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Ação Rescisória: Quando Cabe e Como Funciona?

A ação rescisória é um meio jurídico para anular decisões definitivas em caso de vícios graves, como fraude, erro de fato ou violação da lei, mesmo após o trânsito em julgado.

Raiane Cunha

12 de fevereiro de 2025

10 min de leitura

O que é ação rescisória?

A ação rescisória é uma medida excepcional que busca desconstituir uma decisão de mérito transitada em julgado.

Não se trata de um recurso, mas sim de um meio processual independente para corrigir sentenças que violam manifestações normativas ou apresentam falhas técnicas graves.

Sua finalidade é preservar a ordem jurídica ao permitir que decisões contrárias à lei sejam revistas, respeitando os limites impostos pelo Código de Processo Civil para evitar a banalização da coisa julgada.

No direito processual civil, a coisa julgada confere segurança e estabilidade às decisões judiciais.

Entretanto, o ordenamento jurídico também prevê situações excepcionais em que uma decisão de mérito transitada em julgado pode ser desconstituída.

Esse é o papel da ação rescisória, um instrumento processual autônomo que visa corrigir decisões judiciais que contenham erros graves.

Regida pelo artigo 966 do Código de Processo Civil, a ação rescisória tem papel fundamental na manutenção da justiça, garantindo que o trânsito em julgado não seja um obstáculo intransponível diante de ilegalidades manifestas.

Neste artigo, analisaremos seu conceito, pressupostos, hipóteses de cabimento e aplicação prática.

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Trânsito em julgado

O trânsito em julgado ocorre quando uma decisão judicial se torna definitiva e não pode mais ser modificada por meio de recursos.

Isso acontece quando todas as possibilidades recursais se esgotam ou quando as partes não interpõem recurso dentro do prazo legal.

A partir desse momento, a decisão ganha força de coisa julgada, garantindo estabilidade e segurança jurídica.

Com isso, a parte vencedora pode exigir o cumprimento da sentença, seja por meio de pagamento, obrigação de fazer ou não fazer.

Em casos excepcionais, uma decisão transitada em julgado pode ser desconstituída por meio de ação rescisória, caso sejam identificados vícios graves, como fraude, erro de fato ou incompetência absoluta do juízo.

Requisitos e pressupostos processuais

Os requisitos e pressupostos processuais da ação rescisória são condições essenciais para que o tribunal aceite analisar o pedido de rescisão de uma decisão transitada em julgado.

Eles garantem que a ação rescisória não seja utilizada de forma indiscriminada, respeitando a segurança jurídica.

  • Competência: a ação rescisória deve ser proposta no tribunal que teria competência para julgar um recurso contra a decisão rescindenda. Isso significa que, se a decisão transitada em julgado foi proferida por um juiz de primeiro grau, a rescisória será julgada pelo Tribunal de Justiça (TJ) ou pelo Tribunal Regional Federal (TRF), conforme o caso. Se a decisão for de um Tribunal Superior, o próprio órgão analisará a rescisória.
  • Legitimidade Ativa: podem propor ação rescisória as partes do processo original, terceiros juridicamente interessados, o Ministério Público e, em alguns casos, a Defensoria Pública.
  • Depósito Prévio: o artigo 968, II, do Código de Processo Civil determina que o autor da ação rescisória deve depositar 5% do valor da causa, como garantia contra pedidos infundados. Se a ação for julgada improcedente por unanimidade, esse valor é revertido em multa para a parte vencedora. Contudo, o depósito não é exigido para quem tem benefício da justiça gratuita.
  • Prazo: a ação rescisória deve ser proposta no prazo de dois anos, contados do trânsito em julgado da decisão que se pretende rescindir (artigo 975 do Código de Processo Civil). Esse prazo é decadencial, ou seja, não pode ser interrompido ou suspenso.

Cumpridos todos esses requisitos, o tribunal poderá admitir a ação rescisória e prosseguir com o julgamento.

Hipóteses de cabimento da ação rescisória

O artigo 966 do Código de Processo Civil elenca as hipóteses em que a ação rescisória pode ser manejada:

Art. 966. A decisão de mérito, transitada em julgado, pode ser rescindida quando:
I - se verificar que foi proferida por força de prevaricação, concussão ou corrupção do juiz;
II - for proferida por juiz impedido ou por juízo absolutamente incompetente;
III - resultar de dolo ou coação da parte vencedora em detrimento da parte vencida ou, ainda, de simulação ou colusão entre as partes, a fim de fraudar a lei;
IV - ofender a coisa julgada;
V - violar manifestamente norma jurídica;
VI - for fundada em prova cuja falsidade tenha sido apurada em processo criminal ou venha a ser demonstrada na própria ação rescisória;
VII - obtiver o autor, posteriormente ao trânsito em julgado, prova nova cuja existência ignorava ou de que não pôde fazer uso, capaz, por si só, de lhe assegurar pronunciamento favorável;
VIII - for fundada em erro de fato verificável do exame dos autos.
§ 1º Há erro de fato quando a decisão rescindenda admitir fato inexistente ou quando considerar inexistente fato efetivamente ocorrido, sendo indispensável, em ambos os casos, que o fato não represente ponto controvertido sobre o qual o juiz deveria ter se pronunciado.
§ 2º Nas hipóteses previstas nos incisos do caput , será rescindível a decisão transitada em julgado que, embora não seja de mérito, impeça:
I - nova propositura da demanda; ou
II - admissibilidade do recurso correspondente.

