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Interdito Proibitório: O Que é?

O interdito proibitório é uma ação preventiva para proteger a posse contra ameaças iminentes de turbação ou esbulho.

Giulia Soares

27 de março de 2025

6 min de leitura

O que é o interdito proibitório?

O interdito proibitório é um mecanismo de defesa da posse, acionado judicialmente quando há uma ameaça, implícita ou explícita, de que a posse de alguém será molestada.

Essencialmente, é uma ação preventiva, de caráter cominatório, utilizada para evitar agressões à posse.

Dentro do sistema de direitos civis, a propriedade possui posição de destaque, sendo o interdito proibitório um dos instrumentos de proteção da posse.

Previsto no artigo 567 do Código de Processo Civil (CPC) e no artigo 1.210 do Código Civil (CC), esse mecanismo processual possui caráter preventivo, garantindo que o possuidor não seja molestado na posse do bem.

Art. 567. O possuidor direto ou indireto que tenha justo receio de ser molestado na posse poderá requerer ao juiz que o segure da turbação ou esbulho iminente, mediante mandado proibitório em que se comine ao réu determinada pena pecuniária caso transgrida o preceito.

O interdito proibitório é um dos três tipos de ações possessórias, ao lado da ação de manutenção de posse e da ação de reintegração de posse.

Seu objetivo é impedir que uma ameaça se concretize, protegendo preventivamente a posse.

De acordo com o artigo 567 do CPC, o possuidor direto ou indireto que tenha justo receio de sofrer turbação ou esbulho pode requerer ao juiz a concessão de um mandado proibitório, fixando uma pena pecuniária ao réu caso descumpra a ordem.

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Diferença entre interdito proibitório e outras ações possessórias

As ações possessórias estão previstas no artigo 1.210 do Código Civil e variam conforme o grau da ameaça à posse:

  • Interdito proibitório: para evitar uma agressão iminente à posse;
  • Ação de manutenção de posse: para casos em que a posse já foi turbada;
  • Ação de reintegração de posse: para recuperar a posse quando houve esbulho.

Dessa forma, o interdito proibitório tem um caráter preventivo, enquanto as demais ações visam reparar a posse já afetada.

Quando é cabível a ação de interdito proibitório?

A ação de interdito proibitório é cabível quando há ameaça real e iminente à posse do bem, bem como probabilidade de efetivação. Essa ameaça pode ocorrer de duas formas:

  • Turbação: ocorre quando há interferência na posse, mas o possuidor ainda mantém o controle do bem;
  • Esbulho: acontece quando o possuidor perde a posse para um terceiro de maneira injusta.

Caso a ameaça se concretize, o interdito proibitório deixa de ser aplicável, sendo necessário recorrer à ação de manutenção ou reintegração de posse.

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Requisitos para o interdito proibitório

Para que a ação seja concedida, é necessário comprovar:

  • Posse legítima do bem pelo autor da ação;
  • Ameaça concreta de turbação ou esbulho;
  • Justo receio de que a ameaça se concretize.

Se esses requisitos forem atendidos, o juiz pode expedir um mandado proibitório, fixando uma pena pecuniária para impedir a agressão à posse.

Procedimento do interdito proibitório no CPC

O Código de Processo Civil traz algumas regras sobre a tramitação do interdito proibitório:

  • Petição inicial: o autor deve apresentar provas da posse e da ameaça iminente;
  • Liminar: o juiz pode conceder uma decisão liminar para evitar o dano imediato;
  • Citação do réu: o réu tem 15 dias para contestar a ação;
  • Decisão final: após análise do mérito, o juiz pode expedir um mandado proibitório definitivo.

Exemplos práticos de interdito proibitório

  • Propriedade rural: latifundiários utilizam o interdito proibitório para impedir invasões de terras;
  • Imóveis urbanos: um proprietário pode acionar a justiça para evitar ocupações indevidas;
  • Greves em empresas: empregadores podem requerer interdito proibitório para evitar bloqueios que impeçam o funcionamento do negócio.

Fungibilidade das ações possessórias

O artigo 554 do CPC prevê a fungibilidade das ações possessórias.

Isso significa que, mesmo que o autor ajuíze uma ação de manutenção ou reintegração de posse, caso a situação se modifique durante o processo, o juiz poderá conceder a proteção possessória adequada, conforme os fatos apresentados.

O dinamismo dos fatos exige flexibilidade nas ações, garantindo que a posse seja devidamente protegida.

Mediação e inspeção judicial

Nos casos de turbação ou esbulho com mais de ano e dia de ocorrência, o juiz deve designar uma audiência de mediação, conforme o artigo 565 do CPC, para tentar resolver o conflito de forma amigável.

Caso a liminar possessória seja concedida, mas não executada em até um ano, também será necessária a audiência de mediação.

O juiz pode, se necessário, realizar uma inspeção judicial na área do litígio para melhor analisar a situação.

Essa medida, prevista no artigo 565, §3º, visa proporcionar uma solução mais eficaz, com base na realidade do terreno ou imóvel em questão.

Intimação de órgãos públicos

Em litígios envolvendo conflitos agrários ou urbanos, o artigo 565, §4º do CPC permite que órgãos públicos responsáveis pela política agrária ou urbana sejam intimados para se manifestar sobre o interesse no processo e possíveis soluções para o conflito.

Conclusão

O interdito proibitório é um importante instrumento para proteger preventivamente a posse de bens contra ameaças iminentes.

Seu uso adequado evita conflitos e garante maior segurança jurídica ao possuidor.

Caso haja risco de turbação ou esbulho, é essencial buscar orientação jurídica para ingressar com a ação de forma eficaz.

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O conteúdo desta página refere-se à legislação vigente no momento da publicação.

Giulia Soares

OAB/SP 471.425

Advogada. Bacharel em Direito pela Universidade Paulista. Especialista em Direito do Trabalho pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP).

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