thumb

Modelo de Contrarrazões de Apelação

Confira um modelo de contrarrazões de apelação para copiar e baixar.

Daniel Vieira Gonçalves

27 de dezembro de 2024

21 min de leitura

Modelo de Contrarrazões de Apelação

AO JUÍZO DA __ VARA CÍVEL DA COMARCA DE ____, TJ/UF [se estadual]

ou

AO JUÍZO DA __ VARA FEDERAL DA SEÇÃO/SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ___, TRF-0 [se federal]

Processo Nº: [número do processo]

[Nome da Apelada], já devidamente qualificado nos autos do processo em epígrafe, que move em face de [Nome do Apelante], vem, respeitosamente, por seu procurador que esta subscreve, apresentar suas CONTRARRAZÕES DE APELAÇÃO, requerendo que sejam recebidas e encaminhadas à superior instância, na forma da lei.

Nestes termos,

Pede e espera o deferimento.

[Local], [Data].

[Nome do Advogado]

OAB [Número da OAB/UF]

(Próxima página)

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE [NOME DO ESTADO] [se estadual]

ou

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR FEDERAL PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA __ REGIÃO (se federal)

CONTRARRAZÕES DE APELAÇÃO

Apelante: [Nome do apelante]

Apelada: [Nome da apelada]

Processo nº: [Nº do processo]

Origem: [Vara de origem]

EGRÉGIO TRIBUNAL

COLENDA CÂMARA

I - SÍNTESE DO PROCESSO

[De modo claro e objetivo, descreva a síntese do processo até o momento. Como se trata de uma instância recursal, foque no que for realmente relevante para o seu recurso. Assim, a não ser que haja algo relevante nas fases inicial ou instrutória, um resumo da sentença e das razões de apelação é suficiente para essa finalidade.]

II - QUESTÕES PREJUDICIAIS DE MÉRITO DO APELO INTERPOSTO

[Conforme trazido anteriormente, este é o tópico no qual você irá discorrer sobre todas as questões prejudiciais ao mérito do recurso interposto. Se o recurso interposto não era para ser uma apelação, se ela foi interposta fora da quinzena legal, se não houve o recolhimento do preparo, se não há dialeticidade no recurso, é aqui que você irá falar sobre isso.]

III - DO MÉRITO

[Nesta seção, você deve trazer o seu contra-ataque às alegações de mérito trazidas pelo apelante nas razões recursais dele. Para o ajudar a compreender melhor a dinâmica desta parte das contrarrazões, segue um exemplo teórico de contrarrazões promovidas contra um recurso que requer a desconfiguração da responsabilização civil do apelante).

Responsabilidade Contratual

A presente contrarrazão de apelação visa a reafirmar a responsabilidade do apelante pelo descumprimento contratual que resultou em prejuízos significativos para a apelada, conforme já decidido em primeira instância.

A decisão recorrida foi fundamentada em provas robustas que demonstraram, de forma inequívoca, a falha do apelante em cumprir suas obrigações contratuais, gerando danos financeiros à apelada.

Inicialmente, é imperativo destacar que o contrato firmado entre as partes constitui um instrumento jurídico que estabelece obrigações claras e específicas, cuja inobservância implica em responsabilidade civil, conforme preceitua o Código Civil Brasileiro.

O art. 389 do Código Civil é claro ao estipular que o devedor que não cumpre a obrigação responde por perdas e danos, mais juros e atualização monetária segundo índices oficiais regularmente estabelecidos, e honorários de advogado.

Nesse contexto, a apelada, ao celebrar o contrato, confiou na execução das obrigações pelo apelante, que, ao descumpri-las, violou a boa-fé objetiva e a função social do contrato, princípios basilares do direito contratual brasileiro.

A análise das provas apresentadas em primeira instância revelou, de maneira contundente, que o apelante não apenas deixou de cumprir suas obrigações, mas também causou danos diretos à apelada.

Tais danos não se limitam a perdas financeiras imediatas, mas também incluem a deterioração da confiança comercial e a necessidade de a apelada buscar alternativas para mitigar os prejuízos causados pela inexecução contratual.