A ação rescisória é um meio processual excepcional e só pode ser utilizada dentro dessas hipóteses restritas.

Como se trata de uma medida que rompe a coisa julgada, os tribunais exigem provas robustas e fundamentação clara para admitir o pedido.

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Procedimento e ritos processuais da ação rescisória

A ação rescisória deve seguir os seguintes passos:

I - Petição inicial

A ação rescisória deve ser iniciada por meio de uma petição inicial, que deve conter:

  • Indicação da decisão a ser rescindida;
  • Fundamentação jurídica baseada em uma das hipóteses do artigo 966 do Código de Processo Civil;
  • Demonstração do interesse processual;
  • Comprovação do depósito prévio de 5% sobre o valor da causa (exceto para beneficiários da justiça gratuita);
  • Documentos e provas que sustentem o pedido.

II - Juízo de admissibilidade

O tribunal responsável verifica se a petição inicial preenche os requisitos formais exigidos pelo Código de Processo Civil. Se houver irregularidades sanáveis, o autor pode ser intimado para corrigir. Caso contrário, a ação pode ser indeferida de plano.

III - Contestação do réu

Se a ação for admitida, o réu (parte vencedora no processo original) será citado para apresentar contestação no prazo de 15 dias, podendo:

  • Alegar questões processuais (como ilegitimidade ou decadência do prazo de dois anos);
  • Rechaçar os fundamentos da ação;
  • Apresentar provas em sua defesa.

IV - Instrução probatória

Caso seja necessária a comprovação de algum ponto controvertido, o tribunal pode determinar a realização de:

  • Prova documental, quando necessário comprovar erro de fato ou prova falsa;
  • Prova pericial, em casos que demandem análise técnica;
  • Oitiva de testemunhas, se relevante para esclarecer os fatos.

Julgamento da ação rescisória

O julgamento da ação rescisória segue um procedimento específico, previsto no Código de Processo Civil, e é conduzido por um tribunal colegiado, ou seja, um órgão composto por vários desembargadores ou ministros, dependendo da instância competente.

I - Competência para Julgar

A ação rescisória é julgada pelo tribunal que teria competência para julgar um recurso contra a decisão que se pretende rescindir. Isso significa que:

  • Decisões de juízes de primeira instância são analisadas pelo Tribunal de Justiça (TJ) ou pelo Tribunal Regional Federal (TRF).
  • Decisões de Tribunais Superiores (como STJ ou STF) são julgadas pelo próprio tribunal que proferiu a decisão.

II - Formação do Tribunal e Relatoria

A ação rescisória não é julgada por um único magistrado, mas sim por um colegiado de desembargadores ou ministros.

  1. O processo é distribuído a um relator, que analisa o caso e elabora um voto com sua opinião sobre a procedência ou improcedência da ação.
  2. O relator pode propor uma decisão monocrática (individual) caso a ação seja manifestamente inadmissível.
  3. Caso contrário, o julgamento segue para análise pelo colegiado do tribunal.

III - Sessão de Julgamento e Sustentação Oral

O julgamento ocorre em sessão pública, onde as partes podem realizar sustentação oral (tempo limitado para defesa verbal dos argumentos pelos advogados).

Os desembargadores ou ministros debatem o caso e votam, formando um acórdão (decisão coletiva do tribunal).

IV - Possíveis Resultados do Julgamento

Após a deliberação, o tribunal pode decidir de três formas:

  1. Ação Rescisória Procedente: se o pedido for aceito, a decisão anterior será rescindida. Nesse caso, o tribunal pode proferir uma nova decisão sobre o mérito, corrigindo o erro identificado ou determinar que o processo volte à fase anterior para novo julgamento pelo juízo competente.
  2. Ação Rescisória Improcedente: se o pedido for negado, a decisão contestada é mantida e o autor da ação rescisória pode ser condenado ao pagamento de multa de até 5% sobre o valor da causa (artigo 974, parágrafo único, Código de Processo Civil), caso a improcedência seja unânime.
  3. Extinção sem Resolução de Mérito: ocorre quando há vício processual impeditivo, como decurso do prazo de dois anos, falta de legitimidade das partes e ausência de interesse de agir.

V - Recursos Possíveis Contra a Decisão da Rescisória

Se a decisão da ação rescisória for desfavorável, a parte pode interpor:

  • Embargos de Declaração, caso haja omissão, contradição ou obscuridade;
  • Recurso Especial (STJ), se houver violação a norma infraconstitucional;
  • Recurso Extraordinário (STF), se a decisão violar a Constituição.

Limites e restrições

Embora a ação rescisória seja um instrumento importante, ela possui limites rigorosos:

  • Não é um "recurso disfarçado": não pode ser usada para reexaminar questões já decididas.
  • Necessidade de fundamento sólido: a mera insatisfação com a decisão não é suficiente.
  • Restrição temporal: o prazo de dois anos é peremptório.

Conclusão

O julgamento da ação rescisória é rigoroso e restrito, pois envolve a desconstituição de uma decisão transitada em julgado.

Por isso, é essencial que o autor tenha fundamentação jurídica sólida e provas robustas para obter sucesso no pedido.

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O conteúdo desta página refere-se à legislação vigente no momento da publicação.

Raiane Cunha

OAB/MG 212.037

Advogada formada pela Universidade Federal de Lavras (UFLA), com sólida experiência na atuação preventiva e estratégica para empresas. Especialista em Direito Digital e no atendimento a startups, destacando-se na implementação de compliance, elaboração de contratos e mitigação de riscos jurídicos.

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