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Habeas Corpus: O Que é e Como Funciona?

O habeas corpus é um recurso jurídico que garante a liberdade de locomoção, protegendo a pessoa contra prisões ou restrições ilegais impostas por autoridades ou terceiros.

Rafael Silva dos Santos

14 de fevereiro de 2025

10 min de leitura

O que é Habeas Corpus?

O habeas corpus é um remédio constitucional, utilizado para proteger a liberdade individual, sendo um instrumento legal que garante a libertação de quem for preso de forma ilegal ou tiver sua liberdade ameaçada por abuso de autoridade ou ato ilícito.

Essa expressão do latim, "Habeas Corpus", de forma literal, significa "que tenhas o corpo" em português, e sua forma completa também é conhecida como “Habeas Corpus ad subjiciendum”.

Tal expressão se traduzida significa “que você tenha o corpo para ser submetido”, em outras palavras, trata-se de uma providência tomada no âmbito da justiça para que a pessoa detida tenha o direito de ser submetida ao devido julgamento antes de ser condenada.

Tecnicamente, também pode ser descrito como o que é chamado de remédio constitucional (estes que são usados para requerer as providências necessárias das autoridades competentes para corrigir ilegalidade ou abuso de poder).

Isso porque, pelo fato do Habeas Corpus proteger um dos direitos mais importantes da pessoas, a liberdade do seu corpo físico, ele está estabelecido como direito fundamental na lei mais importante do Brasil, a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CRFB/88).

Em um breve resumo, o Habeas Corpus se trata de uma ação constitucional impetrada para manter o direito à liberdade de alguém, caso esta pessoa tenha sido presa de forma ilegal ou tenha sofrido um abuso de poder ou ato ilegal que ameace a sua liberdade.

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Como visto no tópico anterior, o Habeas Corpus é um direito que está previsto na CRFB/88, principal fonte brasileira das normas que regram a sociedade nacional, e essa previsão tem lugar no artigo 5º, inciso LXVIII, pela qual se extrai:

conceder-se-á "habeas-corpus" sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder

Mas não é só isso, afinal algo tão importante tem de ser regulamentado em seus detalhes, para tanto, tratam os artigos 647 a 667 do Código de Processo Penal (CPP) da maior parcela das normas que regulam o Habeas Corpus.

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Quando pode ser utilizado o Habeas Corpus?

Ainda no CPP, tem-se uma definição sucinta e precisa de quando pode ser utilizado o Habeas Corpus para defender a liberdade de alguém nas circunstâncias mencionadas nos tópicos anteriores, por isso, vale a rápida leitura do artigo 647:

Dar-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar na iminência de sofrer violência ou coação ilegal na sua liberdade de ir e vir, salvo nos casos de punição disciplinar

Ou seja, não só quando a liberdade da pessoa foi efetivamente retirada ou violada é que cabe o Habeas Corpus, mas ele também é cabível quando a pessoa percebe que sua liberdade está perto de sofrer tal violação.

Mas, neste contexto, quando a coação, ou seja, a imposição de qualquer autoridade governamental que infira na liberdade de alguém, pode ser considerada ilegal?

Como essa questão também é essencial para definir quando o direito ao Habeas Corpus pode ser requerido, o CCP definiu as seguintes situações em que a coação é considerada ilegal (Artigo 648 do CPP):

I - quando não houver justa causa;
II - quando alguém estiver preso por mais tempo do que determina a lei;
III - quando quem ordenar a coação não tiver competência para fazê-lo;
IV - quando houver cessado o motivo que autorizou a coação;
V - quando não for alguém admitido a prestar fiança, nos casos em que a lei a autoriza;
VI - quando o processo for manifestamente nulo;
VII - quando extinta a punibilidade.

Quais são os requisitos para o Habeas Corpus?

Para que o Habeas Corpus possa ser impetrado ele precisa ter:

I - Legitimidade ativa (Impetrante, quem impetra/requer o Habeas Corpus)

O impetrante pode ser qualquer pessoa, seja uma ou mais pessoas físicas, sendo que a pessoa pode impetrar o Habeas Corpus para proteger a liberdade dela mesma, ou de outra pessoa. Nessa premissa, vale salientar que não é preciso nem mesmo um advogado para impetrar um Habeas Corpus, apesar de ser altamente recomendado que ele seja desenvolvido por um especialista. A pessoa em favor da qual o Habeas Corpus foi impetrado é chamada de paciente (podendo ser o próprio impetrante)

II - Legitimidade passiva (Impetrado, a autoridade que retirou, ilegalmente, a liberdade de alguém)

O impetrado pode ser qualquer agente que possa ter o poder de tirar a liberdade de alguém, e que o faça de forma ilegal. Como autoridades / agentes públicos, que podem tirar a liberdade de alguém ensejando o Habeas Corpus, se pode usar como exemplo: os Juízes e Magistrados; Delegados de Polícia; Policiais Militares e Federais; Agentes Penitenciários; Autoridades Administrativas (como fiscais ou agentes de órgãos públicos); Forças Armadas (em situações excepcionais).