A ausência de novas provas por parte do apelante em sede recursal reforça a solidez da decisão de primeira instância, uma vez que a tentativa de reverter a decisão sem elementos probatórios adicionais carece de fundamento jurídico e fático.

Ademais, a responsabilidade do apelante é agravada pelo princípio da reparação integral, que visa a restituir a parte lesada ao status quo ante, ou seja, à situação em que se encontraria caso o contrato tivesse sido devidamente cumprido.

Este princípio é amplamente reconhecido na doutrina e na legislação brasileira, e sua aplicação é essencial para garantir a justiça e a equidade nas relações contratuais. A apelada, portanto, tem o direito de ser indenizada por todos os danos sofridos, incluindo danos emergentes e lucros cessantes, conforme previsto no art. 402 do Código Civil.

Diante do exposto, evidente que a decisão de primeira instância deve ser mantida em todos os seus termos, reafirmando a responsabilidade do apelante pelo descumprimento contratual e os consequentes danos causados à apelada.

Afinal, a justiça e a equidade exigem que a apelada seja plenamente ressarcida, garantindo-se, assim, a efetividade do direito e a proteção das relações contratuais, conforme orienta a jurisprudência iterativa dos tribunais.

Apelação – Ação declaratória c.c. indenizatória – Contrato de empréstimo consignado - Sentença de acolhimento dos pedidos. 1. Preliminar de cerceamento de defesa sem consistência, uma vez que o alegado pelo réu reclamava a produção de prova documental, a seu pleno alcance, prova essa que já encartada aos autos. E não teria o menor sentido anular o processo, para a colheita do depoimento pessoal do autor, a partir da ingênua perspectiva de obtenção de confissão. 2. Contrato cuja celebração é negada pelo autor, que impugna a assinatura a ele atribuída no instrumento contratual. Quadro fazendo cessar a fé do documento e atribuindo ao réu, a quem interessa tal elemento de prova, o ônus de demonstrar a respectiva autenticidade. Prova não produzida, apesar da oportunidade a tanto concedida. Sem significado o só fato de o valor da operação ter sido creditado na conta do autor. Cenário fazendo concluir que se trata de contrato celebrado por terceiro, falsário, usurpando a identidade do autor. Fato impondo que se considere inexistente o contrato e se responsabilize o réu pelos danos disso oriundos. Aplicação da teoria do risco da atividade, expressa no art. 14 do CDC e no art. 927, parágrafo único, do CC. 3. Dano moral que não se tem por caracterizado, sob a consideração de que o valor creditado na conta do autor em função do mútuo supera o da somatória das importâncias mensais dele debitadas. Considerado, ainda, pelo prisma ético, o fato de o autor nem mesmo ter se dignado de informar, na petição inicial, o creditamento daquele valor. 4. Dobra do art. 42, parágrafo único, do CDC incabível na situação dos autos. Não evidenciada efetiva má-fé do réu. Critério que toma por referência a boa-fé objetiva, consoante a tese fixada pela Corte Especial do STJ no julgamento do EAREsp 676.608/RS, não podendo ser aplicado à hipótese, uma vez que tal julgado modulou a eficácia daquela tese, no que concerne a contratos celebrados entre particulares, para após a respectiva publicação, o que se deu em 30.3.21. Contrato aqui em discussão celebrado em data anterior, isto é, em 14.7.2020. 5. Sentença parcialmente reformada, para cancelar a condenação do réu ao pagamento de indenização por dano moral e afastar a incidência da dobra. Responsabilidades pelas verbas da sucumbência repartidas igualitariamente. Afastaram a preliminar e deram parcial provimento à apelação. (TJSP; Apelação Cível 1000436-19.2021.8.26.0482; Relator (a): Ricardo Pessoa de Mello Belli; Órgão Julgador: 19ª Câmara de Direito Privado; Foro de Presidente Prudente - 4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 17/10/2022; Data de Registro: 19/10/2022) - Fonte: TJSP - 1000436-19.2021.8.26.0482

Assim, é medida de justiça que a responsabilização civil do apelante seja mantida uma vez que fora devidamente evidenciada a quebra contratual bem como os prejuízos que causou à apelada.

