que ninguém pode ser julgado duas vezes pelo mesmo fato.

Visa-se, mais uma vez, garantir que uma ação duplicada seja anulada antes que seu mérito seja analisado, seguindo a mesma lógica prevista no Código de Processo Civil.

O que deve ser feito quando ocorrer a litispendência

Ao ser identificada a litispendência, algumas providências podem ser adotadas.

Se seu cliente for a parte Ré, deve-se levantar a questão como preliminar de defesa, pedindo ao juiz a extinção da ação.

Além disso, o juiz pode reconhecer a litispendência de ofício, ou seja, sem que seja necessário que as partes aleguem, e extinguir o processo duplicado sem análise do mérito, conforme o disposto no artigo 485, inciso V, do CPC.

Veja também o que preconiza o art. 486 do CPC:

Art. 486. O pronunciamento judicial que não resolve o mérito não obsta a que a parte proponha de novo a ação. § 1º No caso de extinção em razão de litispendência e nos casos dos incisos I, IV, VI e VII do art. 485, a propositura da nova ação depende da correção do vício que levou à sentença sem resolução do mérito.

Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando: § 3º O juiz conhecerá de ofício da matéria constante dos incisos IV, V, VI e IX, em qualquer tempo e grau de jurisdição, enquanto não ocorrer o trânsito em julgado.

Importante salientar que há apenas uma exceção em que a propositura de ações idênticas em tribunais distintos não configura litispendência.

Conforme versa o art. 24 do CPC, quando uma das ações é movida em um tribunal estrangeiro, não há impedimento para a proposta de uma ação similar nos tribunais brasileiros.

Acompanhe:

Art. 24. A ação proposta perante tribunal estrangeiro não induz litispendência e não obsta a que a autoridade judiciária brasileira conheça da mesma causa e das que lhe são conexas, ressalvadas as disposições em contrário de tratados internacionais e acordos bilaterais em vigor no Brasil.

Evite complicações jurídicas. Utilize a Lawdeck e tenha mais segurança na sua gestão de processos!

Efeitos da litispendência

Por fim, verificando-se a litispendência, o juiz deverá extinguir o processo duplicado, mantendo o que iniciado primeiramente.

Essa medida assegura a estabilidade jurídica, uma vez que evita decisões contraditórias sobre o mesmo assunto e contribui para a economia processual, diminuindo custos e esforços desnecessários, além de otimizar os recursos do Judiciário.

Em suma, a litispendência desempenha um papel crucial no ordenamento jurídico, assegurando a eficiência do sistema processual ao evitar a duplicidade de ações sobre o mesmo assunto.

Ao garantir que uma questão não seja decidida por diferentes juízes de forma contraditória, ela promove a segurança jurídica e preserva os recursos do Judiciário, contribuindo para a redução de custos e a otimização do tempo processual.

Para advogados e demais operadores do direito, compreender a litispendência e suas implicações é essencial para uma prática mais eficaz e para a preservação da ordem jurídica.

O conteúdo desta página refere-se à legislação vigente no momento da publicação.

Mariane Trevisan

OAB/SP 432.232

Bacharel em Direito pela Toledo Prudente. Pós-graduada em Direito Internacional pela Escola Brasileira de Direito (EBRADI), com especialização avançada em Direito Internacional pela Ludwig-Maximilians-Universität München/ Alemanha. Pesquisadora em Direito Internacional e Direitos Humanos.

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