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Custas TJSP: Como Emitir a Guia

Aprenda a emitir a guia de custas processuais do TJSP de forma rápida e correta, com instruções sobre os códigos de recolhimento e modalidades de pagamento.

Giulia Soares

16 de abril de 2025

6 min de leitura

O que são as custas TJSP?

As custas TJSP são valores pagos ao Tribunal de Justiça de São Paulo para cobrir despesas relacionadas à tramitação de processos judiciais. Elas variam de acordo com o tipo de ação, fase processual e valor da causa.

O pagamento é feito por meio da Guia DARE-SP (Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais), disponível no site do Portal de Custas do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

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Valor da UFESP em 2025

A UFESP (Unidade Fiscal do Estado de São Paulo) é utilizada como base para o cálculo das custas processuais no TJSP. Em 2025, o valor da UFESP é de R$ 37,02.

Esse valor deve ser multiplicado pelo número de UFESPs exigido em cada tipo de ato processual. Veja a seguir os principais exemplos.

I - Petição inicial, reconvenção e embargos

  • Alíquota: 1,5% sobre o valor da causa (peticionado a partir de 03/01/2024);
  • Recolhimento: Antes da distribuição ou despacho inicial;
  • Guia: DARE-SP – Código 230-6;
  • UFESP: O valor das custas deve respeitar o mínimo de 5 e o máximo de 3.000 UFESPs.

II - Distribuição da execução de título extrajudicial

  • Alíquota: 2% sobre o valor do crédito (incluindo encargos e honorários);
  • Guia: DARE-SP – Código 230-6;
  • UFESP: O valor das custas deve respeitar o mínimo de 5 e o máximo de 3.000 UFESPs.

III - Apelação e recurso adesivo (art. 1.007 do CPC)

  • Alíquota: 4% sobre o valor atualizado da causa ou da condenação líquida;
  • Guia: DARE-SP – Código 230-6;
  • UFESP: O valor das custas deve respeitar o mínimo de 5 e o máximo de 3.000 UFESPs.

IV - Cumprimento de sentença nos próprios autos

  • Alíquota: 2% sobre o valor a ser satisfeito;
  • Guia: DARE-SP – Código 230-6;
  • UFESP: O valor das custas deve respeitar o mínimo de 5 e o máximo de 3.000 UFESPs.

V - Cumprimento de sentença em autos apartados

  • Alíquota: 2% sobre o valor do crédito;
  • Guia: DARE-SP – Código 230-6;
  • UFESP: O valor das custas deve respeitar o mínimo de 5 e o máximo de 3.000 UFESPs.

VI - Satisfação da execução

  • Valor: Recolhido no início da execução ou cumprimento de sentença, sem nova cobrança posterior;
  • Guia: DARE-SP – Código 230-6;
  • UFESP: O valor das custas deve respeitar o mínimo de 5 e o máximo de 3.000 UFESPs.

VII - Execução fiscal

  • Alíquota: 2% sobre o valor do crédito (cobrado do vencido);
  • Guia: DARE-SP – Código 230-6 + despesas na FEDTJ;
  • UFESP: O valor das custas deve respeitar o mínimo de 5 e o máximo de 3.000 UFESPs..

VIII - Agravo de instrumento

  • Valor fixo: 15 UFESPs (R$ 555,30);
  • Guia: DARE-SP – Código 234-3.

IX - Cartas precatórias, de ordem e arbitrais

  • Valor fixo: 10 UFESPs (R$ 370,20);
  • Guia: DARE-SP – Código 233-1.

X - Inventário, partilha e adjudicação

  • Monte-mor até R$ 50 mil: 10 UFESPs;
  • De R$ 50.001 a R$ 500 mil: 100 UFESPs;
  • De R$ 500.001 a R$ 2 milhões: 300 UFESPs;
  • De R$ 2.000.001 a R$ 5 milhões: 1.000 UFESPs;
  • Acima de R$ 5 milhões: 3.000 UFESPs.
  • Guia: DARE-SP – Código 230-6.

XI - Habilitação retardatária de crédito (falência e recuperação)

  • Segue os mesmos critérios da petição inicial e da apelação;
  • Guia: DARE-SP – Código 230-6.

XII - Ações penais (exceto JECRIM)

  • Valor: 100 UFESPs (R$ 3.702,00), a serem pagos ao final pelo réu condenado.

XIII - Ações penais privadas

  • Valor: 50 UFESPs na distribuição e 50 na interposição do recurso;
  • Guia: DARE-SP – Código 230-6.

XIV - Litisconsórcio ativo voluntário

  • Acrescenta 10 UFESPs por grupo de 10 autores ou fração adicional;
  • Guia: DARE-SP – Código 230-6.

Custas nos Juizados Especiais

Confira a seguir os principais exemplos relacionados às custas nos Juizados Especiais:

I - Recurso Inominado

  • Taxa de ingresso: 1,5% ou 2% (se título executivo), mínimo de 5 UFESPs;
  • Preparo: 4% sobre o valor fixado na sentença ou valor atribuído à causa;
  • Despesas adicionais: FEDTJ (despesas postais etc.) e GRD (oficial de justiça);
  • Guia: DARE-SP – Código 230-6.

II - Cumprimento de sentença nos Juizados

  • Sem cobrança inicial, salvo se o devedor recorreu com recurso improvido ou houver má-fé – aplica-se 2% sobre o valor da satisfação;
  • Mínimo de 5 UFESPs;
  • Guia: DARE-SP – Código 230-6.

III - Ausência do autor em audiência

  • Penalidade: Recolhimento de 1,5% ou 2% (como se fosse taxa de ingresso), mais despesas postais e oficiais de justiça;
  • Guia: DARE-SP – Código 230-6.

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Onde emitir a guia de custas TJSP?

A guia DARE-SP pode ser emitida diretamente no site do Portal de Custas do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

Escolha a opção "Custas - Emitir Guias", preencha os dados do processo e selecione o código da receita adequado à fase processual.

Já as custas processuais devem ser recolhidas por meio da Guia FEDTJ (Fundo Especial de Despesas do Tribunal de Justiça), exceto nos casos de diligência do oficial de justiça, cujo pagamento deve ser feito por meio da GRD (Guia de Recolhimento de Diligências).

Conclusão: dominar as custas TJSP é essencial para a advocacia

O correto cálculo das custas TJSP evita retrabalho, prejuízos ao cliente e até indeferimentos.

Manter-se atualizado com o valor da UFESP, os percentuais e as isenções legais é parte fundamental da rotina de quem atua na advocacia contenciosa em São Paulo.

O conteúdo desta página refere-se à normatização e aos valores vigentes no momento da publicação.

Giulia Soares

OAB/SP 471.425

Advogada. Bacharel em Direito pela Universidade Paulista. Especialista em Direito do Trabalho pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP).

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