Princípio da Boa-Fé Objetiva

O princípio da boa-fé objetiva, consagrado no ordenamento jurídico brasileiro, impõe às partes contratantes o dever de agir com lealdade, honestidade e transparência ao longo de toda a relação contratual.

Este princípio, que permeia o Código Civil, estabelece que as partes devem cooperar entre si para o cumprimento das obrigações pactuadas, evitando causar danos ou prejuízos injustificados à contraparte.

No presente caso, o apelante violou flagrantemente esse princípio ao não cumprir com suas obrigações contratuais, resultando em danos financeiros à apelada, fato evidenciado na fundamentação da sentença proferida nestes autos.

A apelada, ao celebrar o contrato, confiou legitimamente que o apelante cumpriria suas obrigações de forma diligente e responsável. No entanto, o descumprimento contratual por parte do apelante não apenas frustrou as expectativas legítimas da apelada, mas também lhe causou prejuízos financeiros significativos, os quais foram devidamente comprovados nos autos.

A ausência de cumprimento das obrigações pelo apelante configurou um comportamento contrário à boa-fé objetiva, gerando, assim, o dever de indenizar os danos causados à apelada.

A responsabilidade do apelante pelos danos causados à apelada está em consonância com o disposto no Código Civil, que prevê a reparação dos danos decorrentes do inadimplemento das obrigações contratuais.

A apelada, ao buscar a tutela jurisdicional, pretende apenas a recomposição dos prejuízos sofridos, os quais foram causados exclusivamente pela conduta negligente e desleal do apelante.

Assim, a manutenção da decisão de primeira instância é medida que se impõe, a fim de assegurar a efetividade do princípio da boa-fé objetiva e a proteção dos direitos da apelada.

Por fim, é imperioso destacar que a tentativa do apelante de se eximir de sua responsabilidade contratual, sem apresentar qualquer justificativa plausível ou prova adicional, configura um abuso do direito de recorrer, devendo ser rechaçada pelo Tribunal.

A decisão recorrida, ao reconhecer a responsabilidade do apelante e determinar a reparação dos danos causados à apelada, está em perfeita consonância com os princípios e normas que regem o ordenamento jurídico brasileiro, devendo ser integralmente mantida nos termos da jurisprudência pátria.

A propósito,

PROCESSUAL CIVIL - PRELIMINAR CONTIDA NAS CONTRARRAZÕES - VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - IMPERTINÊNCIA - INÉPCIA RECURSAL - NÃO OCORRÊNCIA - REJEIÇÃO. O princípio da dialeticidade deve ser observado a teor do que dispõe a norma do art. 1.010, II, do Código de Processo Civil, norma esta observada pelo recorrente, visto que o raciocínio desenvolvido na fundamentação da sentença sofreu os regulares questionamentos nas razões do apelo, pelo que resta afastada a preliminar. SEGURO – AÇÃO DECLARATÓRIA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – COBRANÇA INDEVIDA – SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA – RESTITUIÇÃO EM DOBRO DO VALOR COBRADO À LUZ DO ART. 42 DO CDC – ADMISSIBILIDADE, DE ACORDO COM ENTENDIMENTO RECENTE EXARADO PELO C. STJ – DANOS MORAIS – COMPENSAÇÃO DEVIDA – CRITÉRIO DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE – ELEVAÇÃO PARA R$ 5.000,00 – PERTINÊNCIA – RECURSO DA AUTORA PROVIDO. I- Ausente prova da contratação do seguro por parte da autora, ônus imputável à ré, pertinente a decisão que declarou a inexistência de relação jurídica entre as partes; II- Conforme recente entendimento exarado pelo C. Superior Tribunal de Justiça, na interpretação do parágrafo único do art. 42 do CDC deve prevalecer o princípio da boa-fé objetiva, que, sob o ponto de vista hermenêutico, dispensa a qualificação jurídica do elemento volitivo da conduta do fornecedor. Assim, a restituição em dobro de indébito independe da natureza do elemento volitivo do agente que cobrou o valor indevido, revelando-se cabível simplesmente quando a cobrança indevida consubstanciar conduta contrária à boa-fé objetiva; III- Evidenciando a prova dos autos a ofensa aos atributos da personalidade da autora, pertinente a condenação da ré ao pagamento de compensação por danos morais. Nesse aspecto, a quantificação da compensação derivada de dano moral deve levar em consideração o grau da culpa e a capacidade contributiva do ofensor, a extensão do dano suportado pela vítima e a sua participação no fato, de tal sorte a constituir em um valor que sirva de bálsamo para a honra ofendida e de punição ao ofensor, desestimulando-o e a terceiros a ter comportamento idêntico. Atento a tais circunstâncias, o valor da indenização é majorado para R$ 5.000,00; IV- O valor cobrado indevidamente deve ser restituído em dobro, corrigido monetariamente pela tabela prática do TJSP, e acrescido de juros de mora de 1% ao mês, tudo desde a data de cada desconto, de acordo com as Súmulas 43 e 54 do STJ. (TJSP; Apelação Cível 1001397-08.2021.8.26.0466; Relator (a): Paulo Ayrosa; Órgão Julgador: 31ª Câmara de Direito Privado; Foro de Pontal - 1ª Vara; Data do Julgamento: 25/06/2022; Data de Registro: 25/06/2022)

