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Conclusos para Decisão: O Que Significa?

"Conclusos para decisão" é um termo jurídico que indica que o processo está com o juiz, aguardando sua análise e decisão.

Giulia Soares

18 de março de 2025

4 min de leitura

O que significa "Conclusos para Decisão" no processo?

A expressão "Conclusos para Decisão" indica que o seu processo está sob análise do juiz para que ele possa proferir uma decisão interlocutória.

Em outras palavras, o magistrado está avaliando os autos para emitir uma decisão que não é a sentença final do processo.

Essa é uma etapa comum e importante no trâmite processual.

Essas decisões intermediárias são cruciais porque podem influenciar as etapas seguintes do processo.

É importante estar atento a essa movimentação e entender o seu significado. A fase de "Conclusos para Decisão" é crucial para o andamento do seu caso.

Formalmente, o Código de Processo Civil (CPC) define decisão interlocutória da seguinte forma:

Art. 203. Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos.
§ 1º Ressalvadas as disposições expressas dos procedimentos especiais, sentença é o pronunciamento por meio do qual o juiz, com fundamento nos arts. 485 e 487 , põe fim à fase cognitiva do procedimento comum, bem como extingue a execução.
§ 2º Decisão interlocutória é todo pronunciamento judicial de natureza decisória que não se enquadre no § 1º.

Portanto, quando você se depara com a informação de que o seu processo está "Conclusos para Decisão", significa que ele está nas mãos do juiz aguardando uma decisão que não é a final.

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Quanto tempo demora a fase "Conclusos para Decisão"?

O tempo para que o processo permaneça "Conclusos para Decisão" pode variar bastante.

A lei estabelece um prazo para que o juiz profira as decisões interlocutórias, mas esse prazo nem sempre é cumprido.

O Código de Processo Civil estabelece:

Art. 226. O juiz proferirá:
II - as decisões interlocutórias no prazo de 10 (dez) dias;

Contudo, o mesmo código abre a possibilidade de prorrogação desse prazo:

Art. 227. Em qualquer grau de jurisdição, havendo motivo justificado, pode o juiz exceder, por igual tempo, os prazos a que está submetido.

Dessa forma, casos mais complexos podem demandar mais tempo de análise, estendendo o período em que o processo permanece "Conclusos para Decisão".

A morosidade judicial é uma realidade, e a paciência é fundamental nesse momento.

Na Lawdeck, garantimos que seus processos cheguem rapidamente aos conclusos para decisão.

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“Conclusos para Decisão” e “Conclusos para Despacho”: entenda a diferença no processo judicial

É comum confundir as expressões "Conclusos para Decisão" e "Conclusos para Despacho".

Embora ambas indiquem que o processo está com o juiz, elas se referem a atos processuais distintos.

Quando o processo está "Conclusos para Decisão", o juiz irá proferir uma decisão interlocutória, que é uma decisão com impacto no andamento do processo.

Já quando está "Conclusos para Despacho", o juiz irá proferir um despacho, que é uma ordem judicial de cunho mais administrativo, para dar andamento ao processo, como determinar a intimação de uma parte, a juntada de um documento, etc.

O despacho é uma determinação mais simples e rápida, enquanto a decisão interlocutória exige uma análise mais aprofundada do caso.

Estar "Conclusos para Decisão" indica que algo mais substancial será decidido em breve.

A importância de acompanhar o processo após a fase "Conclusos para Decisão"

Após a fase "Conclusos para Decisão" e a publicação da decisão interlocutória, é fundamental acompanhar atentamente os próximos passos do processo.

Verifique o teor da decisão, os prazos para eventual recurso e as providências que precisam ser tomadas.

A depender do teor da decisão, pode ser necessário interpor um recurso para tentar reformá-la.

A plataforma da Lawdeck oferece recursos para otimizar a prática processual.

O conteúdo desta página refere-se à legislação vigente no momento da publicação.

Giulia Soares

OAB/SP 471.425

Advogada. Bacharel em Direito pela Universidade Paulista. Especialista em Direito do Trabalho pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP).

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