III - Justa causa (fumus boni iuris, evidência clara de ilegalidade ao se tirar a liberdade de alguém)

Bons exemplos para uma justa causa que possa justificar o pedido de um Habeas Corpus seriam quando: um agente público retira ilegalmente a liberdade de alguém (realiza a prisão ou ameaça de prisão sem fundamento legal); ou quando a autoridade abusa do poder que tem ao encarcerar alguém; ou também quando o ato coator é manifestamente ilegal ou arbitrário. Desta forma, a prisão de qualquer pessoa não pode conter atos ilegais ou arbitrários envolvidos, caso contrário, haverá uma justa causa para que a pessoa encarcerada (ou prestes a ser) possa impetrar o Habeas Corpus em desfavor da autoridade que lhe tirou a liberdade.

IV - Periculum in mora (urgência)

O Periculum in Mora, assim como o próprio Habeas Corpus, é mais uma expressão em latim usada tradicionalmente na comunicação do direito brasileiro, a tradução livre seria “Perigo na Demora”. Por esse requisito, o risco à liberdade da pessoa deve estar em um nível de perigo em que a intervenção do poder governamental se torne uma providência que deve ser aplicada de forma urgente / rápida, para evitar ou reparar que qualquer pessoa tenha sua liberdade tirada de forma ilegal e injusta.

V - Motivações jurídicas

O habeas corpus deve ser fundamentado, embasado em argumentos jurídicos que demonstrem a ilegalidade ou abuso de poder na restrição à liberdade. Não cabe habeas corpus em situações em que a restrição à liberdade é legal e justificada (por exemplo, prisão em flagrante ou prisão preventiva devidamente fundamentada).

VI - Formalidades / burocracias processuais

Por ser um meio de defender um direito tão importante, e pela notória hipossuficiência / posição desfavorável do impetrante, em relação à autoridade impetrada, não existe muita burocracia para impetrar um Habeas Corpus, desta forma ele pode ser até mesmo simplesmente falado, ou também pode ser escrito em qualquer material disponível para tanto. Mas apesar de não haver formas rígidas para a impetração deste remédio constitucional é preciso que o pedido esteja claro e motivado por justificativas previamente estabelecidas por lei.

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Quais são os tipos de Habeas Corpus?

De acordo com a doutrina majoritária e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o habeas corpus pode ser classificado em dois tipos principais:

I - Habeas Corpus Repressivo (ou Liberatório)

É utilizado quando a liberdade de locomoção já foi restringida de forma ilegal ou abusiva. O objetivo é cessar a prisão ou constrangimento ilegal.

Exemplo: Quando alguém está preso sem embasamento legal ou com base em uma decisão judicial nula.

II - Habeas Corpus Preventivo

É impetrado para evitar uma ameaça iminente à liberdade de locomoção de alguém.

Em outras palavras, ele é usado para quando ainda não houve a privação da liberdade, mas existe o risco de que isso ocorra de forma ilegal.

Exemplo: Quando há indícios de que uma autoridade pretende prender alguém sem justa causa ou sem seguir os trâmites legais.

De acordo com a posição do Supremo Tribunal Federal, na letra “H” de seu glossário Juridico disponível para acesso público por esse link:

Quando há apenas ameaça ao direito de ir e vir, diz-se que o habeas corpus é preventivo.

Vale também trazer o posicionamento do STF quando a conversão do Habeas Corpus Preventivo em Repressivo (ou Liberatório), pela qual, no julgamento do HC 82912 AgR / PE, disponível por esse link.

O referido tribunal se expressou da seguinte forma: “Em regra, o habeas corpus preventivo, pode transformar-se em repressivo, quando executado o ato supostamente constrangedor”.

Ou seja, caso o Habeas Corpus tenha sido impetrado antes da prisão de alguém que esteja com a sua liberdade ameaçada (Habeas Corpus Preventivo), mas tenha sido julgado já com esse alguém (o paciente) preso, o remédio constitucional em questão pode ser convertido para o Habeas Corpus Repressivo (ou Liberatório) para que a ilegalidade seja corrida e esse alguém seja solto da prisão.

Conclusão

Diante de toda a força do Estado sobre cada indivíduo, de tantas injustiças e ilegalidades que as pessoas estão sujeitas neste contexto, e da subordinação obrigatória das pessoas em relação aos atos realizados pelas autoridades públicas, essa que é fruto do contrato compulsório que chamamos sociedade, o Habeas Corpus se trata de uma reação e uma chance de defesa essencial ao perigo do autoritarismo e do abuso do uso do poder pelos entes públicos.

Estar ciente deste direito entrega a pessoa a possibilidade de defender sua liberdade, e isso, por si só, torna o direito ao Habeas Corpus indispensável de saber.

Caso queira saber mais sobre o Habeas Corpus e outros assuntos indispensáveis para os seus direitos como pessoa, acompanhe os conteúdos já disponíveis e que estão por vir aqui no blog da Lawdeck.

O conteúdo desta página refere-se à legislação vigente no momento da publicação.

Rafael Silva dos Santos

OAB/SP 433.415

Bacharel em Direito pela Universidade Paulista (UNIP). Pós-Graduado em Direito Empresarial pela Universidade Legale. Consultor nacional e internacional tributário e de contratos cíveis e empresariais. Entusiasta e pesquisador em Direito do Consumidor, Empresarial e Cível.

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