Além disso, a tentativa do apelante de modificar os fatos já decididos sem apresentar novas provas configura um abuso do direito de recorrer, o que contraria os princípios da celeridade e economia processual.

O sistema jurídico brasileiro valoriza a estabilidade das decisões judiciais, especialmente quando estas são baseadas em uma análise criteriosa das provas e dos fatos.
A manutenção da decisão de primeira instância é, portanto, não apenas uma questão de justiça para a apelada, mas também uma reafirmação da segurança jurídica e da confiança nas instituições judiciais.

Por fim, é crucial ressaltar que a conduta do apelante, ao buscar reverter uma decisão fundamentada sem apresentar justificativas plausíveis, demonstra uma tentativa de protelar o cumprimento de suas obrigações, em detrimento dos direitos da apelada.

Tal comportamento deve ser veementemente rechaçado, a fim de preservar a integridade do sistema jurídico e assegurar que as partes que agem de boa-fé e em conformidade com suas obrigações contratuais sejam devidamente protegidas.

Dessarte, evidente que a manutenção da sentença apelada é medida de direito sob pena de o apelante ser beneficiado com um enriquecimento ilícito advindo do descumprimento contratual já reconhecido pelo juízo de 1º grau.

IV - DA CONCLUSÃO

Diante do exposto, requer a Apelada que este Egrégio Tribunal:

a) Não conheça do recurso de apelação interposto pelo Apelante, pelos motivos preliminares expostos, com a imediata certificação de trânsito em julgado e ulterior remessa dos autos ao arquivo;

b) No mérito, caso seja conhecido o recurso, que seja negado provimento à apelação, mantendo-se integralmente a r. sentença proferida pelo juízo de primeiro grau, por seus próprios fundamentos;

c) Em quaisquer dos casos, requer a majoração dos honorários recursais nos termos do art. 85, § 11º, do Código de Processo Civil.

Nestes termos,

Pede e espera o desprovimento.

[Local], [Data].

[Nome do Advogado]

OAB/UF [Número da OAB]

O que são as contrarrazões de apelação?

Quando alguma parte interpõe uma apelação em algum processo cível, ela junta aos autos, com a peça de interposição, as razões do seu apelo.

Assim, podemos simplificar que as contrarrazões de apelação consistem na resposta do apelado ao recurso de apelação interposto pela parte contrária, cujo objetivo é o de refutar os argumentos apresentados pela apelante em defesa da decisão de primeiro grau (sentença) proferida no processo.

As contrarrazões de apelação são a oportunidade de a parte vencedora em primeira instância defender a decisão judicial recorrida, rebatendo os argumentos apresentados pelo apelante.

Para elaborar contrarrazões de apelação eficazes, é fundamental ser claro, objetivo e focar na fundamentação jurídica que sustenta a sentença favorável.

Uma boa estrutura do documento, com argumentos sólidos e bem articulados, é essencial para convencer o tribunal a manter a decisão já proferida.

