
O que Significa Cumprimento de Sentença?
O cumprimento de sentença é a etapa de um processo judicial que visa tornar efetiva uma decisão judicial. Trata-se de uma ação destinada a assegurar que a parte vencida cumpra a obrigação estabelecida.

Daniel Vieira Gonçalves
17 de janeiro de 2025
11 min de leitura

Daniel Vieira Gonçalves
17 de janeiro de 2025
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O que é o cumprimento de sentença?
No atual ordenamento processual cível brasileiro, o cumprimento de sentença consiste na fase procedimental que assegura a efetiva satisfação do provimento jurisdicional obtido na fase de conhecimento.
De modo simples, podemos dizer que a fase de conhecimento serve para converter o fato em direito enquanto a fase executiva (ou de execução) serve para transformar o direito em fato.
Assim, após o trânsito em julgado de uma decisão judicial, é por meio do cumprimento de sentença que você conseguirá assegurar que o direito do seu cliente se concretizará.
Neste artigo, exploraremos em profundidade o que é o cumprimento de sentença, sua importância, as diferenças em relação a outras fases do processo e, principalmente, como elaborar uma petição adequada para essa fase processual tão importante para o resultado do processo.
Na Lawdeck, oferecemos modelos e orientações para facilitar o cumprimento de sentença no seu processo.
Fique por aqui! No final, você vai encontrar um modelo de cumprimento de sentença que vai te ajudar muito.
Diferença entre cumprimento de sentença e ação de execução
Em que pese tanto a ação de execução quanto o cumprimento de sentença se prestarem a converter um direito em fato, cada uma delas possui um objeto exequível diferente.
Assim, quando o objeto da execução - o título executivo - for extrajudicial, você proporá uma ação de execução. Se, porém, o título executivo for judicial, o procedimento correto é a propositura de cumprimento de sentença.
É relevante saber a distinção porque, apesar de o rito procedimental da execução ser usado para suprir eventuais lacunas do cumprimento de sentença (art. 513, caput, CPC), cada um possui regras próprias de processamento.
Na execução por quantia certa, por exemplo, o executado será citado para pagar a dívida em três dias sob pena de, não o fazendo, ter arrestados tantos bens quanto bastem para a satisfação do crédito exequendo (arts. 829 e 830, CPC).
E, caso faça o pagamento no prazo, terá o benefício de pagar apenas cinco por cento de sucumbência (art. 827, § 1º, CPC).
Já no caso do cumprimento de sentença por quantia certa, o prazo para satisfazer o crédito será de quinze dias (art. 523, caput, CPC), e o não pagamento ensejará o aumento da dívida em vinte por cento: dez a título de multa pelo descumprimento e outros dez, de honorários de sucumbência (art. 523, § 1º, CPC).
Há várias outras diferenças, mas essas servem para mostrar que, apesar de terem o mesmo objetivo, é importante saber distingui-las para não errar.
Dica prática: como visto, a escolha por um rito ao invés do outro decorre da natureza do título executivo.
Assim, durante a análise prévia de viabilidade da demanda, verifique se o título se encontra descrito no art. 515 (rol de títulos executivos judiciais) ou no art. 784 (rol de títulos executivos extrajudiciais), ambos do Código de Processo Civil.
Na Lawdeck, oferecemos modelos e orientações para facilitar o cumprimento de sentença no seu processo.
Como elaborar uma petição de cumprimento de sentença
O requerimento de cumprimento de sentença se aproxima bastante de uma petição inicial, mas com algumas regras próprias.
I - Endereçamento: Para saber qual é o juízo competente para processar o cumprimento de sentença, você precisa analisar quem foi o primeiro juízo que decidiu o mérito da causa.
Assim, se a decisão foi proferida por um juiz criminal, fora do país, por um tribunal arbitral ou pelo Tribunal Marítimo, basta seguir as regras de competência interna previstas na parte inicial do Código de Processo Civil (arts. 42 a 53, CPC).
Agora, se o feito “nasceu” no tribunal, por ser causa de competência originária do 2º grau ou de algum Tribunal Superior, o juízo competente será o relator prevento daquela corte.
Por fim, se a causa foi decidida por um juiz de primeiro grau de jurisdição, ainda que você ou a parte contrária tenham subido recurso para o TJ (Tribunal de Justiça), para o TRF (Tribunal Regional Federal), para o STJ (Superior Tribunal de Justiça) e ou para o STF (Supremo Tribunal Federal), o juízo competente será aquele que primeiro decidiu a causa.
Dica prática: cada caso é um caso e é sempre recomendável que você procure a ajuda de algum advogado mais experiente para o auxiliar.
Pode ser, por exemplo, que o próprio título preveja o seu foro para propor o seu cumprimento, como é o caso de algumas sentenças arbitrais.
Contudo, na maioria dos casos, é só você seguir essas regras: se o processo tiver natureza cível, veja onde ele foi arquivado.
É que, pelas regras internas dos tribunais, o processo que nasceu em uma comarca, após o trânsito em julgado, é remetido para o arquivo daquela comarca — mas, se ele é originário de algum tribunal, ele será remetido à central de arquivamento do tribunal.
Com isso, você terá um norte.
E, se a causa não for originalmente cível, como é o caso de uma sentença arbitral ou de uma sentença criminal com efeitos civis, a competência será, via de regra, do foro de domicílio do executado (art. 46, CPC).
II - Exposição dos fatos: O objetivo aqui é resumir o histórico do processo com ênfase no provimento jurisdicional que você quer ver cumprido.
