
Exceção de Pré-Executividade: Quando é Cabível?
A exceção de pré-executividade é um instrumento de defesa crucial para o executado, permitindo questionar vícios processuais graves que podem anular a execução.

Giulia Soares
05 de março de 2025
7 min de leitura

Giulia Soares
05 de março de 2025
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O que é exceção de pré-executividade?
A exceção de pré-executividade é uma ferramenta de defesa atípica, ou seja, não possui previsão legal expressa no Código de Processo Civil, mas é amplamente aceita pela doutrina e jurisprudência.
Ela permite que o executado, na ação de execução, apresente ao juiz, de forma incidental, alegações de que a execução é nula ou irregular por vícios de ordem pública, passíveis de conhecimento de ofício pelo juiz, sem que necessite oferecer bens à penhora ou interpor embargos à execução.
Trata-se de uma petição simples que deve ser juntada aos autos, demonstrando a existência de um vício insanável que impede a sequência da execução.
Esse vício pode estar relacionado a questões de ordem pública, como a ausência de pressupostos processuais ou condições da ação, a nulidade do título executivo, a prescrição da dívida, entre outros.
Origem e fundamento jurídico da exceção de pré-executividade
A exceção de pré-executividade surge da necessidade de garantir o contraditório e a ampla defesa em processos de execução, permitindo que o executado questione a validade da execução antes da constrição de seus bens.
Este instituto tem por base, principalmente, a interpretação sistemática dos princípios constitucionais do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa, bem como dos dispositivos do Código de Processo Civil que tratam da nulidade da execução.
Embora não exista um artigo específico que trate diretamente da exceção de pré-executividade, alguns dispositivos do CPC oferecem suporte indireto a essa ferramenta.
O artigo 803 do CPC, por exemplo, estabelece:
Art. 803. É nula a execução se:
I - o título executivo extrajudicial não corresponder a obrigação certa, líquida e exigível;
II - o executado não for regularmente citado;
III - for instaurada antes de se verificar a condição ou de ocorrer o termo.
Parágrafo único. A nulidade de que cuida este artigo será pronunciada pelo juiz, de ofício ou a requerimento da parte, independentemente de embargos à execução.
Conforme o texto legal, as matérias constantes no artigo 803 podem ser alegadas por simples petição, sem necessidade de embargos à execução.
Há também os artigos 525 e 917 que tratam da impugnação ao cumprimento de sentença e embargos à execução, respectivamente.
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Para que serve a exceção de pré-executividade?
A exceção de pré-executividade serve para evitar que o executado sofra constrições indevidas em seu patrimônio em decorrência de uma execução irregular ou nula.
Ela permite que o executado demonstre ao magistrado que a execução não deve prosseguir, seja por vícios na formação do título executivo, seja por ausência de pressupostos processuais ou condições da ação.
Com a exceção de pré-executividade, o executado pode suspender a execução ou até mesmo extingui-la, dependendo da gravidade do vício constatado.
Diferenças entre embargos à execução e exceção de pré-executividade
Embora ambos sejam meios de defesa do executado, os embargos à execução e a exceção de pré-executividade possuem naturezas jurídicas e características distintas.
- Natureza jurídica: Os embargos à execução são uma ação autônoma, enquanto a exceção de pré-executividade é um mero incidente processual dentro da execução;
- Matérias: Nos embargos à execução, o executado pode alegar qualquer matéria de defesa, desde que relacionada à dívida. Na exceção de pré-executividade, apenas as matérias de ordem pública e passíveis de conhecimento de ofício pelo juiz podem ser alegadas;
- Dilação probatória: Os embargos à execução admitem a produção de provas para comprovar as alegações do executado. Na exceção de pré-executividade, as alegações devem ser comprovadas de plano, por meio de prova documental;
- Custas processuais: Os embargos à execução estão sujeitos ao pagamento de custas processuais. A exceção de pré-executividade geralmente não gera custas;
- Decisão: A decisão que julga os embargos à execução é uma sentença. A decisão que julga a exceção de pré-executividade é uma decisão interlocutória.
Requisitos da exceção de pré-executividade
Para que a exceção de pré-executividade seja admitida, é necessário que estejam presentes alguns requisitos:
- Matéria de ordem pública: A matéria alegada deve ser de ordem pública, ou seja, questões que o juiz pode conhecer de ofício, independentemente de provocação das partes;
- Prova pré-constituída: As alegações devem ser comprovadas de plano, por meio de prova documental, não sendo admitida a produção de outras provas;
- Conhecimento de ofício: A matéria deve ser passível de conhecimento de ofício pelo juiz, ou seja, questões que o juiz pode analisar e decidir independentemente de provocação das partes.
O que pode ser alegado em exceção de pré-executividade?
Na exceção de pré-executividade, o executado pode alegar diversas matérias de ordem pública, como:
- Ausência de condições da ação (falta de interesse de agir e ilegitimidade das partes);
- Nulidade da citação;
- Inexistência ou nulidade do título executivo;
- Prescrição ou decadência da dívida;
- Pagamento da dívida ou outra forma de extinção da obrigação, desde que comprovada documentalmente;
- Incompetência absoluta do juízo;
- Excesso de execução, desde que demonstrado de plano e sem necessidade de dilação probatória;
- Cerceamento de defesa.
Impugnação à exceção de pré-executividade
A parte exequente pode se manifestar sobre a exceção de pré-executividade apresentada pelo executado, apresentando sua impugnação.
Na impugnação, a exequente deve demonstrar que as alegações do executado não procedem, seja porque a matéria não é de ordem pública, seja porque a prova apresentada não é suficiente para comprovar o alegado.
O tempo para essa impugnação será definido pelo magistrado.
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Recursos cabíveis contra a decisão que julga a exceção de pré-executividade
Contra a decisão que julga a exceção de pré-executividade, seja ela acolhendo ou rejeitando o pedido, cabe agravo de instrumento, conforme o artigo 1.015 do Código de Processo Civil.
Exceção de pré-executividade em processos trabalhistas
A exceção de pré-executividade também é admitida no processo trabalhista, desde que respeitados os pressupostos para sua utilização: matérias de ordem pública ou que não dependam de dilação probatória.
Consequências da exceção de pré-executividade protelatória
Se a exceção de pré-executividade for considerada protelatória, ou seja, utilizada com o intuito de atrasar o andamento do processo de forma abusiva, o executado poderá ser condenado ao pagamento de multa por litigância de má-fé, conforme o artigo 81 do Código de Processo Civil.
Considerações finais
A exceção de pré-executividade é uma importante ferramenta de defesa do executado, que permite questionar a validade da execução sem a necessidade de garantir o juízo ou opor embargos à execução.
No entanto, sua utilização exige cautela e conhecimento técnico, pois somente as matérias de ordem pública e comprovadas de plano podem ser alegadas.
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O conteúdo desta página refere-se à legislação vigente no momento da publicação.
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