As contrarrazões de apelação se encontram previstas no art. 1.010, § 1º, do atual Código de Processo Civil (Lei Federal n. 13.105, de 2015), e possuem o prazo de quinze dias úteis para serem protocoladas — o que significa que você tem de ser rápido para elaborar uma boa defesa em tempo.

Para ajudar, seguem algumas orientações sobre como escrever, de forma técnica, boas contrarrazões de apelação.

I - Entenda quais os argumentos do apelante

Para redigir contrarrazões de apelação, é fundamental analisar as razões apresentadas pelo apelante, identificando os pontos questionados na sentença e a linha de raciocínio adotada. Isso permite elaborar uma estratégia recursal eficaz e direcionada.

Dica prática: Procure na sentença quais foram os motivos que o juiz utilizou para fundamentá-la.

Como os juízes estão vinculados ao tribunal a que pertencem (art. 927, V, CPC), é bastante comum que eles repitam a jurisprudência de segundo grau em suas decisões, o que pode lhe dar uma vantagem na defesa das suas contrarrazões.

Facilite sua atuação no segundo grau com o suporte que só a Lawdeck pode oferecer!

II - Analise questões prejudiciais que impeçam a análise de mérito do recurso

Na atuação processual, além de dominar leis e jurisprudência, é crucial adotar uma estratégia eficiente.

Com uma sentença favorável ao cliente, o tempo está a seu favor.

Portanto, identifique impedimentos legais que possam barrar o julgamento do mérito da apelação, como intempestividade, deserção, não cabimento e inovação recursal.

Apontar essas questões preliminares nas contrarrazões pode evitar a análise do mérito e garantir a manutenção da sentença favorável.

III - Confira se a parte apelante atende à dialeticidade recursal

Ao redigir contrarrazões de apelação, verifique se o recurso possui dialeticidade recursal, ou seja, se ataca diretamente os fundamentos da decisão recorrida.

O efeito devolutivo dos recursos permite ao Judiciário reexaminar a controvérsia, mas é limitado ao que foi arguido pelo apelante (princípio da adstrição, art. 492 do CPC).

Assim, uma apelação que não confronta os fundamentos da decisão pode ser mantida por seus próprios fundamentos.

Por todos, o excerto de um julgado do Superior Tribunal de Justiça sobre o tema:

A mesma lógica, com as devidas adaptações, deve ser observada na instância recursal, a partir da delimitação do efeito devolutivo do recurso interposto, o qual deve ser compreendido em conformidade com duas principais perspectivas: (a) extensão (perspectiva horizontal) e (b) profundidade (perspectiva vertical). A extensão do efeito devolutivo é definida pelo pedido do recorrente, visto que nenhum juiz ou órgão judicial pode prestar a tutela jurisdicional senão quando requerida pela parte. De outro, a profundidade é delimitada por todos os elementos constantes no processo que sejam relevantes para o deslinde da matéria devolvida ao órgão julgador ad quem, ainda que não suscitados no recurso. Nessa perspectiva, a eleição de argumentos pela parte, em seu recurso, não vincula o julgador na tomada de decisão. Doutrina. Precedentes. (STJ, REsp 2.051.954, 3ª Turma, rel. Min. Nancy Andrighi, j. 13 ago. 2024, DJe 15 ago. 2024)

Como exemplo, trazemos a ementa de um recurso do TJ-SP, no qual a apelação não foi conhecida “em vista da ausência de dialeticidade e da clara dissociação entre as razões de decidir e de recorrer” (AgInt no REsp 1.935.445, 2ª Turma, rel. Min. Herman Benjamin, j. 24.06.2024).