Assim, de modo estratégico, basta que você apresente a decisão favorável e, caso tenha havido alguma reforma ou mudança nas instâncias recursais, demonstrar o que foi alterado — como a majoração recursal dos honorários (art. 85, § 11, CPC), por exemplo.
III - Fundamentação jurídica: Verifique o iter processual aplicável conforme a natureza da obrigação — pagar quantia certa (arts. 523 a 527, CPC), prestar alimentos (arts. 528 a 533, CPC), pagar quantia certa pela Fazenda Pública (arts. 534 a 535, CPC), fazer/não fazer (arts. 536 a 537, CPC) ou entregar coisa (art. 538, CPC) — e aplique a fundamentação do rito que melhor se adéqua ao seu caso concreto.
IV - Pedido: Por se tratar de um procedimento de cunho executivo, o pedido deve ser certo, líquido e exigível. Se for pagamento em dinheiro, faça o cálculo.
Se for para entregar algo, individualize adequadamente a coisa.
Lembre-se de que sempre escrevemos para outros lerem, e não nós mesmos.
V - Valor da Causa: Quando se tratar de obrigação de pagar quantia certa, o valor da causa será o valor do montante a ser pago.
Nos demais casos, estima-se com base no proveito econômico a ser auferido ou, se não for possível estimá-lo, como é o caso de cumprimento de sentença de obrigação de não fazer, é costume fazer uso de R$ 1.000,00 (um mil reais) ou outro valor equivalente dada a falta de conteúdo econômico da pretensão.
Modelo de requerimento de Cumprimento de Sentença
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AO JUÍZO DA __ VARA CÍVEL DO FORO DA COMARCA DE ________, TJ-UF
[Nome do Credor], nacionalidade, estado civil, profissão, inscrito no CPF sob o n. ..., titular do endereço eletrônico ..., domiciliado na Rua..., por meio de seu procurador que esta subscreve, vem, respeitosamente perante Vossa Excelência, com fulcro no art. 523 do Código Civil e demais dispositivos legais aplicáveis, propor o presente
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
em face de [Nome do Devedor], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº..., com sede na Rua ..., endereço eletrônico..., pelos motivos de fato e de Direito a seguir expostos.
I - DOS FATOS
[Aqui, explique o contexto do processo com foco nos termos na decisão exequenda e eventuais alterações posteriores. Assim, se a sentença condenou a dez mil reais corrigido pelo INPC, mas o STJ reformou para doze mil reais corrigido pelo IPCA, valerá o conteúdo da última decisão — e é isso que o juiz quer saber de você.].
II - DO DIREITO
Conforme visto, a parte exequente possui um título executivo judicial que impôs uma obrigação à parte executada que ainda não foi voluntariamente cumprida, malgrado essa condenação já tenha transitado em julgado.
A inércia da parte executada em adimplir a obrigação reconhecida judicialmente não apenas afronta a autoridade do Poder Judiciário, mas também priva o credor do montante que lhe é devido, impactando diretamente sua esfera patrimonial.
O comportamento do réu configura um desrespeito à decisão judicial, que, além de ser um ato de desobediência, gera insegurança jurídica e compromete a efetividade da tutela jurisdicional, com o que não se pode compactuar.
Assim, temos que a presente ação executiva não se limita à satisfação do crédito da parte exequente, mas também reafirma o respeito às decisões judiciais, elemento essencial para a manutenção da ordem jurídica e da confiança dos jurisdicionados no sistema de justiça.
A execução forçada da sentença é, portanto, um instrumento necessário para compelir o réu ao cumprimento da obrigação, assegurando ao credor o direito à satisfação de seu crédito e reafirmando a autoridade do Poder Judiciário.
Ante o exposto, é medida de direito que o Poder Judiciário adote as medidas que se fizerem necessárias para assegurar a efetividade da decisão exequenda, compelindo a parte executada ao adimplemento da obrigação de pagar à parte exequente o montante de R$ 0,00 (valor por extenso), já acrescido dos encargos moratórios cabíveis, nos termos da planilha de cálculo anexa, sob pena de serem aplicadas as sanções previstas no art. 523, § 1º, do Código de Processo Civil.
III - DOS PEDIDOS
Por todo o exposto, requer a Vossa Excelência
a) A intimação da parte executada para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, efetue o pagamento da quantia exequenda, no valor de R$ 0,00 (valor por extenso), sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, conforme artigo 523, §1º, do Código de Processo Civil;
b) Realizado o pagamento mediante depósito judicial, que o valor seja transferido à conta bancária [indicar agência, conta, instituição bancária e titularidade];
c) Não satisfeito o crédito, que seja a parte exequente intimada para se manifestar requerendo o que de direito.
O autor possui interesse na autocomposição.
Dá à causa o valor de R$ 0,00 (valor por extenso).
Nesses termos,
Pede deferimento.
[Local], [Data]
[Nome do Advogado]
[OAB/UF nº]
[Assinatura]
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Considerações finais
Elaborar o requerimento de cumprimento de sentença é uma tarefa que demanda bastante atenção na análise do título judicial e um bom conhecimento das normas processuais se você quiser uma maior efetividade na satisfação do crédito do vencedor.
Com o tempo, a sua atuação constante em cumprimentos de sentença lhe ajudará a ser mais eficaz na defesa dos interesses do seu cliente.
Contudo, o primeiro passo, que é se capacitar para ser cada vez melhor, você já deu.
O conteúdo desta página refere-se à legislação vigente no momento da publicação.
Bacharel em Direito pela Universidade do Estado de Mato Grosso. LL.M. em Direito Empresarial e especialista em Direito Notarial, Registral e Tributário pela UniBF. Professor de Direito Tributário, Processo Civil e Prática Civil na Faculdade de Educação de Tangará da Serra.
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