thumb

Exceção de Pré-Executividade: Quando é Cabível?

A exceção de pré-executividade é um instrumento de defesa crucial para o executado, permitindo questionar vícios processuais graves que podem anular a execução.

Giulia Soares

05 de março de 2025

7 min de leitura

O que é exceção de pré-executividade?

A exceção de pré-executividade é uma ferramenta de defesa atípica, ou seja, não possui previsão legal expressa no Código de Processo Civil, mas é amplamente aceita pela doutrina e jurisprudência.

Ela permite que o executado, na ação de execução, apresente ao juiz, de forma incidental, alegações de que a execução é nula ou irregular por vícios de ordem pública, passíveis de conhecimento de ofício pelo juiz, sem que necessite oferecer bens à penhora ou interpor embargos à execução.

Trata-se de uma petição simples que deve ser juntada aos autos, demonstrando a existência de um vício insanável que impede a sequência da execução.

Esse vício pode estar relacionado a questões de ordem pública, como a ausência de pressupostos processuais ou condições da ação, a nulidade do título executivo, a prescrição da dívida, entre outros.

Origem e fundamento jurídico da exceção de pré-executividade

A exceção de pré-executividade surge da necessidade de garantir o contraditório e a ampla defesa em processos de execução, permitindo que o executado questione a validade da execução antes da constrição de seus bens.

Este instituto tem por base, principalmente, a interpretação sistemática dos princípios constitucionais do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa, bem como dos dispositivos do Código de Processo Civil que tratam da nulidade da execução.

Embora não exista um artigo específico que trate diretamente da exceção de pré-executividade, alguns dispositivos do CPC oferecem suporte indireto a essa ferramenta.

O artigo 803 do CPC, por exemplo, estabelece:

Art. 803. É nula a execução se:
I - o título executivo extrajudicial não corresponder a obrigação certa, líquida e exigível;
II - o executado não for regularmente citado;
III - for instaurada antes de se verificar a condição ou de ocorrer o termo.
Parágrafo único. A nulidade de que cuida este artigo será pronunciada pelo juiz, de ofício ou a requerimento da parte, independentemente de embargos à execução.

Conforme o texto legal, as matérias constantes no artigo 803 podem ser alegadas por simples petição, sem necessidade de embargos à execução.

Há também os artigos 525 e 917 que tratam da impugnação ao cumprimento de sentença e embargos à execução, respectivamente.

A Lawdeck oferece ferramentas de IA para aumentar a eficiência do seu trabalho jurídico.

Para que serve a exceção de pré-executividade?

A exceção de pré-executividade serve para evitar que o executado sofra constrições indevidas em seu patrimônio em decorrência de uma execução irregular ou nula.

Ela permite que o executado demonstre ao magistrado que a execução não deve prosseguir, seja por vícios na formação do título executivo, seja por ausência de pressupostos processuais ou condições da ação.

Com a exceção de pré-executividade, o executado pode suspender a execução ou até mesmo extingui-la, dependendo da gravidade do vício constatado.

Diferenças entre embargos à execução e exceção de pré-executividade

Embora ambos sejam meios de defesa do executado, os embargos à execução e a exceção de pré-executividade possuem naturezas jurídicas e características distintas.

  • Natureza jurídica: Os embargos à execução são uma ação autônoma, enquanto a exceção de pré-executividade é um mero incidente processual dentro da execução;
  • Matérias: Nos embargos à execução, o executado pode alegar qualquer matéria de defesa, desde que relacionada à dívida. Na exceção de pré-executividade, apenas as matérias de ordem pública e passíveis de conhecimento de ofício pelo juiz podem ser alegadas;
  • Dilação probatória: Os embargos à execução admitem a produção de provas para comprovar as alegações do executado. Na exceção de pré-executividade, as alegações devem ser comprovadas de plano, por meio de prova documental;
  • Custas processuais: Os embargos à execução estão sujeitos ao pagamento de custas processuais. A exceção de pré-executividade geralmente não gera custas;
  • Decisão: A decisão que julga os embargos à execução é uma sentença. A decisão que julga a exceção de pré-executividade é uma decisão interlocutória.

Requisitos da exceção de pré-executividade

Para que a exceção de pré-executividade seja admitida, é necessário que estejam presentes alguns requisitos:

  • Matéria de ordem pública: A matéria alegada deve ser de ordem pública, ou seja, questões que o juiz pode conhecer de ofício, independentemente de provocação das partes;
  • Prova pré-constituída: As alegações devem ser comprovadas de plano, por meio de prova documental, não sendo admitida a produção de outras provas;
  • Conhecimento de ofício: A matéria deve ser passível de conhecimento de ofício pelo juiz, ou seja, questões que o juiz pode analisar e decidir independentemente de provocação das partes.

O que pode ser alegado em exceção de pré-executividade?

Na exceção de pré-executividade, o executado pode alegar diversas matérias de ordem pública, como:

  • Ausência de condições da ação (falta de interesse de agir e ilegitimidade das partes);
  • Nulidade da citação;
  • Inexistência ou nulidade do título executivo;
  • Prescrição ou decadência da dívida;
  • Pagamento da dívida ou outra forma de extinção da obrigação, desde que comprovada documentalmente;
  • Incompetência absoluta do juízo;
  • Excesso de execução, desde que demonstrado de plano e sem necessidade de dilação probatória;
  • Cerceamento de defesa.

Impugnação à exceção de pré-executividade

A parte exequente pode se manifestar sobre a exceção de pré-executividade apresentada pelo executado, apresentando sua impugnação.

Na impugnação, a exequente deve demonstrar que as alegações do executado não procedem, seja porque a matéria não é de ordem pública, seja porque a prova apresentada não é suficiente para comprovar o alegado.

O tempo para essa impugnação será definido pelo magistrado.

Utilize a inteligência artificial da Lawdeck para otimizar os seus processos. Sua advocacia mais eficiente.

Recursos cabíveis contra a decisão que julga a exceção de pré-executividade

Contra a decisão que julga a exceção de pré-executividade, seja ela acolhendo ou rejeitando o pedido, cabe agravo de instrumento, conforme o artigo 1.015 do Código de Processo Civil.

Exceção de pré-executividade em processos trabalhistas

A exceção de pré-executividade também é admitida no processo trabalhista, desde que respeitados os pressupostos para sua utilização: matérias de ordem pública ou que não dependam de dilação probatória.

Consequências da exceção de pré-executividade protelatória

Se a exceção de pré-executividade for considerada protelatória, ou seja, utilizada com o intuito de atrasar o andamento do processo de forma abusiva, o executado poderá ser condenado ao pagamento de multa por litigância de má-fé, conforme o artigo 81 do Código de Processo Civil.

Considerações finais

A exceção de pré-executividade é uma importante ferramenta de defesa do executado, que permite questionar a validade da execução sem a necessidade de garantir o juízo ou opor embargos à execução.

No entanto, sua utilização exige cautela e conhecimento técnico, pois somente as matérias de ordem pública e comprovadas de plano podem ser alegadas.

Consulte a Lawdeck e encontre ferramentas para facilitar sua prática jurídica.

O conteúdo desta página refere-se à legislação vigente no momento da publicação.

Giulia Soares

OAB/SP 471.425

Advogada. Bacharel em Direito pela Universidade Paulista. Especialista em Direito do Trabalho pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP).

© 2024 Lawdeck. Todos os direitos reservados