Apelação. Ação declaratória de inexistência de débito c./c. indenização por danos morais. Sentença de procedência, declarando inexigíveis os débitos mencionados na inicial (fls. 18/19) e condenando a requerida a pagar ao autor a importância de R$ 20.000,00, a título de danos morais. Recurso da Ré que não merece ser conhecido, por ausência de impugnação específica aos fundamentos da sentença. Teses recursais que descrevem fatos totalmente diversos dos objetos da presente demanda. Pedido recursal de afastamento ou redução do valor fixado a título de indenização por danos morais fundado em razões desconexas dos fundamentos da sentença. Violação inequívoca ao princípio da dialeticidade. Infringência ao disposto nos arts. 1.002 e 1.010, II e III, CPC. Sentença mantida. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJ-SP, ApCiv 1000102-20.2024.8.26.0210, 34ª Câmara de Direito Privado, rel. Des. L. G. Costa Wagner, j. 14 dez. 2024, DJe 14 dez. 2024)

Assim, se o apelante não atacou as razões adotadas pelo juízo a quo, você pode usar isso em seu favor para arguir a falta de dialeticidade recursal como hipótese de não conhecimento do apelo em suas contrarrazões de apelação.

IV - Refute todos os argumentos da parte apelante

Após analisar as questões prejudiciais, concentre-se na defesa de mérito da sentença recorrida.

Reforce sua tese abordando cada ponto da apelação, utilizando doutrina e jurisprudência como fundamento.

É crucial incluir todos os contrapontos nas contrarrazões, pois a ausência de argumentos no segundo grau pode inviabilizar eventual recurso ao STJ (Superior Tribunal de Justiça) ou STF (Supremo Tribunal Federal), dadas suas restrições de acesso.

A arguição da questão tida por omitida somente nos embargos de declaração e não nas contrarrazões de apelação, peça, no caso, sequer apresentada na origem, manifesta inovação recursal, situação em que o Superior Tribunal de Justiça entende não haver negativa de prestação jurisdicional. Precedentes. (STJ, AgInt no AREsp 2.681.491, 1ª Turma, rel. Min. Gurgel de Faria, j. 18 nov. 2024, DJe 22 nov. 2024).

Dica prática: siga a mesma estrutura da apelação para ter certeza de que não pulou nenhum argumento.

Por exemplo: se a apelação trouxer “da inexistência de dívida” e “da invalidade do contrato” como tópicos, você trará “da existência comprovada da dívida” e “da validade irrefutável do contrato” como possíveis títulos nas suas contrarrazões de apelação.

V - Mantenha-se atualizado com a jurisprudência

A constante evolução da jurisprudência exige atualização do operador do Direito.

Citar decisões recentes que apoiem seu posicionamento fortalece as contrarrazões de apelação, demonstrando alinhamento com o entendimento dominante e oferecendo maior segurança ao julgador.

Dica prática: para garantir que a sua defesa está em consonância com os últimos julgados dos tribunais pátrios, você pode consultar o repositório atual de jurisprudência de cada tribunal ou simplificar a consulta por meio de ferramentas tecnológicas avançadas que compilam essas decisões para você, como a Lawdeck.

VI - Seja claro e objetivo na sua escrita

Quando escrevemos um texto, não escrevemos para nós mesmos, mas sim para que outros o leiam.

Assim, por mais que o processo cível tenha certo formalismo, é essencial que a redação das contrarrazões seja clara, objetiva e acessível.

Lembre-se que o seu processo será apenas mais um de vários na mesa do relator.

Se a sua defesa for clara e direta ao ponto, será muito mais fácil que ela seja compreendida e acatada pelos assessores, aumentando assim a sua chance de sucesso.

Conclusão

As contrarrazões de apelação são essenciais para defender a manutenção de uma sentença favorável no julgamento de segunda instância.

Para isso, o advogado deve elaborar uma peça clara, objetiva e bem estruturada, demonstrando a improcedência dos argumentos do apelante e reforçando a legalidade da decisão recorrida.

O sucesso no segundo grau depende de dedicação e atenção aos detalhes, além da atualização constante com normas e jurisprudências.

Seguir orientações práticas e utilizar modelos bem fundamentados pode aumentar as chances de êxito na defesa da sentença.

O conteúdo desta página refere-se à legislação vigente no momento da publicação.

Daniel Vieira Gonçalves

OAB/MT 30.304

Bacharel em Direito pela Universidade do Estado de Mato Grosso. LL.M. em Direito Empresarial e especialista em Direito Notarial, Registral e Tributário pela UniBF. Professor de Direito Tributário, Processo Civil e Prática Civil na Faculdade de Educação de Tangará da Serra.

© 2024 Lawdeck. Todos os direitos reservados