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Contrato de União Estável: Saiba Como Funciona

O contrato de união estável formaliza a convivência entre duas pessoas com vínculo duradouro e intenção de constituir família, podendo ser feito por escritura pública ou instrumento particular.

Giulia Soares

11 de abril de 2025

6 min de leitura

O que é um contrato de união estável?

Um contrato de união estável é um acordo formal entre duas pessoas que vivem juntas em uma relação duradoura, pública e contínua.

Ele estabelece os direitos e deveres de cada parte, semelhante ao casamento, mas sem a necessidade de oficialização formal.

Serve para regulamentar questões patrimoniais, sucessórias, de inclusão em planos de saúde e outras vantagens legais, proporcionando segurança jurídica aos conviventes.

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Por que formalizar um contrato de união estável?

Formalizar o contrato de união estável oferece segurança jurídica aos conviventes, protegendo seus direitos e deveres.

Sem um contrato, a comprovação da união estável pode ser mais complexa, especialmente em casos de disputas judiciais.

O contrato facilita a inclusão em planos de saúde, a partilha de bens em caso de separação e a sucessão em caso de falecimento de um dos parceiros.

Estrutura jurídica do contrato de união estável: cláusulas fundamentais

Ao elaborar um contrato de união estável, o advogado deve observar a clareza e a segurança das cláusulas. Veja os principais pontos que não podem faltar:

I - Identificação das partes: Inclua qualificação completa e atualizada, CPF, RG, estado civil e profissão.

II - Declaração da união: Redação clara da convivência pública, contínua e duradoura, com intenção de constituição de família.

III - Regime de bens: Opção expressa por comunhão parcial, universal ou separação de bens. Em caso de omissão, aplica-se o regime da comunhão parcial de bens (CC, art. 1.725).

IV - Data de início da convivência: Importante para efeitos sucessórios e patrimoniais.

V - Pactuação de deveres e obrigações: Estabeleça obrigações de mútua assistência, respeito, lealdade e cláusulas específicas, conforme o perfil do casal.

VI - Cláusula penal: Pode ser inserida para reforçar obrigações patrimoniais, especialmente quando há expectativa de contribuição financeira mútua.

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Requisitos para formalizar um contrato de união estável válido

Para que o contrato de união estável seja válido, é fundamental observar alguns requisitos:

  • União Contínua e Estável: A convivência deve ser contínua e estável, caracterizada pela intenção de constituir família. Por exemplo, um casal que reside junto há anos, compartilhando rotina, despesas e decisões importantes, preenche esse requisito essencial para a formalização da união.
  • Capacidade Civil: Ambas as partes devem ser capazes de exercer seus direitos e obrigações. Isso significa que os envolvidos devem ter condições jurídicas de exercer seus direitos e obrigações sem a necessidade de representação ou assistência. O Art. 3º do Código Civil, por exemplo, define que são absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil:

Art. 3 o São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos.

  • Ausência de impedimentos para casar: Nenhum dos companheiros pode estar impedido de se casar. Pessoa que já possuem vínculo matrimonial ou que tenham impedimentos legais para o casamento não podem formalizar uma união estável, garantindo a regularidade do contrato. O Art. 1.521 do Código Civil estabelece que não podem casar:

Art. 1.521. Não podem casar:
I - os ascendentes com os descendentes, seja o parentesco natural ou civil;
II - os afins em linha reta;
III - o adotante com quem foi cônjuge do adotado e o adotado com quem o foi do adotante;
IV - os irmãos, unilaterais ou bilaterais, e demais colaterais, até o terceiro grau inclusive;
V - o adotado com o filho do adotante;
VI - as pessoas casadas;
VII - o cônjuge sobrevivente com o condenado por homicídio ou tentativa de homicídio contra o seu consorte.

Como registrar um contrato de união estável em cartório

O processo de registro do contrato de união estável em cartório é simples. Basta comparecer ao cartório com os documentos necessários (RG, CPF, comprovante de residência, etc.) e apresentar o contrato.

O cartório irá registrar o contrato e emitir uma certidão que comprova a união estável.

Contrato de união estável e o regime de bens

A escolha do regime de bens é um dos pontos mais importantes do contrato de união estável. Os regimes de bens mais comuns são:

  • Comunhão parcial de bens: Neste regime, os bens adquiridos durante a união estável pertencem a ambos os parceiros, enquanto os bens que cada um possuía antes da união permanecem sendo de propriedade individual.
  • Comunhão universal de bens: Neste regime, todos os bens (adquiridos antes e durante a união estável) pertencem a ambos os parceiros.
  • Separação total de bens: Neste regime, cada parceiro mantém a propriedade exclusiva de seus bens, tanto os adquiridos antes quanto os adquiridos durante a união estável.

Contrato de união estável e sucessão hereditária

O contrato de união estável também tem impacto na sucessão hereditária.

A Lei nº 9.278/96 equiparou os direitos sucessórios do companheiro(a) aos do cônjuge, o que significa que, em caso de falecimento de um dos parceiros, o outro terá direito a uma parte da herança.

Dicas para advogados: Como agregar valor com o contrato de união estável

  • Atue de forma consultiva: Oriente casais desde o início da convivência sobre as vantagens jurídicas do contrato.
  • Ofereça contratos personalizados: Adapte o conteúdo às realidades patrimoniais e sucessórias de cada casal.
  • Inclua o contrato no planejamento sucessório: Especialmente quando há filhos de relacionamentos anteriores ou bens particulares relevantes.
  • Monitore alterações no vínculo: Casos de mudança de regime, dissolução ou novos filhos exigem revisão contratual.

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O conteúdo desta página refere-se à legislação vigente no momento da publicação.

Giulia Soares

OAB/SP 471.425

Advogada. Bacharel em Direito pela Universidade Paulista. Especialista em Direito do Trabalho pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP).

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